COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO órgão colegiado, destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil, mediante termo de cooperação, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Endereço: Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 Telefones para contato: 0000- 0000 E-mail: Xxxxxxx.Xxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Endereço: Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 Telefones para contato: 0000- 0000 E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Endereço: Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 Telefones para contato: 0000-0000 E-mail: Xxxxxx.Xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Atribuições da Comissão: adotar procedimentos e fiscalização das parcerias celebradas podendo utilizar-se de mecanismos como visitas in loco, apoio técnico de terceiros ou parcerias em órgãos e entidades que situem-se próximos ao local de aplicação dos recursos. Poderão ser realizadas ainda pesquisas de satisfação junto ao público, principalmente quando tratar-se de parcerias superiores a um ano. Caberá à referida Comissão homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Endereço: Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 Telefones para contato: 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Atribuições do fiscal financeiro: analisar os dados financeiros com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; analisar a correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Munícipio, os da contrapartida indicada pela OSC e os auferidos com a aplicação no mercado financeiro, abrangendo os aspectos formais, contábeis, legais, financeiros e patrimoniais dos documentos que compõem a prestação de contas;
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA:
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO instância de controle social responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações do JuventudES em Rede, bem como fazer ajustes na sua execução. Composta paritariamente por representantes da SEDH, sociedade civil dos territórios e pelo IBCA, essa Comissão funcionará com reuniões híbridas (presenciais e remotas) e atuará realizando uma avaliação em tempo real junto à equipe do JuventudES em Rede permitindo a replicação de experiências positivas e a realização dos ajustes quando necessários. Tem a função de articular, estruturar e coordenar o Fórum JuventudES em Rede
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO é a instância responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação dos resultados alcançados pela Organização Social, previstos no respectivo Contrato de Gestão (Lei 489/2009, Decreto 2484/2010 e Portaria específica).

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: