EDITAL Nº 019/2019 CONCORRÊNCIA PÚBICA: 001/2019
EDITAL Nº 019/2019 CONCORRÊNCIA PÚBICA: 001/2019
OBJETO |
A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – Emdurb , torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a outorga de Concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do MUNICIPIO DE MARÍLIA, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado, em conformidade com a Lei nº 8.987/95 e com a Lei nº 8.666/93, no que for aplicável, e demais normas que regem a matéria, regulando -se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis. |
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de Maior Oferta de Outorga Inicial a ser paga para o PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no artigo 15, inciso II, da LEI FEDERAL DE CONCESSÕES.
A PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues até as 09:00, do dia 14/08/2020 no Departamento de Licitações da EMDURB, situada na Avenida das Esmeraldas nº 05 – Jardim Tangará – Marília/SP.
A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES ocorrerá no dia 14/08/2020 as 09:10hs
O ato de justificação da concessão, previsto no artigo 5º, da LEI DE CONCESSÕES , foi publicado no Diário Oficial do Município de Marília nº 2528 Ano XI do dia 04/10/2019 as folhas 06 as 27.
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos no setor de licitações da Emdurb no endereço men cionado acima no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não é obrigatória a realização de visita técnica podendo ser apresentado declaração de pleno conhecimento, conforme item 6 do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA.
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgad as pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
1 DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2 Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ ADJUDICATÁRIO” | Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO; |
“ ANEXOS” | Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente EDITAL; |
“ BENS REVERSÍVEIS” | São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO; |
‘‘ CAU’’ ou “ CENTRAL DE ATENDIMENTO” | Central de serviços a ser implantada, gerenc iada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências, etc. |
“ CGO” OU “ CENTRO DE GESTÃO E OPERAÇÃO” | Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade, eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de receber dados operacionais, processá -los, transformá-los em informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros; |
“ COMISSÃO DE LICITAÇÃO” | Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável; |
“ CONCESSÃO” | Significa a concessão comum dos SERVIÇOS objeto deste EDITAL, que compreende a implantação das OBRAS civis e dos SISTEMAS, operação e manutenção; |
“ CONCESSIONÁRIA” | Sociedade de Propósito Específico ( SPE) a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“ CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS” | São as condições mínimas a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do CONTRATO abrangendo as atividades descritas no ANEXO I e observando os critérios de desempenho impostos no CONTRATO e no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID; |
“ CONSÓRCIO” | Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação e |
se vinculam por meio de Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico; | |
“ CONTRATO” | Significa o CONTRATO de CONCESSÃO, conforme ANEXO VI; |
“ CRITÉRIOS DE DESEMPENHO” | Os critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS; |
“ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este EDITAL; |
“ EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “ EDITAL” | O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública n.001/2019 ; |
“ GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
“ LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Significa a Constituição Federal, a Co nstituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica do Município de Marília e as leis federais, estaduais e municipais, as normas infralegais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“ LEI DE CONCESSÕES” | Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“ LEI DE LICITAÇÕES” | Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; |
“ LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência n. 001/2019, que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO; |
“ LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participe desta LICITAÇÃO; |
“MUNICÍPIO” | É o Município de Marília; |
“ EMDURB” | É a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília |
“ NOTA DE DESEMPENHO” | Significa a nota atribuída à CONCESSIONÁRIA para fins de mensuração do seu desempenho, conforme os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO; |
“ OBRAS” | Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA; |
“ ORDEM DE SERVIÇOS” ou “ ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“ PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
“ PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico - financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da concessão patrocinada, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“ PODER CONCEDENTE” | É a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – Emdurb; |
“ PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“ PROPOSTA ECONÔMICA” | Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“ QUADRO DE | Significa o quadro constante de ANEXO do contrato que define |
INDICADORES DE DESEMPENHO” OU “QID” | os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO destinados a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA; |
“ RECEITAS ACESSÓRIAS” | Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“ RECEITAS FINANCEIRAS” | Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré- fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“ RECEITA TARIFÁRIA” | Significa a receita a ser auferida pela CONCESSIONÁRIA, advinda de pagamento da TARIFA DE REMUNERAÇÃO |
“ SERVIÇOS” | Significa os serviços de Implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do MUNICÍPIO, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da u tilização de sistema informatizado. |
“ SISTEMAS” | São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a Implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do MUNICÍPIO, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado; |
“ TARIFA” | É o valor pecuniário a ser cobrado dos USUÁRIOS pela utilização dos SERVIÇOS; |
“ TARIFA DE REMUNERAÇÃO” | É o valor pecuniário a ser pago à CONCESSIONÁRIA, pela prestação dos SERVIÇOS, nos termos do EDITAL e do CONTRATO; |
“ USUÁRIOS” | Significa as pessoas que façam uso dos SERVIÇOS; |
“ VALOR ESTIMADO DO CONTRATO” | Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE, conforme item 4 deste EDITAL. |
2 OBJETO
2.1 O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS de implantação e operação de estacionamento rotativo no MUNICÍPIO de Marília.
3 TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de maior oferta, consistente no maior valor de outorga inicial a ser paga ao PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 15, inciso II da LEI FEDERAL DE CONCESSÕES.
4 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 1.959.412,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e doze reais ) na data base de Dezembro de 2019, correspondente à soma dos INVESTIMENTOS a serem suportados pela CONCESSIONÁRIA para execução da CONCESSÃO, trazidos a valor presente.
5 PRAZO
5.1 O prazo de vigência do CONTRATO é de 180 (cento e oitenta) meses contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o contrato.
6 VISITA TÉCNICA
6.1 Os LICITANTES poderão vistoriar o local onde será desenvolvida a CONCESSÃO, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e da preparação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
6.2 Até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a realização da licitação poderão ser feitas tantas visitas ao local onde será desenvolvida a CONCESSÃO e suas cercanias quanto cada LICITANTE considerar necessário, devendo haver, contudo, o prévio agendamento junto ao Setor de Licitações da Emdurb, através do telefone 000 0000 -1000.
6.3 Ao final da primeira vistoria o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados dos LICITANTES o atestado de vistoria (ANEXO V.1) que fará parte do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a DOCUMENTAÇÃO apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
6.5 Para este certame a visita técnica será opcional, podendo o licitante apresentar declaração de pleno conhecimento.
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO sociedades, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO;
(ii) suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com o MUNICÍPIO;
(iii) em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvada a hipótese em que o plano de recuperação, a ser apresentado na fase de habilitação, já tenha sido aprovado e homologado em juízo;
(iv) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da EMDURB ou do MUNICÍPIO ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
(v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um CONSÓRCIO ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial na LICITAÇÃO; e
(vi) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98.
7.3 O PODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e informações referentes ao objeto da LICITAÇÃO, para exame no Setor de Licitações da EMDURB.
7.4 Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando a EMDURB isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8 CONSÓRCIOS
8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% ( trinta por cento) do valor exigido no item 18.9 II, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
8.3 Os índices financeiros constantes do item 15.22(iv) deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, termo de constituição de consórcio, subscrito por todas a s consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas.
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONT RATO; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, promoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro de sociedade de propósito específico, em conformidade com as exigências formuladas no edital para essa especificidade.
8.5 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas,
controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.6 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
9 ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
9.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e - mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “Word”.
9.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem identificação da fonte do questionamento, no sítio eletrônico da Emdurb, ou outra forma de comunicação pública.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.4 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no protocolo da Emdurb, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx
– Xxxxxxx (XX), endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, § 1º, da LEI DE LICITAÇÕES, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envel opes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3 A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.4 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
11 REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
11.2 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como, a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da LEI DE LICITAÇÕES.
12 CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE.
12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES HABILITADOS em conformidade com as exigências deste EDITAL.
12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE melhor classificado que ofertar a proposta de maior valor de outorga inicial.
12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da EMDURB, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.).
12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA ECONÔMICA.
13.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão
ser apresentados conforme segue:
13.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
13.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE; e,
13.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
13.2 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
13.3 A PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – Documentos de Habilitação:
CONCORRÊNCIA Nº001/2019
OBJETO: CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2 – Proposta Econômica:
CONCORRÊNCIA Nº001/2019
OBJETO: CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
13.4 O Envelope 1 deverá conter os Documentos de Habilitação e deverá ser apresentado contemplando índice, Termo de Início e Termo de Encerramento.
13.5 Quando da apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das infor mações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
13.6 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LIC ITAÇÃO.
13.7 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complement ar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados.
14 DO CREDENCIAMENTO
14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO V.4 deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
14.1.1 as cartas de credenciamento deverão conter firma reconhecida e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e,
14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
14.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.
14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando -se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.
15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
15.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 1 (uma) via, sendo uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico -financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
15.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 3 (três) meses, contados
da data de sua emissão.
15.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham s ido emitidas por sítio eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
15.4.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o LICITANTE será inabilitado.
15.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
15.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE vencedor.
15.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega da DOCUMENTAÇÃO. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega
da DOCUMENTAÇÃO;
(v) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(vi) Termo de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO;
15.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - A regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e débitos previdenciários;
(iv) Prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com o objeto social da LICITANTE relativo ao Município onde se encontra instalada a sua sede;
(v) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
(vi) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.9 A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
15.10 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da LICITANTE em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas em logradouros públicos, com geração de dados em tempo real, através de parquímetros e sistemas informatizados no total de 1500 (mil e quinhentas) vagas, além dos seguintes serviços, considerados de maior relevância para o certame:
a) Execução de projetos e implantação de sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros públicos municipais;
b) Implantação e operação de parquímetros que utilize todos os meios de pagamento exigido no Termo de Referência em quantia equivalente a 50% do objeto desse certame;
c) Operação com veículo de quatro rodas equipado com câmeras OCR para fiscalização.
15.11 Não serão aceitos atestados ou contratos de demonstração ou testes.
15.12 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome de RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do RESPONSAVÉL TÉCNICO em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas em logradouros públicos, com geração de dados em tempo real, através de parquímetros e sistemas informatizados.
15.13 A experiência exigida nos itens acima também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora ou sob o mesmo controle comum da LICITANTE, de forma direta ou indireta, desde que a empresa detentora do atestado figure como:
a) membro de consórcio responsável pelo investimento e/ou execução direta do empreendimento objeto do atestado, sendo que, neste caso, a empresa detentora do atestado seja a líder do consórcio; ou
b) Pertencente ao mesmo grupo societário.
15.14 Na hipótese de serem apresentados atestados em nome de empresa controlada, controladora ou sob o mesmo controle comum, na forma dos itens acima, a LICITANTE deverá apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, conforme o caso, de modo a comprovar a relação existente entre a LICITANT E e a titular do atestado.
15.15 Na hipótese de a LICITANTE apresentar atestado em que figure como membro de consórcio, este apenas será aceito se indicar que a LICITANTE foi responsável pela experiência que está sendo demonstrada.
15.16 Para fins do atendimento dos quantitativos previstos neste subitem será admitida a somatória de atestados. No caso de participação através de consórcio para efeito de qualificação técnica será permitido o somatório dos atestados das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
15.17 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência,
sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.18 Atestado de visita técnica ou declaração de pleno conhecimento.
15.18.1 DECLARAÇÕES – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda à:
(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do ANEXO V.3;
(ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO V. 4;
(iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO V.5.
15.22. Qualificação Econômico-Financeira - Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes.
(a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a
sede da LICITANTE);
(b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá e star publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente, bem como deverá ser apresentado ata devidamente registrada no órgão competente, com a aprovação societária do balanço;
(c) Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial;
(d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES;
(ii) Valor do Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, correspondente ao investimento inicial, cuja comprovação será feita por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
(iii) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, sendo que caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão positiva, juntamente com o Plano de Recuperação já devidamente homologado em Juízo;
(iv) Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0; ILC = (AC / PC)
Sendo:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
b) ILG (Índice de Liquidez Geral ) ≥ 1,0;
AC + RL / PC + PN
c) IE (Índice de endividamento) < 0,5 PC + PN / AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante AT= Ativo Total
RL = Realizável a longo prazo PC = Passivo Circulante
PN= Passivo não circulante
16 PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
16.2 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO III do EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê -lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
16.3 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à OUTORGA INICIAL ofertada, não inferior a 100.000,00 (cem mil reais), que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, com duas casas decimais , devendo ser pagos no ato de assinatura do contrato.
16.4 A licitante deverá considerar o pagamento de outorga fixa de 10% (dez) por cento do faturamento mensal.
16.5 Os valores a serem repassados mensalmente ao CONCEDENTE incidir ão sob o faturamento bruto arrecadado.
16.6 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também considerar que será remunerada pela TARIFA DE REMUNERAÇAO, descontado o valor do pagamento da outorga mensal devida nos termos da PROPOSTA ECONÔMICA e ainda:
16.6.1 Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
16.6.2 Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
16.6.3 A descrição da estrutura dos financiamentos que o LICITANTE pretende utilizar para a execução os investimentos ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
16.6.4 Os INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos no ANEXO II do EDITAL.
16.6.5 Que o valor da TARIFA, na data base dezembro de 2019, é a seguinte:
CARROS
- 1 (uma) hora. R$ 2,00
- 2 (duas) horas R$ 4,00
16.6.6 Que o período máximo de estacionamento em uma mesma vaga deverá ser de até 2 (duas) horas na área comercial.
16.6.7 Que o percentual fixo de OUTORGA MENSAL deverá ser de 10% (dez por cento).
16.6.8 Que o percentual de OUTORGA INICIAL deverá ser de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais).
16.7 A PROPOSTA ECONÔMICA, formulada nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS deverá ser acompanhada de demonstração da viabilidade econômico - financeira de execução do objeto – PLANO DE NEGÓCIOS – o qual deverá tomar em consideração o TERMO DE REFERÊNCIA que constitui o ANEXO I e as diretrizes estabelecidas no ANEXO IV.
16.8 O LICITANTE deverá apresentar seu PLANO DE NEGÓCIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO IV, utilizando-se dos Quadros Financeiros constante dos modelos do referido ANEXO .
16.8.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na data base da abertura da licitação, inclusive a TARIFA DE REMUNERAÇÃO, prevendo-se o reajuste ao longo da concessão através de cálculos contábeis e econômicos.
16.8.2 O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, as informações abaixo:
(i) a projeção da amortização dos custos e despesas inerentes à IMPLANTAÇÃO dos SERVIÇOS;
(ii) as projeções das demais receitas operacionais e não operacionais, inclusive a RECEITA TARIFÁRIA e as RECEITAS ACESSÓRIAS;
(iii) os desembolsos com investimentos/imobilizados, estabelecidos a preços e quantidades globais fixos, referentes à CONCESSÃO;
(iv) a descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pelo LICITANTE, indicando a sua modalidade, característ icas, prazos e garantia de seu aporte; e
(v) o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias.
(vi) A amortização da outorga inicial e/ou a amortização das parcelas de financiamento/emprestimo.
16.9 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofer tas das demais LICITANTES.
16.10 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 90 (noventa) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
16.11 . A proposta que apresentar valor manifestamente inexequível, e não tiver viabilidade econômica demonstrada, serão obrigatoriamente desclassificadas.
16.12 Será desclassificada também a proposta econômica que não apresentar todas as informações exigíveis no Edital, Termo de Referência e Plano de Negócios, em especial as planilhas necessárias para auferir a viabilidade econômica da outorga.
16.13 Caso alguma das planilhas do plano de negócios não sejam aplicáveis ao licitante, deverá constar a devida justificativa de sua não apresentação.
16.14 O licitante deverá apresentar ainda, sob pena de desclassificação, em conju nto com a proposta, obrigatoriamente, cronograma preliminar de implantação para o Sistema de Estacionamento Rotativo, considerando as etapas de sinalização vertical e horizontal, campanhas de informação aos usuários e ativação do sistema, além de catálogo/ manual de instrução contendo as especificações técnicas do software e demais soluções que pretende utilizar.
17 ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
– ENVELOPE 1
17.1 Na data prevista, será aberto o Envelope nº 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
17.2 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes e em seguida analisada pela Comissão Especial de Licitação.
17.3 Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada, procedendo-se com a abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
17.4 Pronunciado o resultado, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal.
17.5 O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
17.6 A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
17.7 Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o PODER CONCEDENTE, a seu critério, poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou propostas, conforme disposto no artigo 48, § 3° da LEI DE LICITAÇÕES.
18 ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS –
ENVELOPE 2
18.1 Na data prevista, será aberto o Envelope nº 02, contend o as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que forem HABILITADAS, rubricando -se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.2 Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO III ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);
(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não apresentem coerência com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado, (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 48 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES (3) Aquelas que apresentem VALOR PRESENTE LÍQUIDO negativo à Taxa de Desconto Proposta pela LICITANTE, sendo vedada a utilização de Taxa de Desconto Proposta inferior à rentabilidade de face de um título da dívida pública federal indexado ao IPCA de prazo igual ou superior que contemple o pagamento de cupons semestrais (4) a que não apresentar descritivo técnico dos equipamento a fim de justificar os custos
unitários apresentados (5) a que não realizar o reajuste inflacionário;
(xi) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
18.3 Analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO as
classificará em ordem decrescente de valor proposto, ficando classificada em primeiro lugar a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar a maior oferta de OUTORGA.
18.4 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
18.5 Se as demais LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com a classificação divulgada e desistirem do direito de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, declarar o vencedor.
18.6 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
19 DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
19.1 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, referentes à PROPOSTA ECONÔMICA ou aos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
19.1.1 Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
19.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.3 Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá s er prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
20 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado no setor de protocol os da EMDURB.
20.1.1. Não serão aceitos recursos enviados pela internet, via e -mail ou por fac-símile.
20.2 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.3 O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
20.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) ser protocolados junto à Comissão de Licitação;
20.5.1. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
20.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
20.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
20.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1 Anteriormente à adjudicação do objeto a LICITANTE classificada em primeiro
lugar será convocada para, no prazo de 10 (DEZ) dias a contar da convocação, apresentar amostra de uma solução completa e funcional do sistema eletrônico e formatizado para controle do uso remunerado de vagas de estacionamento, com instalação e operacionalização de equipamentos que permitam funcionamento em pelo menos 1 (uma) vaga com detecção, status, comunicação, controles, notificações, vendas, relatórios, indicadores e todas as características técnicas estabelecidas no ANEXO I, a fim de que possam ser comprovadas a qualidade e o desempenho destes, bem como o atendimento a todas as especificações exigidas como obrigatórias e pontuáveis no Edital.
21.1.1 As amostras serão analisadas em conformidade com as diretrizes e parâmetros estabelecidos no EDITAL.
21.2 Com a análise e aceitação das amostras, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
21.3 Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor, desde que a decisão seja devidament e justificada.
21.3.1 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
21.3.2 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE nas condições por ele ofertadas.
22 CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
22.1 Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO , sob pena de decair de seu direito à contratação, e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.2 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedo ra durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
22.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo
e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
22.4 Na assinatura do contrato será exigido a comprovação da relação jurídica mantida com os profissionais em nome dos quais os Atestados de Capacidade Técnica forem emitidos que poderá ser feita por meio de cópia autenticada de:
a) Carteira de Trabalho e previdência social – CTPS do empregado, contendo a qualificação e o registro do empregado;
b) Contrato de prestação de serviços; ou
c) Comprovante de vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado.
23 CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
23.1 Para a assinatura do CONTRATO, em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição percentual apresentada no compromisso de constituição de Consórcio apresentado na LICITAÇÃO.
24 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 05% (cinco por cento ) do VALOR DO CONTRATO.
24.1.1 quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional.
24.1.2 quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
24.1.3 quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses.
24.1.4 quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por
instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, respeitando o ANEXO V.2.
24.2 A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
24.3 A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no i ntuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços.
24.4 Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à TARIFA e a créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais co mo créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
24.5 Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da sociedade ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer de seus acionistas.
24.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO será prestada de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
24.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
24.8 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
25 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo
estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
25.2 Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
(i) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
25.3 À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam -se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) advertência;
(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor de 10% do valor do contrato;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMDURB, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
25.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serã o observados o contraditório e a ampla defesa.
26 CONTRATO
26.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO V.
26.2 O CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO para Prestação de Serviços de Implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de esta cionamento rotativo público do Município de Marília, com parquímetros multivagas, equipamentos
emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.
27 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
27.1 Os direitos e obrigações do Poder Concedente, da Concessionária e dos Usuários estão descritos no CONTRATO.
28 REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
28.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela RECEITA TARIFÁRIA e RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
29 REAJUSTE
29.1 Os valores das TARIFAS serão reajustados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
30 REVISÃO DO CONTRATO
30.1 As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento.
31 SEGUROS
31.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.
32 FORO
32.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO será resolvida no Foro da Comarca de Marília-SP.
33 COMUNICAÇÕES
33.1 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere,
especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico da EMDURB.
34 CONTAGEM DE PRAZOS
34.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir -se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
34.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
35 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
35.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
35.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
35.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
35.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
35.5 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
35.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município d Marília.
35.7 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
35.8 Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- CRITÉRIOS PARA ANALISE DE DESEMPENHO ANEXO III- MODELO PROPOSTA
ANEXO IV- PLANO DE NEGÓCIOS ANEXO V- MINUTA CONTRATUAL
ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO VII - PROVA CONCEITO
Xxxxxxx, 25 de junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
2. CONSIDERAÇÕES:
2.1. A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Marília envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização.
2.2. O presente Termo tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em parte da cidade, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e os demais serviços.
2.3. Dentro dessa perspectiva a proposta da Emdurb consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente do Poder Concedente.
3. DENOMINAÇÃO:
3.1. Considerando modernização do sistema de estacionamento rotativo, o mesmo terá a denominação ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICIPIO DE MARÍLIA.
3.2. A denominação Equipamento Eletrônico Multivagas – Parquímetro, Equipamento emissores de Tíquetes Eletrônicos e suporte de ingresso no sistema via telefone celular.
Sistema operacional/Software de Gestão: Programa de computador responsável pelas funções de controlar, monitorar, fiscalizar, controlar a emissão de tíquete, produzir relatórios. O sistema operacional deverá se comunicar via internet com os equipamentos eletrônicos, e Smartphones. Deve ter acesso via internet e funcionar on- line. Deverá identificar as vagas e os veículos em situação regular e irregular;
PDVs: postos de vendas de tíquetes e recargas, além de efetuar cadastro de usuários;
IC Item de Configuração: Qualquer componente ou outro ativo de serviço que precise ser gerenciado de forma a entregar um serviço de TI. As informações sobre cada item de configuração são registradas em um registro de configuração no sistema de gerenciamento de configuração e é mantido por todo o seu ciclo de vida pelo gerenciamento de configuração e ativo de serviço. Os itens de configuração estão sob o controle do gerenciamento de mudança. Eles incluem tipicamente hardware, software, prédios, pessoas e documentos formais tais como documentação de processos e acordos de nível de serviço.
Downtime: percentagem ou duração de tempo em que um sistema de computador, ou um de seus componentes, permanece inativo por causa de um problema inesperado ou para fins de manutenção, troca de equipamento, arquivamento de dados antigos, etc;
SLA: percentual ou duração de tempo em que o sistema se mantem ativo e em funcionamento;
VPN: “Virtual Private Network – VPN”- Rede Particular Virtual, canal de comunicação;
CTB: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal 9.503/97;
Smartphones: Terminal telefônico inteligente;
W3C: padrões reconhecidos internacionalmente para a interpretação de conteúdos da internet;
GPRS - General Packet Radio Service - tecnologia que aumenta as taxas de transferência de dados nas redes GSM existentes. Esta permite o transporte de dados por pacotes (Comutação por pacotes);
SSL - Secure Sockets Layer - protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na Internet para serviços como e-mail, navegação por páginas e outros tipos de transferência de dados;
Browser: Sistema ou programa para navegar (acessar a internet);
Web: Ambiente de Internet/Navegação
Datacenter: Centro de processamento de dados, onde as informações são armazenadas, também pode ser chamado de CPD;
LCD: "Liquid Crystal Display" - "tela de cristal líquido": painel fino utilizado para exibir imagens, vídeos e textos em suportes diversos como monitor de computador, televisores, GPS, câmeras digitais, celulares, calculadoras e outros dispositivos;
LAN: “Local Area Network” - Rede Local que pode ser interligada a redes externas do tipo WAN;
Wi-fi: dispositivos de rede local sem fios (WLAN) baseados no padrão IEEE 802.11;
Vagas Rotativas: Espaços delimitados para estacionamento de veículos automotores do tipo de passeio, utilizadas no sistema de estacionamento rotativo pago regulamentado.
Painéis Informativos: Dispositivos de informação ao usuário em LED, no qual tem a função de informar a quantidade de vagas disponível em cada quadra.
LPR/OCR: Do inglês License Plate Recognition / Optical Character Recognition, sistema de reconhecimento ótico de caracteres ou reconhecimento de placas de veículos. Método de leitura automática de placas, sem digitação manual.
PMBOOK: Guide to the Project Management Body of Knowledge, guia para o conjunto de conhecimentos de gerenciamento de projetos.
ITIL: Technology Infrastructure Library, conjunto de boas práticas para serem aplicadas na infraestrutura, operação e gerenciamento de serviços de tecnologia da informação.
COBIT: Control Objectives for Information and Related Technologies framework de boas práticas criado pela ISACA (Information Systems Audit and Control Association) para a governança de tecnologia de informação (TI).
Framework: conjunto de conceitos usado para resolver um problema de um domínio específico, e propor melhoria e agilidade ao mesmo.
Compliance: conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
4. OBJETO:
4.1. OUTORGA DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA COM PARQUÍMETROS MULTI-VAGAS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE TÍQUETES ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO E AINDA INSERÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
4.2. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes deste projeto;
4.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui todo o sistema informatizado, a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo;
4.4. A empresa vencedora deverá realizar, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da ordem de serviço, a instalação do sistema, referente a 3.000 vagas estimadas, e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical destas áreas, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão de obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da Secretaria responsável pela fiscalização. Deverá ainda, ao longo da vigência do Contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo, sempre que for necessário.
4.5.1 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
O número atual estimado de vagas é de 3.000 (três mil) vagas normais, 60 (sessenta) vagas para Deficiente Físico e 150 (cento e cinquenta) vagas de Idosos.
Com a implantação da nova sinalização, os percentuais garantidos em lei para Deficientes Físicos e Idosos deverão ser respeitas em suas proporcionalidades, ficando dispostas nas quantidades abaixo relacionadas:
⮚ Total de Vagas: 3000 vagas
⮚ Vagas de Idoso: 150 vagas = 5%
⮚ Vagas PNE: 60 vagas = 2%
⮚ Vagas Normais: 2790 vagas
⮚ Reserva técnica: 800 vagas
A cargo do poder concedente, a implantação das áreas de estacionamento rotativo, poderão ser divididas em duas etapas.
As vagas acima relacionadas dizem respeito apenas aquelas que devem ser remuneradas, não estando incluídas as isenções e tolerâncias, tais como ambulâncias, veículos oficiais (art. 115 e 121 do CTB).
Outros locais, em vias inseridas ou limítrofes das áreas definidas e não relacionadas anteriormente, poderão ser incluídos como parte do Lote de Reserva Técnica, levando- se em consideração a viabilidade econômica financeiro de sua implantação, bem como o interesse público.
Abaixo estão as ruas as quais prevê-se a implantação:
- Av. Xxxxxxx Xxxxx entre Rua Arco verde e Rua Maranhão: 115 vagas;
- Av. Xxxxxxx Xxxxx entre Rua São luiz e Xv de Novembro: 53 vagas;
- Av. 24 de dezembro entre Xxx Xxxxxxxxxx x xxx Xxx. Xxxx Xxxx: 160 vagas;
- Rua Nove de Julho entre av. Xxxxxxx Xxxxx e Av. Brasil: 44 vagas;
- Rua Alagoas: 12 vagas; - Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx: 15 vagas;
- Rua Maranhão entre Av. Xxxxxxx Xxxxx e Av. Xxxxxxxxx Xxxx: 30 vagas;
- Rua Bahia entre Av. Xxxxxxx Xxxxx e Av. Xxxxxxxxx Xxxx 32 vagas;
- Av. Xxxxxxxxx Xxxx entre Rua Maranhão e Rua Bandeirantes: 27 vagas;
- Rua Bandeirantes entre Av. Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxxxxxx Xxxx: 30 vagas;
- Av. Xxxxxx Xxxxx entre Av. presidente Xxxxxxxx Xxxxx e Rua Bandeirantes: 53 vagas;
- Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (inteira): 141 vagas;
- Av. Brasil entre Rua Mato Grosso e Rua Nove de Julho: 110 vagas;
- Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx entre Rua Paraíba e Rua Nove de Julho: 50 vagas;
- Av. Xxxxx xx Xxxxxx entre Rua Paraíba e Rua Nove de Julho: 60 vagas;
- Rua Sergipe entre Av. Brasil e Av. Xxxxx xx Xxxxxx: 22 vagas;
- Av. das Industrias entre Rua Mato Grosso e Rua paraná: 32 vagas;
- Av. Ipiranga entre Xxx Xxxx xx Xxxxx x Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx: 61 vagas;
- Av. das Esmeraldas entre Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Rua dos Topázios: 206 vagas;
- Av. Ipiranga entre rua rio Grande do sul e Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx: 40 vagas;
- Av. das Esmeraldas entre Rua dos Topázios e Rua das Turmalinas: 25 vagas;
- Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx entre Av. das Esmeraldas e Rua Nove de Julho: 113 vagas;
- Rua Nove de Julho entre Av. República e Av. Xxxxx xx Xxxxxx: 18 vagas;
- Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx entre Xxx Xxxxxxx x Xxx Xxxx Xxxxxx: 70 vagas;
- Av. Xxxxx xx Xxxxxx entre Xxx Xxxxxxx x Xxx Xxxx Xxxxxx: 65 vagas;
- Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx entre Xxx Xxxx xx Xxxxx x Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx: 45 vagas;
- Rua Xxxx Xxxxxxxx: 8 vagas;
- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: 10 vagas;
- Av. das Turquesas entre Av. das Esmeraldas e Rua Xxxx Xxxxxxxx: 15 vagas;
- Rua das Ametistas entre Av. das Esmeraldas e Rua dos Brilhantes: 12 vagas;
- Rua dos Opalas entre Av. das Esmeraldas e Rua dos Brilhantes: 16 vagas;
- Rua dos topázios entre Av. das Esmeraldas e Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 14 vagas;
- Rua das Águas Marinhas: 15 vagas; - Entorno do Ganha Tempo na Av. das Industrias: 148 vagas.
5. CONSIDERAÇÕES:
5.1. A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Marília envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização.
5.2. O presente Termo tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em na cidade de Marília, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo
modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e serviços de características públicas.
5.3. Dentro dessa perspectiva a proposta da Emdurb consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários.
6. CONCEITO:
6.1. O sistema de estacionamento rotativo de veículos tem por finalidade primordial a rotatividade das vagas. No entanto considerando as características da cidade de Marília também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, conceituamos abaixo as áreas de estacionamento regulamentado:
6.2. Áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos, regulamentado para um período máximo de 2 (duas) horas, determinado através de Decreto do Executivo;
6.3. Áreas de estacionamento para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas.
a) São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas, sendo que nestas áreas ficam expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
6.4. Áreas de estacionamento para veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física.
6.5. São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
6.6. As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do deficiente, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas
regulamentadas para estacionamento rotativo.
6.7. Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo;
a) Ficarão sujeitos às aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 304/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos ou transportando deficientes físicos;
6.8. Áreas de estacionamento para veículo de idoso (vagas pagas):
a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do usuário idoso, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo.
c) Ficarão sujeitos às aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 303/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos ou transportando idosos;
6.10. Áreas de estacionamento para veículo de transporte de passageiros:
a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante Concessão ou autorização do poder público municipal;
6.11 Áreas de estacionamento de ambulância:
a) São partes das vias sinalizadas, nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas e com giroflex ligado, obedecendo o
tempo máximo de permanência 30 minutos;
6.12. Áreas de estacionamento de viaturas policiais, GM e viaturas devidamente caracterizadas:
a) São partes das vias sinalizadas, para o estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais, GM e viaturas devidamente caracterizadas.
6.14. São isentos de pagamento de tarifas os veículos previstos em Leis e Decretos;
7. VIGÊNCIA:
7.1. O período de vigência da Concessão será de 15 (quinze) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
8. TARIFAS:
A tarifa será aplicada considerando períodos mínimos de 60 minutos, podendo esses períodos serem acumulados concomitantemente até o máximo período de permanência estipulado para cada área, conforme os valores abaixo estabelecidos:
CARROS
• 1 (uma) hora R$ 2,00
• 2 (duas) horas R$ 4,00
Os veículos automotores, de passeio ou de carga, que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, ficarão obrigados ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas;
Para carga e descarga de mercadorias transportadas por veículos com dimensões acima de 5 (cinco) metros de comprimento ou capacidade de carga superior a 1.500 Kg (hum mil e quinhentos quilogramas), será cobrada tarifa especial de R$ 10,00, valendo essa mesma tarifa até o máximo período de permanência estipulado para cada área.
A taxa de regularização poderá ser aplicada aos veículos que desrespeitarem a zona azul, nos termos da lei municipal, sendo facultado o pagamento de 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente em até 48 (quarenta e oito) horas pelo usuário infrator diretamente a concessionária.
9.1. Horários:
O estacionamento rotativo operará nas áreas e períodos a seguir relacionados: Áreas Comerciais
• Das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta; e
• Das 08:00 horas às 13:00 horas, aos sábados
Permanência Máxima O período de permanência máxima admitida por vaga de estacionamento será de até 2 horas (duas horas) nas áreas comerciais.
Em épocas especiais e/ou datas comemorativas o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização da EMDURB.
9.2. Carga e Descarga
O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, maiores do que 5m (cinco metros), nas áreas destinadas a utilização de vagas ficará permitido, dispensado do pagamento da tarifa de estacionamento, nos horários compreendidos entre 06:00 até 08:00 horas e 19:00 até 22:00 horas.
10. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICIPIO DE MARÍLIA:
10.1. A implantação da Zona Azul serão de 3000 (três mil) vagas. Sendo que idosos e deficientes são isentos. O prazo para implantação por parte da CONCESSIONÁRIA deverá
ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da ordem de serviço.
10.3. O Poder Concedente poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, corredor especifico de ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
10.4. A EMDURB poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade
11. SÍNTESE SISTEMA DO MODELO OPERACIONAL
11.1. Características básicas do sistema a ser implantado
11.1.1. A Concessionária deverá dimensionar solução tecnológica para controle do uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo de forma a prover uma solução completamente funcional em perfeitas condições de operação;
11.1.2. Todos os equipamentos utilizados na concessão deverão ser novos e de primeiro uso;
11.1.3. Deverão ser realizados estudos prévios de levantamento técnico para verificação situacional dos locais contemplados com a solução, incluindo estudo de radiofrequência, quando necessário, estudo de disposição e posicionamento das vagas, plano de numeração das vagas, definição do posicionamento dos componentes da solução tecnológica, estudo de distribuição dos pontos de venda credenciados, levantamento dos requisitos tecnológicos e outros insumos necessários com posterior confecção de documentação técnica a ser apresentada e aprovada pela Emdurb, contemplando no mínimo: plano de execução, planejamento de manutenção continuada, planejamento do
tempo, escopo, risco, custo, plantas baixa com disposição das vagas, numeração e locais de instalação dos equipamentos;
11.1.4. Vale frisar a necessidade de vistoria para que a licitante verifique e se cientifique das reais condições dos locais de prestação do serviço, uma vez que, para o caso específico, só a visita presencial possibilita a obtenção das informações e das características das áreas de estacionamento a serem controladas, bem como, conhecimento das instalações onde serão instalados os equipamentos de estacionamento rotativo, assim como componentes de infraestrutura a serem disponibilizados pela CONTRATADA, de modo a não restarem dúvidas quanto à formulação das propostas, dos equipamentos a serem fornecidos e quanto aos trabalhos a executar, promovendo-se, dessa forma, a base inicial para o fiel cumprimento das obrigações advindas do objeto deste Instrumento.
11.1.5. A Concessionária deverá apresentar um Sistema Eletrônico para exploração da área tarifada que deverá contemplar os seguintes componentes mínimos: equipamentos eletrônicos para controle multivagas, dispositivos computacionais portáteis para monitoração da área tarifada e comercialização dos créditos de estacionamento, sistema central (software) gerenciador da solução de estacionamento rotativo e sistema de controle dos IC envolvidos na operação.
11.1.6. A solução de estacionamento rotativo proposta pela Concessionária deverá abranger os seguintes itens:
11.1.6.1. Central de Gerenciamento da solução instalada e balcão de atendimento a usuários;
11.1.6.2. Possibilidade de gerenciar a solução instalada, controle e aferição da arrecadação do Município em tempo real, emissão de relatórios gerenciais sobre a da taxa de ocupação e a taxa de respeito da região tarifada, informação por vaga do status da mesma, contemplando, no mínimo: ocupada, desocupada, arrecadação e taxa de respeito.
11.1.6.3. Prever toda comunicação de dados entre os IC da solução, podendo essa se replicar por: 3G, 4G, 5G, GPRS, RFID, WI-FI, desde que possuam regulamentadas pela ANATEL;
11.1.6.4. Prever toda alimentação elétrica para funcionamento da solução instalada.
11.1.7. A Concessionária deverá fornecer um sistema completamente funcional, incluindo todas as fontes de energia, baterias de emergência (backup) e seus carregadores, bem como todos demais acessórios para o perfeito funcionamento do sistema. A proponente deverá estar familiarizada com todas as exigências de instalação, uso e manutenção deste Sistema.
11.1.8. A Concessionária deverá esclarecer todos os pontos relevantes ao perfeito uso e gerenciamento do estacionamento, tais como período de cobrança, horários especiais de cobrança, áreas de estacionamento, vagas especiais, bolsões de moto e meios de comunicação com as autoridades de trânsito para informação das irregularidades.
11.1.9. O sistema gerenciador central deverá ser hospedado em ambiente de alta disponibilidade, onde deverá ter capacidade de armazenar todos os dados e transações do sistema, sob supervisão, por um período de retenção do armazenamento não inferior a 180 (cento e oitenta) dias antes da substituição e superposição dos dados antigos armazenados. Além disso, o sistema deverá ser dotado de dispositivos de gravação para backup dos dados antes da superposição.
11.1.10. A solução de estacionamento a ser instalada deverá estar operante por todo período de funcionamento das áreas de estacionamento rotativo do Município.
11.1.11. Do Centro de Gestão e Operação deverá ser possível a consulta de informações, em tempo real, bem como a recuperação dos dados transacionais do sistema de estacionamento. A estrutura física deverá possuir sala própria que irá abrigar monitores, teclados, interfaces de controle e demais equipamentos e acessórios necessários à implantação do centro.
11.1.12. O sistema gerenciador central de estacionamento deverá possuir controle de acesso por meio de senhas. Os níveis de usuário serão determinados pelo administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada das informações, ou seja, cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil.
11.1.13. O sistema deverá ser capaz de realizar emissão de relatórios a qualquer tempo a respeito da taxa de ocupação da área tarifada, crédito à disposição para comercialização nos pontos de venda, arrecadação diária, valores de outorga, com filtros de consulta que permitam solicitar a data inicial e final das informações que constarão do relatório.
11.1.14. A Concessionária deverá, ainda, garantir a prestação do serviço de suporte e manutenção junto a todos os equipamentos e sistemas que compõem a estrutura do sistema de estacionamento rotativo, garantindo, assim, a ininterrupção na prestação dos serviços.
11.1.15. O sistema deverá oferecer condições de reconfiguração dos tempos da rotatividade e seus preços, solicitados pelo Poder Concedente a qualquer tempo, assim como tempos de rotatividade e preços diferentes para cada local/zona/setor/área diferente. Estas alterações deverão ser efetuadas de forma remota, através de interfaces de usuário.
11.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS COMPONENTES DA SOLUÇÃO
11.2.1. Equipamento eletrônico para controle Multivagas parquímetro:
11.2.1.1. Para dimensionamento da proposta, deverá ser adotada a relação técnica de 01 (um) Parquímetro Eletrônico Multivagas para aproximadamente 100 (cem) vagas no caso de estacionamento.
11.2.1.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser um equipamento com tecnologia digital, em estado sólido, sendo formado por placas de circuito impresso e;
11.2.1.3. O equipamento deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador,
memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões de debito e credito com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, teclado e botões utilizados para a operação do equipamento.
11.2.1.4. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:
11.2.1.5. Temperatura ambiente externa na faixa de -20 (vinte negativo) a 55 (cinquenta e cinco) graus centígrados;
11.2.1.6. Insolação direta;
11.2.1.7. Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento);
11.2.1.8. Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas;
11.2.1.9. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.
11.2.1.10. O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares.
11.2.1.11. O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.).
11.2.1.12. Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
11.2.1.13. A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Terminal de Autoatendimento. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas
ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Terminal de Autoatendimento;
11.2.1.14. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Terminal de Autoatendimento deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário.
11.2.1.15. Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Terminal de Autoatendimento deverá restituir integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário.
11.2.1.16. O gabinete do controlador deverá ser resistência à poeira e chuvas.
11.2.1.17. O gabinete do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez física para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos, dos componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico para impressão dos tíquetes.
11.2.1.18. O recolhimento de moedas no cofre do Terminal de Autoatendimento, cobrança em cartões de débito/crédito ou débito na Conta Pré-paga do Usuário só poderá ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação.
11.2.1.19. A fechadura utilizada no gabinete deverá possuir codificação física e independente para cada equipamento além de mecanismo de travamento.
11.2.1.20. As aberturas para leitora de cartões e emissão de tíquetes deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc.
11.2.1.21. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverá ser realizado de maneira fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção em campo.
11.2.1.22. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio,
eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas, essas deverão permanecer imperceptíveis após instalação.
11.2.1.23. Os terminais de Autoatendimento deverão possuir módulo de comunicação GPRS, 3G, 4G ou “wifi” de modo que permita a comunicação em tempo real e a apresentação de alertas de falhas operacionais remotamente.
12. BILHETE COMPROVANTE
12.1.1. O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
12.1.2. Número de identificação do Terminal de Autoatendimento;
12.1.3. Quantidade de tempo de estacionamento;
12.1.4. Valor pago;
12.1.5. Data e hora de expiração do estacionamento regular;
12.1.6. Identificação da placa do veículo;
12.1.7. Tipo do veículo (automóvel ou motocicleta);
12.1.8. Código único da transação informado pelo Sistema Online Central garantindo a legitimidade do bilhete.
13. INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
13.1. Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento deverão ser apresentadas em idioma português.
13.2. O visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário.
14. COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO
14.1. Todas as transações de aquisição de períodos no Terminal de Gestão Central, de forma que todas as funções do sistema sejam atualizadas e disponíveis de forma imediata.
14.2. Assim, os monitores, através dos Dispositivos Móveis, poderão consultar em tempo real a regularidade dos veículos estacionados, bem como será possível realizar acompanhamento administrativo e financeiro do que ocorre em cada Terminal de Autoatendimento, de forma integrada.
14.3. Para emitir um ticket de período, o Terminal de Autoatendimento deverá comunicar-se com o Sistema Central e obter um código único da transação realizada, o qual deverá ser impresso no comprovante, garantindo desta forma a validade do mesmo e o reconhecimento da operação pelo Sistema Central, de forma que evite falsificações de comprovantes bem como garante ao usuário a validade da operação e do pagamento pelo direito de estacionar.
15. ROTINAS OPERACIONAIS
15.1. No Terminal de Autoatendimento
15.2. Adquirir períodos de estacionamento com pagamento em catão sem contato, informando a placa do veículo;
15.3. Adquirir períodos de estacionamento com pagamento com cartão de crédito ou débito;
AUTODIAGNÓSTICO
15.3.1.1. Os equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnostico e dispositivos de indicações externa, para informar e identificar os
tipos de avarias eventualmente detectadas.
15.3.1.2. Especialmente, no mínimo, deverá haver sinalizações para as situações de:
15.3.1.3. Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes;
15.3.1.4. Nível de cargas de bateria de alimentação.
15.3.1.5. A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”.
15.3.2. DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS PORTÁTEIS PARA FISCALIZAÇÃO DA ÁREA TARIFADA
15.3.2.1. O sistema a ser ofertado pela concessionária deverá ser dotado de dispositivos computacionais móveis e portáteis que farão parte integrante da solução e realizarão, basicamente, as funções:
15.3.2.2. Fiscalização/Controle: equipamentos móveis, terminais eletrônicos (ou similares) com transmissão de dados (rede de dados de operadora), para controle da rotatividade, monitoramento pelo tempo de utilização das vagas. As seguintes informações deverão ser acessíveis pelo dispositivo neste perfil.
15.3.2.3. A marca e modelo, dos telefones inteligentes, serão definidos pelo concessionário a sua livre escolha, mas obrigatoriamente deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
15.3.2.4. Deverá ser portátil, sem fio, leve e funcional;
15.3.2.5. Tem como premissa trabalhar em tempo real, conectado as Centrais de Controle de gestão, processamento e monitoramento;
15.3.2.6. Obrigatoriamente deverá ter a função de impressão, e ser conectado a uma impressora térmica portátil para emissão de tickets, comprovantes e avisos de irregularidades;
15.3.2.7. Teclado alfanumérico retro iluminado;
15.3.2.8. Visor LCD retro iluminado;
15.3.2.9. Comunicação de dados via GPRS, Bluetooth, LAN ou Wi-fi;
15.3.2.10. Interface USB;
15.3.2.11. Deverá ter a função de entrada da placa do veículo como forma de identificação, enviando as informações para base de dados;
15.3.2.12. Só deve permitir a consulta do status do veículo através do input da placa, informando inclusive o tempo que o veículo se encontra irregular;
15.3.2.13. Quando da consulta o veículo constar o status como irregular este deverá aparecer o tempo da irregularidade;
15.3.2.14. O sistema deve ter no mínimo duas opões de parametrização com possibilidade de sugerir a impressão do aviso de irregularidade, também como obrigar a emissão do mesmo não permitindo uma nova consulta sem que ocorra a notificação;
15.3.2.15. Realizar comunicação de dados entre a equipe de monitores, fiscalização e a base para controle e estatística;
15.3.2.16. Enviar automaticamente todas as operações transacionais, sendo elas de consultas ou emissões do aviso de irregularidade por conexão segura de internet.
15.3.2.17. Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico ou da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário operador. Esses códigos, através de legendas, deverão ser apresentados pelo gestor do sistema através de documento formal;
15.3.2.18. Os Equipamentos Eletrônicos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas.
15.3.2.19. O equipamento deve ter na memória os dados da última transação ocorrida para efeito de segurança caso ele não receba a confirmação da transação da central de processamento e gestão por qualquer motivo que seja;
15.3.2.20. O Equipamento Eletrônico deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;
15.3.2.21. O Equipamento Eletrônico deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento. Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria;
15.3.2.22. 19. As consultas no Equipamento Eletrônico deverão ser orientadas por menu auto- explicativo e/ou ainda como obrigação contratual de que o fornecedor ou concessionário deverá treinar um profissional da concedente para esta função de auditoria, acompanhamento e fiscalização do sistema, este deverá ser possível a emissão de relatórios de qualquer tipo de controle;
15.3.2.23. As impressoras térmicas deverão atender no mínimo as seguintes especificações: Características Técnicas Básicas: Método de Impressão Térmico Direto, Resolução: 203dpi, Emulação: ESC/POS, Interfaces:
15.3.2.24. USB, Serial, Bluetooth: V2.0, bateria de longa duração, USB, Código de barras, capaz de imprimir dados alfanuméricos e gráfica, Drivers para Pocket PC, Palm OS, Windows e Android.
15.4. DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS PORTÁTEIS PARA COMERCIALIZAÇÃO DA ÁREA TARIFADA
15.4.1. Os Equipamentos Eletrônicos emissores de tíquetes de estacionamento deverá ser do tipo POS (do inglês: Point of Sale), podendo a marca/modelo operacional ser escolhido pela Concessionária por sua livre escolha, obedecendo aos requisitos e
especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência. Deverão ser portáteis e instalados na rede do comércio e de serviço da cidade.
15.4.2. Os Equipamentos Eletrônicos emissores de tíquetes de estacionamento do tipo POS deverão ter condições de serem configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros da operação e das funcionalidades e premissas previstas neste Termo; sua configuração deverá ainda ser feita através de programação (software), com um sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.
15.4.3. O tipo, fabricante e modelo de equipamento escolhido pelo gestor ou proponente, bem como seu modelo operacional, não devem interferir ou alterar em hipótese alguma as características funcionais do sistema e suas premissas definidas e exigidas neste termo.
15.4.4. A reconfiguração de parâmetro (s) dos Equipamentos Eletrônicos do tipo POS, seja qual for o modelo operacional adotado e instalado nos pontos de vendas, deverá ser possível de forma remota; já a manutenção física do equipamento deverá ser feita em campo.
15.4.5. Os equipamentos do tipo POS, que serão disponibilizados nos pontos de venda fixo, obrigatoriamente deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
Deverá ser portátil; sem fio e funcional, ter características construtivas com capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando comunicação de dados via GPRS ou 3G, LAN ou Wi-fi, leitor de cartão sem contato ISO14443, XXXXXX, XXX00000, Certificação EMVCo L1, Triple Track MSR e Smart Card.
15.4.6. Tem como premissa trabalhar de forma on-line, conectado as Centrais de Controle de gestão, processamento e monitoramento; Teclado alfanumérico retro iluminado; Visor LCD retro iluminado; Interface USB;
15.5. CÂMERAS ELETRÔNICAS PORTÁTEIS EM VEÍCULOS PARA FISCALIZAÇÃO
15.5.1. O sistema deverá conter pelo menos 2 câmeras Instaladas em veículo automotor para a cada 1500 vagas. A solução de OCR que permite o reconhecimento de
caracteres através de câmeras especificas com tecnologia embarcada com LPR (License Plate Recognition, Reconhecimento de Placa de Licença) as câmeras poderão também ser instaladas em carros ou motocicletas. Para maior versatilidade e performance, dos veículos a serem fiscalizados pelo sistema, a solução ainda deverá contar com total integração com o sistema de gerenciamento de vagas e operara de modo 100% online, a comunicação podendo ser através de 4GB ou WI-FI.
15.6. SISTEMA GERENCIADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
15.6.1. Todas as transações da solução são autenticadas e validadas no software central gerenciador de estacionamento que deverá ser hospedado em ambiente de Data Center com alta disponibilidade. O sistema deverá ser segmentado em três camadas para processamento dos dados. Camada de apresentação (acesso web criptografado – https), camada de aplicação e banco de dados. No ambiente de Data Center deverão ser hospedados os sistemas, banco de dados e aplicações/serviços necessários para operacionalização do software responsável pela gestão dos dispositivos da solução com replica mínima de pelo menos um continente diferente. O software deverá controlar, armazenar e reportar informações de ocupação das vagas, numeração das vagas, consulta de crédito web, acesso para administração, coleta de informações de status/performance, acesso a logs de erros da solução instalada, mapa das vagas, status das vagas, forma de pagamento usado na compra de créditos, arrecadação diária média por vaga.
15.6.2. ACESSO AO SISTEMA
Deve-se permitir o acesso ao sistema por todas as formas a seguir:
15.6.2.1. Usuário:
I. Acesso via smartphones com Android, iOS
II. Acesso via tablet com Android e iOS
III. Acesso via terminal eletrônico (por exemplo: microcomputadores ou Parquímetro Eletrônico)
IV. Acesso via telefonia, para contato com CallCenter
15.6.2.2. Monitor:
I. Acesso via tablet ou smartphones com Android
15.6.2.3. Agente de Trânsito:
I. Acesso via tablet ou smartphones com Android
15.6.2.4. Administração Pública:
I. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS
II. Acesso via navegador WEB.
15.6.2.5. Estabelecimento Comercial (Credenciado):
I. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS
II. Acesso via PC
15.6.3. COMPRA DE CRÉDITOS
O sistema deverá:
15.6.3.1. Permitir a compra de créditos com a geração de uma Identificação de Crédito para utilização nos estacionamentos públicos rotativos.
15.6.3.2. Requisitar informações, a serem fornecidas pelo usuário, para a compra de créditos via aplicativo:
I. Valor do crédito
II. Categoria: carro/caminhão/outras categorias configuráveis
III. Placa do veiculo
IV. CPF (obrigatório)
V. Telefone celular (obrigatório)
VI. E-mail (obrigatório)
15.6.3.3. Gerar randomicamente e com unicidade a Identificação de Crédito para o usuário, em todas as modalidades de compra de crédito.
15.6.3.4. Em todas as modalidades de compra de crédito, o usuário deverá ter a opção de utilizar o crédito adquirido em data futura.
15.6.3.5. Permitir a compra de créditos através de:
I. Portal web de autoatendimento
II. Portal web de utilização pelo credenciado
III. Aplicativo móvel disponível nas plataformas IOS e Android
IV. POS
15.6.3.6. Permitir o pagamento via cartão de débito bancário e cartão de crédito bancário, nas compras via portal web de autoatendimento, aplicativo móvel, POS e equipamento eletrônico multivagas.
15.6.3.7. Permitir a opção de pagamento em dinheiro nas compras nos Estabelecimentos Credenciados.
15.6.3.8. Controlar prazo de validade para os créditos comprados pelos Usuários, com informativo do termino do período.
15.6.3.9. Permitir a compra antecipada de créditos por faixa de preço.
15.6.3.10. Informar ou imprimir, após a compra, no mínimo as seguintes informações:
I. Valor
II. Data
III. Código do tíquete
15.6.3.11. Enviar por e-mail ou SMS, que é informado opcionalmente pelo usuário no momento da compra, quando realizada por aplicativa móvel ou portal web de autoatendimento, no mínimo as seguintes informações:
I. Valor
II. Data
III. Código do tíquete
15.6.4. COMPRA AVULSA
15.6.4.1. O sistema deverá permitir a compra avulsa de credito pelo APP de modo simples e dinâmico, não sendo necessário nenhum tipo de cadastro prévio.
15.6.5. ATIVAÇÃO DE USO DE CRÉDITOS
15.6.5.1. Permitir que o usuário ative pessoalmente a utilização do crédito, com a informação de:
I. Região
II. Placa (Identificação completa: Letras e Números) e categoria do veículo.
III. Período de ativação.
15.6.5.2. Permitir a ativação com valores diferenciados por Região, Categoria de Veículos, Período, Promoções e Horário de utilização.
15.6.5.3. Permitir a ativação por Períodos diferenciados de acordo com a Região, Categoria de Veículos e Promoção.
15.6.5.4. Permitir que a ativação do crédito seja efetuada via aplicativo móvel, pelo usuário.
15.6.5.5. Permitir que a ativação do crédito seja efetuada via aplicativo móvel, pelo Monitor.
15.6.5.6. Permitir a ativação automática do credito pelo monitor, quando fiscalizado o veículo.
15.6.6. SERVIÇOS AO USUÁRIO
Através do celular o Usuário deve poder consultar geograficamente, utilizando de cores num mapa, as vagas disponíveis de uma determinada região. A região pode ser obtida mediante seleção ou utilizando da localização do Usuário.
15.6.6.1. Permitir que o usuário consulte o histórico de utilização dos créditos, contendo data/hora do evento, placa, valor envolvido na utilização dos serviços, recargas, débitos automáticos e estornos. Tal operação deve estar disponibilizada no Portal de autoatendimento, Call Center e aplicativo móvel.
15.6.6.2. Permitir consultas em tempo real da utilização dos créditos e saldos.
15.6.6.3. Permitir o cadastramento de valores diferenciados para eventos e promoções, tais como: valor cobrado reduzido num determinado dia específico, valor numa determinada região ou para uma categoria de veículo num período específico (data inicial – data final determinada).
15.6.7. FISCALIZAÇÃO
15.6.7.1. Permitir a fiscalização, através de fiscais ou Agentes privados da Concessionária, para averiguação das placas dos veículos estacionados no sistema através de dispositivo móvel (smartphones e tablets) o monitor ou agente deverá obrigatoriamente fornecer seus dados de uso, após logar no sistema deve-se informar o setor de atuação, obrigatoriamente todas as vagas do setor deverão ser listadas, de tal modo que o monitor ou agente necessite apenas digitar a placa do veículo, que as demais informações o sistema deverá se encarregar de fornecer através do número da vaga.
15.6.7.2. Permitir que o fiscal ou Monitor da Concessionária consulte a situação do veículo estacionado na área azul, através da placa, digitando-a manualmente por teclado virtual, via aplicativo móvel.
15.6.7.3. Permitir a fiscalização, através de fiscais ou Agentes Privados do concessionário, para averiguação da placa de veículos estacionados no sistema através de dispositivo móvel (smartphones e tablets e veículos equipados com câmeras OCRs).
15.6.7.4. Permitir o registro das ocorrências de estacionamentos irregularidades no sistema via aplicativo móvel, armazenando a data/hora do ocorrido, a região e a placa do veículo.
15.6.7.5. Permitir que o sistema registre as ocorrências de estacionamentos irregularidades no sistema, via aplicativo móvel, armazenando a data/hora do ocorrido e número da vaga. Quando identificada uma irregularidade, permitir que o Monitor registre foto associada à coordenada georreferenciada da localização do veículo, data/hora e a placa, e a armazene no sistema, para suportar posterior auditoria.
15.6.7.6. Permitir que placas pertencentes a veículos com isenção de cobrança da área azul não sejam autuados.
15.6.7.7. Permitir que os registros de irregularidade sejam exportados e enviados para as autoridades responsáveis para fins da avaliação e autuação.
15.6.7.8. A Concessionária deverá disponibilizar recursos de hardware e software específicos para o uso dos Agentes de Transito e Monitor na proporção de 1 a cada 100 (cem) Vagas na fiscalização e monitoramento do uso das vagas rotativas municipais objeto da concessão.
15.6.7.9. Permitir que o fiscal ou Monitor seja notificado, com informação sonora e/ou visual, que uma determinada vaga está vencida e que esta deve ser fiscalizada.
15.6.7.10. No momento da fiscalização da vaga, o Fiscal ou Monitor deverá fornecer o número desta vaga. Neste momento, o sistema deve vincular a placa do carro ao identificador da vaga.
15.6.8. GESTÃO DA CONCESSÃO
15.6.8.1. Controlar automaticamente as receitas e respectivos repasses associados às vendas de crédito advindas da utilização dos estacionamentos rotativos.
15.6.8.2. Prover acesso a opções de relatórios de receitas e respectivos repasses segundo contrato estabelecido entre Concessionária e Administração Pública, geral e segmentado por região, horário do dia e categoria de veículos.
15.6.8.3. Possuir interface WEB de monitoramento remoto de informações para os gestores e prefeitura.
15.6.8.4. Apresentar gráficos de utilização do serviço por região, categoria de veículo, período e horário do dia.
15.6.8.5. Apresentar relatório de venda de créditos, por credenciado ou outro canal de venda, considerando a forma de pagamento, período do dia e valor de crédito comercializado.
15.6.8.6. Apresentar relatório de fiscalização contemplando quantidade de placas, identificação de irregularidades, envio de notificações para emissão de multa, segmentado por região, horário do dia e Monitor ou fiscal.
15.6.8.7. Apresentar relatório de ativação de placas, conforme canal de atendimento.
15.6.8.8. Dashboard com arrecadação de faturamento, por hora ao longo do dia com disposição de cada meio de arrecadação, parquímetro, web site e app, o painel deverá necessariamente conter gráficos, para uma análise dinâmica.
15.6.8.9. Dashboard apresentar número de clientes ativos, número de placas ativas, tíquetes emitidos no dia, valor do tíquete médio e irregularidades emitidas.
15.6.8.10. Dashboard das vagas no mapa contendo no mínimo as seguintes características; livre, em tolerância, autuado, pago, vencido, excedido e reservado, deverá ainda conter postos de vendas, terminal de autoatendimento.
15.6.8.11. Registrar e controlar a regularização do estacionamento irregular com o pagamento da tarifa de pós-uso pelo usuário.
15.6.8.12. Enviar para o órgão competente lavrar autuação de multa dos registros de ocorrência de estacionamento irregular sem o pagamento da tarifa de pós-uso pelos usuários.
15.6.8.13. Apresentar relatório de ocupação por região, categoria de veículo e horário do dia.
15.6.8.14. Apresentar relatório de ocupação por região, categoria de veículo e horário do dia.
15.6.9. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
O sistema deve:
15.6.9.1. Permitir o cadastramento dos setores controlados pelo sistema.
15.6.9.2. Para cada setor cadastrado, permitir definir os Agentes Privados ou Fiscais que atuarão no setor, quando inicializado o sistema o operador ou agende de transito obrigatoriamente deverá informar o setor de autuação.
15.6.9.3. Permitir o cadastramento dos valores de estacionamento para cada região cadastrada, por períodos, período mínimo cobrado, período máximo que um veículo pode ficar estacionado, quantidade de vagas, categoria de veículos e horários de funcionamento da área azul.
15.6.9.4. Permitir aplicar reajuste de preços, em valor fixo, e determinar até no mínimo 5 períodos.
15.6.9.5. Permitir o cadastramento de planos, promoções, pacotes, franquias e descontos de forma parametrizada, privilegiando a flexibilidade e facilidade no atendimento aos usuários.
15.6.9.6. Permitir o cadastro de estabelecimentos e entidades credenciadas para venda de crédito. Cada credenciado deverá ter o cadastro de login e senha de acesso de cada funcionário autorizado a operar o sistema para venda e ativação de créditos.
15.6.9.7. Permitir a emissão da Nota Fiscal para cada compra de crédito, com a respectiva geração de imposto para o município por meio de solicitação no Portal de autoatendimento, no momento da compra dos créditos.
15.6.9.8. Permitir o cadastro de veículos isentos de pagamento de área azul.
15.6.9.9. Permitir a exportação de relatórios gerados nos formatos PDF, HTML (tela), CSV, ou uma tabela para utilização por outro sistema.
15.6.9.10. Permitir o agendamento de relatórios de forma recorrente, possibilitando a geração de relatórios diários, semanais, mensais. Permitir definições de recorrência tais como: último dia do mês, todo dia 1, toda 2ª feira, todos os dias da semana, todos os dias exceto sábado e domingo.
15.6.9.11. Permitir o envio por e-mail de relatório gerado, aos órgãos públicos e/ou à concessionária.
15.6.9.12. Permitir a notificação via e-mail de relatório gerado e disponível para consulta no sistema.
15.6.9.13. Permitir o cadastro das vagas associadas a cada região. No cadastro das vagas deve ser informado, número da vaga (poderá ser visível na calçada), o tipo da vaga (Idoso, Necessidades Especiais, Normal, moto), a coordenada x,y (opcional). Não há a necessidade de cadastro via tela. O sistema deve permitir a alteração desses parâmetros.
15.6.9.14. Permitir o cadastro dos fiscais responsáveis por uma faixa de vagas de uma região. Pode haver sobreposição de fiscais tomando conta de mesmas vagas.
15.6.10. AUDITORIA E SEGURANÇA
15.6.10.1. O sistema deve prover controle de acesso, com login e senha por funcionalidade. As funcionalidades somente serão acessíveis aos usuários pelo perfil de utilização daquela determinada funcionalidade.
15.6.10.2. Toda utilização do sistema deve ser registrada para auditoria, contendo data/hora de acesso, login e funcionalidade acessada.
15.6.10.3. Registrar o login do operador do sistema que efetuou a operação das funcionalidades de venda e ativação de crédito, lançamento de saldo por contestação, cadastro de placas, bem como os valores envolvidos nas operações.
15.6.11. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
15.6.11.1. A Concessionária deverá permitir, além do recebimento em dinheiro, recebimento por cartões de crédito e débito bancários para facilitar a compra do crédito para utilização das vagas pelos Usuários.
15.6.11.2. A Concessionária deverá permitir, no parquímetro eletrônico além do recebimento em dinheiro, recebimento por cartões de crédito e débito bancários para facilitar a compra do crédito para utilização das vagas pelos usuários.
15.6.12. Compra de crédito em comércio
15.6.12.1. O Usuário, ao estacionar seu veículo, dirige-se a um dos estabelecimentos credenciados para compra dos créditos eletrônicos. O Usuário define o valor do crédito a ser comprado, dentre os valores disponíveis, paga para o Credenciado e recebe um recibo contendo um Identificador de Crédito. O crédito pode ser pago com dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. O Usuário não necessita ter cadastro prévio e a compra poderá efetuar um registro. Serão solicitados o valor da compra, cidade, e opcionalmente o, CPF, e-mail e telefone celular.
15.6.13. Compra via celular
15.6.13.1. O Usuário compra créditos via aplicativo instalado no celular. Após cadastro prévio que deverá informar os campos obrigatórios, feito isso, o usuário deverá informa a quantia de saldo que deseja comprar e o próximo passo será efetuar o pagamento via cartão de credito ou debito.
15.6.14. Ativação de estacionamento via celular
15.6.14.1. Aplicativo celular para ativar crédito já comprado. Havendo saldo no identificador do usuário o mesmo deverá selecionar o período de utilização e a placa que se destina o consumo do saldo, o usuário ainda pode resgatar os saldos remanescentes caso interrompa a utilização.
15.6.14.2. Ativação/Compra via parquímetro eletrônico integrado no sistema de gestão do estacionamento rotativo on-line.
15.6.14.3. Deverá ser informado a placa do veículo, solicitar a confirmação dos caracteres informados, inserir o cartão pré-pago da concessionária ou cartão de credito ou debito, informar a senha, confirmar pagamento e aguardar impressão do ticket comprovante.
15.6.14.4. Compra via web site debito automático
15.6.14.5. o usuário tem a opção de cadastrar via web site e realizar a aquisição de tíquete eletrônico com as opções mínimas de debito e credito, ter a opção de habilitar o debito automático, pagamento apenas quanto utilizar a Zona Azul, não sendo necessário nenhuma intervenção no momento da utilização.
15.6.15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
15.6.16. Fiscalização – Agente de Trânsito/Fiscal Público
15.6.16.1. O Agente de Trânsito consulta a placa do veículo no sistema pelo dispositivo móvel (smartphone ou tablete). A consulta será realizada através de digitação da placa manualmente por teclado virtual. Se o veículo estiver sem ativação do uso no estacionamento rotativo ou estacionado por período superior ao permitido pela legislação, uma notificação é registrada no sistema e uma nota de informação impressa (bloco de informação contendo informações de regularização e de autuação) deverá ser aficionada ao veículo para notificação do usuário. O Agente de Trânsito anotará na nota sua identificação, data, vaga/região e horário da constatação. O registro da notificação ficará como ativo no sistema pelo período definido para regularização ou será enviado ao órgão competente para emissão de autuação após esse período.
15.6.16.2. O sistema permite ao Agente de Trânsito tirar no mínimo três fotos da placa e lateral do veículo, associada as coordenadas georreferenciadas com data/hora da ocorrência vinculada a notificação registrada. Todos esses dados deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
15.7 Equipamento para Fiscalização com RFID Especificação do Transponder/Tag/Etiqueta Eletrônica
O sistema ainda deverá contar com recurso específicos para controle, fiscalização e pagamento fazendo uso das TAG de comunicação tão comuns e controle automatizado de entrada e saída de estacionamentos fechados e pagamento automatizado de pedágios, estacionamentos públicos e privados.
O transponder/tag/etiqueta eletrônica ou elemento de RFid (Identificador por Rádio Frequência) devem utilizar-se de tecnologia passiva, ou seja, sem a necessidade de utilização de baterias ou circuitos baseados em super capacitores para o seu funcionamento.
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
Operar em conformidade com os requisitos da camada física do protocolo ISO 18000-6C e EPC global Gen2 v1.2.0 standards ou equivalente.
Deverá possuir máquina criptográfica AES-128, Compatível NIST 800-38A e FIPS PUB 197s ou superior.
Ter ao menos 1K-bit de Memória não volátil, 96 bits para TID 224 bits para usuário, 128 bits para EPC e 512 bits para segurança.
Apresentar homologação por órgãos nacionais competentes.
O sistema deverá funcionar quando instalada na parte interna do para-brisa do veículo de qualquer tipo/categoria, para isso, deve possuir dimensões que permitam sua instalação.
Possuir sistema de proteção contra remoção após sua instalação de forma mecânica, e/ou eletrônica, e/ou eletromecânica.
O equipamento deverá ficar inutilizada de forma irreversível quando removida do para- brisas, não respondendo mais a nenhum comando customizado ou proprietário, além de não responder a qualquer comando nativo de acesso do Protocolo ISO 18000-6C.
Operar na faixa de frequência entre pelo menos 915 e 928 MHz. Deve possuir polarização linear horizontal da sua antena.
Permitir atribuição da memória não volátil de modo flexível em múltiplos de palavras de 16 bits aos bancos de memória TID, UII, RESERVED, e USER definidos pela norma ISO 18000-6C.
Transponder/tag/etiqueta eletrônica RFID deve ter interoperabilidade com software (firmware) de seus respectivos leitores;
Descrição Técnicas do Leitor
ITEM 2.1 – Leitor RFID
Fornecimento de leitores novos, idênticos e sem uso anterior.
O modelo ofertado para a operação deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
Cada leitor deve ser fornecido com todos os acessórios necessários para seu funcionamento nas condições especificadas.
Conformidade com os requisitos da camada fí´sica do protocolo ISO/IEC 18000-6 com a emenda 1 (Amd.1) [1] para tipo C (esta norma também conhecido como ISO 18000-6C, suportando em particular os requisitos a seguir:
Protocolos Suportados EPC Gen2 (ISO 18000-6C); ISO 18000-6B, p63, artefato Codificação RFM8
Codificação RFM8 Máxima com distância de leitura de até 5 (cinco) metros para tags passivas utilizando método backscatter.
interface de comunicação de dados Serial RS-232 e TCP/IP (configuráveis a partir da página html).
Permitir operação com potência ajustável , mínima de +5 e máxima de até +30 dBm.
Sensibilidade mínima de -75dBm (menos setenta e cinco) para uma taxa de erros de recepção (bit error rate, BER) igual ou melhor que 10-6.
Suportar operação continuada em condições climáticas entre -10 e +65°C, em regime de operação ininterrupto 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano).
O Leitor deve ser fornecido com software aplicativo para operações de
O software deve compreender ferramentas do tipo CLI (command line interface) ou aplicações com interfaces gráficas (graphical user interface, GUI), na medida em que estas sejam necessárias para configurar e operar o leitor.
Deve possuir software que suporta atualização do firmware de leitor através do carregamento de arquivos binários de firmware.
Deve possuir software que possui funcionalidade de carregar e salvar as configurações lógicas completas do leitor em arquivos, no formato de arquivo de texto simples (plain text) editável, legível e compreensível por operadores humanos.
Deve possuir software com funcionalidade de executar inventários e transações por número de repetições, por tempo, e em modo contínuo. Nos modos por tempo, deve suportar a configuração de um intervalo de tempo entre 0 e 60000 ms, e prover a indicação da taxa de inventários/transações realizadas com êxito por segundo. No modo por número de repetições, deve suportar a configuração de 1 até pelo menos 1000 repetições, e prover a indicação do número total absoluto de inventários/transações realizadas com êxito.
Deve possuir funcionalidade de gravar os resultados de inventários e transações em um arquivo tipo log no formato de texto simples (plain text), em forma legível e compreensível por operadores humanos.
O software deve compreender interface de programação (API) que permite que aplicações externas desenvolvidas por terceiros tenham acesso a todas as funcionalidades técnicas do leitor que estão sujeito do presente termo de referência, e que o equipamento leitor possa ser integrado com outros sistemas e aplicações externas, como por exemplos sistemas do Governo do Estado.
A API deve permitir a comunicação e completa utilização do leitor a partir dos sistemas operacionais Windows e Linux, sem qualquer tipo de limitação, sendo permitida a comunicação por porta Ethernet ou RS232, conforme especificado.
O software deverá ser fornecido com suas respectivas licenças de uso perpétuo para cada leitor.
ITEM 2.2 – Antena RFID
Fornecimento de antenas novas, idênticas e sem uso anterior
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta, e compatível para utilização em conjunto com o Leitor RFID em aplicações de identificação de veículos.
A Antena do Leitor pode ser integrada em caso de um Leitor RFID manual ou constituir equipamento distinto e separado a ser conectado por cabo de RF ao Leitor RFID, conforme as necessidades operacionais de campo.
Deve ser caracterizada pelo fabricante para operação na faixa de frequência de operação entre 902 e 928 MHz e ser totalmente compatível com os demais equipamentos. Deve possuir pelo menos o grau de proteção climática IP67, no caso de antena não integrada.
Deve suportar operação em umidade de até 95% (sem condensação).
Deve ter suporte customizado para ser instalado em veículos (carro, moto) ou drones de forma a permitir a operação em campo.
15.6.17. Monitoração –Monitor
15.6.17.1. O Monitor consulta a placa do veículo no sistema pelo dispositivo móvel (smartphone, tablete ou automaticamente pelo veículo com câmera OCRs). A consulta será através de digitação da placa manualmente por teclado virtual. Se o veículo estiver sem ativação do uso no estacionamento rotativo ou estacionado por período superior ao permitido pela legislação, uma notificação é registrada no sistema e uma nota de informação impressa (bloco de informação contendo informações de regularização e de autuação) deverá ser aficionada ao veículo para conhecimento do usuário. O registro da notificação ficará como ativo no sistema pelo período definido para regularização ou será enviado ao órgão competente para avaliação e providências de emissão de autuação após esse período.
15.6.17.2. O Monitor deverá tirar duas fotos da placa do veículo, associada às coordenadas georreferenciadas com data/hora, que deverá ficar vinculada a notificação registrada. Todos esses dados deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
15.6.18. ADMINISTRAÇÃO
15.6.18.1. O Operador monitora a situação de vagas disponíveis, aquisição de créditos, Ativação de uso de vagas, notificações de irregularidades através de relatórios gerados pelo sistema.
15.6.18.2. O Operador monitora a ação dos Agentes Privados com relação a notificações de irregularidades através de relatórios gerados pelo sistema.
15.6.18.3. O sistema deve permitir a regularização, quando ocorrer dentro de um prazo pré-definido do estacionamento irregular com o pagamento da tarifa de pós-uso pelo usuário.
15.6.18.4. O operador envia as notificações não regularizadas no prazo determinado para o órgão gestor de transito para avaliação e emissão das autuações pertinentes.
15.6.19. GESTÃO E REPASSE
15.6.19.1. Os gestores monitoram os indicadores e os dados de operação em tempo real, conferindo, vendas, ativações, disponibilidade e repasses.
15.6.19.2. A Concessionária faz o repasse ao Município, sendo responsável por todas as despesas, encargos de qualquer natureza e custos diretos e indiretos vinculados à operação da concessão.
15.6.19.3. Os gestores lançam o crédito para os usuários que tiveram suas contestações acatadas.
15.6.19.4. As informações de faturamento serão enviadas para a Prefeitura automaticamente ou tempo real.
15.6.19.5. O sistema mostra, ao gestor público, via web:
I. Gráfico de utilização do serviço, por região e horário do dia;
II. Ranque de verificação de placas, realizadas pelos monitores, além de vendas realizadas.
III. Estatística de ativação de placas, conforme canal de atendimento;
IV. Estatística de atendimento de Call Center, conforme horário, tipo de solicitação;
V. Valores diário e mensal ativados para fins de repasse ao Município;
VI. Estatística e Relatório de utilização de vagas por veículos isentos (moradores da região, veículos públicos e outros definidos em legislação).
15.6.20. ATENDIMENTO AO CLIENTE (CALL CENTER)
15.6.20.1. O Atendente de Call Center realiza o atendimento aos usuários, permitindo os seguintes serviços:
I. Registro de contestação para Lançamento de Crédito.
II. Registro de reclamações, sugestões e elogios.
15.7. PREMISSAS
15.7.1. A operação deverá consistir nas ações por parte da Concessionária para gerir e garantir o pleno funcionamento do estacionamento rotativo, incluindo, no mínimo, as atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com sistemas eletrônicos (WEB, Smartphones, Pontos de Vendas (PDV) e Monitor, suporte ao cliente, auxílio às atividades dos agentes de trânsito, além de disponibilizar estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, geração de relatórios, registro e acompanhamento de ocorrências, a locação de todas as placas de regulamentação, marcas viárias e equipamentos necessários ao controle e perfeita operação do sistema;
15.7.2. Deverá ser disponibilizado o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para reclamações e informações sobre o uso do sistema implantado;
15.7.3. A Concessionária deverá manter Monitores que prestarão serviços de informação e orientação ao público sobre carga/recarga de créditos e apoio aos Agentes de Trânsito na fiscalização do estacionamento, devendo possuir até 1 agentes para cada 100 vagas.
15.7.4. O deslocamento do usuário para aquisição do crédito de estacionamento não poderá ser superior a 50 (cinquenta) metros, sendo de responsabilidade da concessionária a disponibilização de pontos de vendas distribuídos de forma a se
respeitar este parâmetro e/ou Monitor aptos a comercializar crédito quando da verificação da necessidade por parte do Poder Concedente;
15.7.5. A concessionária deverá instalar no mínimo 1 (um) parquímetro digital a cada 100 vagas.
15.7.6. O sistema deverá ter um tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos, conforme decreto municipal.
15.7.7. Na saída do usuário, não deverá ser necessária nenhuma ação adicional à ação normal de remoção do veículo do local;
15.7.8. A operação do estacionamento Rotativo na via pública deverá ser realizada pela concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
15.7.9. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária consistem, mas não se restringem, em:
15.7.9.1. Estudo de viabilidade para implantação e ampliação em novos locais quando demandado pelo Poder Concedente;
15.7.9.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
15.7.9.3. Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo de controle e venda de créditos;
15.7.9.4. Coleta e tratamento de dados armazenados em todos os equipamentos;
15.7.9.5. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas:
15.7.10. É obrigação da concessionária, ainda, garantir a integridade dos seus funcionários e cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o fornecimento
gratuito de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
15.7.11. A concessionária terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da ordem de serviço, para elaborar e apresentar um Plano de Projeto, obedecendo as melhores práticas do PMBOK, que detalhará a implantação do sistema no prazo estipulado. O Projeto de implantação deverá ser gerenciado por profissional com CREA/CAU, que atuará como responsável técnico junto ao fiscal do contrato. A implantação inclui toda a sinalização viária, contratação e capacitação do corpo de funcionários, equipamentos, sistemas de informação e sala de operação, conforme as especificações técnicas deste Projeto Básico.
15.7.12. O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitado, fornecerá todas as informações necessárias ao poder concedente para aferição de qualidade, receitas e auditoria dos serviços prestados.
15.7.13. A contratada deverá promover campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre a utilização, pelos usuários, do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, conforme Plano de Mídia a ser elaborado pela Concessionária e apresentado para aprovação da Prefeitura a campanha deverá permanecer no prazo mínimo de 90 dias.
15.7.14. Será admitida a transferência direta ou indireta do contrato de concessão somente por prévia anuência do poder concedente.
15.7.15. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95, excetuando-se a titularidade do domínio do site e da gestão financeira dos recursos oriundos da operação do sistema.
15.8. MEIOS DE AQUISIÇÃO
13.2. Das Formas de Compras e Pagamento pelo Usuário
A concessionária deverá fornecer ao usuário no mínimo as seguintes possibilidades de pagamentos:
Espécie com os monitores;
Cartão de Crédito com os monitores; Cartão de Débito com os monitores; Conta online pré-paga com os monitores; Débito Automático com os monitores;
Cartão de Crédito através da Web/Aplicativos; Cartão de Débito através da Web;
Conta pré-paga através da Web/Aplicativos; Moedas no Terminal de Autoatendimento;
Cartão de Crédito no Terminal de Autoatendimento; Cartão de Débito no Terminal de Autoatendimento; Espécie no PDV;
15.8.1. Pontos De Venda (PDV)
15.8.1.1. O usuário do estacionamento rotativo deverá ter a opção de adquirir créditos para uso do estacionamento em pontos de vendas, através de comércios ou pessoas autorizadas, devendo a concessionária providenciar no minimo 1 PDV a cada 100 vagas.
15.8.1.2. Nestes pontos de venda, os créditos serão comercializados através dos dispositivos móveis e portáteis especificados anteriormente ou por meio de portal WEB.
15.8.1.3. As aquisições dos créditos serão em frações mínimas de 1(uma) hora e o usuário do estacionamento rotativo deverá ter a opção de adquiri-los através de moeda corrente e cartão de débito ou crédito.
15.8.1.4. Os créditos, assim que ativados pelos usuários deverão ser percebidos pelo sistema, em tempo real, dispensando a necessidade de voltar ao veículo para colocar o tíquete no painel.
15.8.1.5. Ao efetuar a compra do crédito o equipamento eletrônico deverá emitir um comprovante de aquisição de tempo de estacionamento com as seguintes informações mínimas:
I. Placa do veículo;
II. Valor pago;
III. Data/Horada compra do crédito;
IV. Orientações para utilização do crédito adquirido;
15.8.1.6. Os Equipamentos Eletrônicos deverão ter capacidade de serem configurados para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação, contendo:
I. Valor da tarifa por local, hora do dia/dia da semana, etc.;
II. Tempo de validade do estacionamento;
III. Tipo de veículo: automóvel, motocicleta ou carga/descarga;
IV. Calendário perpétuo com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços.
15.8.1.7. Todas as operações deverão ser percebidas em tempo real por software de gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo e armazenadas em servidor, com capacidade para backup do registro de todas as ocorrências, transações efetuadas
(vendas de tempos de estacionamento, ativação de placa dos veículos, horários, meio de pagamento e tipo de transação), entre outras informações.
15.8.1.8. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os PDV’s, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e fornecimento dos meios de identificação como Ponto de Venda e recarga dos Cartões e/ou inserção de mais créditos avulsos de estacionamento.
15.8.1.9. Os funcionários dos PDV’s credenciados pela Concessionária receberão treinamento desta quanto aos objetivos do estacionamento rotativo e receberão as informações e material de marketing para a correta prestação dos serviços, além de equipamentos apropriados, venda de créditos de estacionamento, com comunicação via rede de dados de operadora ou WEB com o software Central.
15.8.1.10. Os PDV’s deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
15.8.1.11. A Concessionária deverá possuir Sistema de Credenciamento e Gerenciamento de Pontos de Venda e Monitor, distribuindo-os de tal forma que a Aquisição, Carga e Recarga de Créditos avulsos de estacionamento estejam no máximo a 50 metros de deslocamento do usuário.
15.8.1.12. Os PDV's deverão manter seu horário de funcionamento no mínimo igual ao de funcionamento estacionamento rotativo e caracterizados de forma visível, através de placas instaladas perpendicularmente à respectiva fachada.
15.8.2. Aplicativo para Smartphone ou Tablet
15.8.2.1. O Usuário poderá optar pelo uso de aplicativo em seu Smartphone ou Tablet para aquisição e ativação dos créditos de estacionamento. Para tal o Usuário deverá efetuar o download do aplicativo. Ao estacionar em uma vaga de estacionamento rotativo pago, o Usuário deverá comprar e/ou ativar os créditos eletrônicos através do
aplicativo instalado, permitindo pagamento pela aquisição dos créditos de estacionamento no próprio dispositivo.
15.9. CENTRO DE GESTÃO E OPERAÇÃO
15.9.1. A Central de Operações da Concessionária deverá ser instalada em local a ser aprovado pelo Poder Público. Esta Central terá como finalidade o gerenciamento e o controle de todos os equipamentos e serviços prestados, oferecendo as condições necessárias ao bom desempenho das suas finalidades;
15.9.2. A Central de Operações deverá manter seu funcionamento e atendimento ao público durante os dias e horários vigente de operação do Estacionamento Rotativo;
15.9.3. A Empresa deverá dotar a Central de Operação de Equipamentos em condições físicas e tecnológicas de acordo com o número de vagas disponibilizadas para o serviço;
15.9.4. O sistema informatizado de gestão, fiscalização e monitoramento deverá ser Implantado e operacionalizado em ambiente, conforme os seguintes requisitos mínimos:
15.9.4.1. Alta disponibilidade de servidores, discos rígidos, banco de dados e links com internet
15.9.4.2. Procedimentos de backup diário e mensal
15.9.5. A Central de Operações deverá manter o atendimento ao público e prestar os seguintes serviços:
15.9.5.1. Administração, operação, coordenação, fiscalização e manutenção utilizando sistema de gestão e processamento de dados com controle on-line e geração de relatórios;
15.9.5.2. Controle e fiscalização de irregularidades;
15.9.5.3. Comercialização dos meios eletrônicos de pagamento junto à população;
15.9.5.4. Assistência Técnica e atendimento a chamadas de manutenção preventiva e corretiva dos componentes eletrônicos e impressoras de ticket utilizados pelos Fiscais e Agentes Privados;
15.9.5.5. Disponibilização dos dados de credenciamento e gerenciamento dos Pontos de Venda, assim como os dispositivos de venda para facilitar a aquisição, carga e recarga dos cartões e créditos avulsos;
15.9.5.6. Possibilitar ao Poder Concedente conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços.
15.10. CENTRAL DE ATENDIMENTO
15.10.1. A Concessionária deverá manter, além da Central de Operações, uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo;
15.10.2. Neste local deverão ser prestados os seguintes serviços:
15.10.2.1. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do serviço;
15.10.2.2. Recebimento e atendimento de sugestões, contestações, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
15.10.2.3. Informações sobre os locais de vendas dos Créditos de estacionamento;
15.10.2.4. Pagamento e regularização de notificação de irregularidade (taxa de pós- uso) dentro do prazo previsto;
15.10.2.5. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço;
15.10.3. A Concessionária também deverá fornecer as informações via WEB com possibilidade de acesso por todos os usuários. As informações apresentadas no site deverão conter:
15.10.3.1. Data/hora e tempo utilizado em cada região para cada Identificador de Crédito fornecido pelo usuário;
15.10.3.2. Notificações registradas associadas a uma placa, contendo data/hora da notificação, região e foto;
15.10.3.3. Saldo disponível do Identificador de Crédito;
15.10.3.4. Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento;
15.10.3.5. Mapa Virtual com a localização das vagas de estacionamento público e localização dos Pontos de Venda;
15.10.3.6. Download de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo compatível com sistemas operacionais Android, IOS;
15.10.4. A Concessionária terá livre negociação para o acerto do valor de comissões aos Pontos de Venda (POSs) pelas comercializações e recargas dos dispositivos de pagamento. Todos esses custos serão de sua responsabilidade.
15.11. MONITOR DA CONCESSIONÁRIA
15.11.1. A Concessionária deverá contratar Agentes Privados que auxiliarão os Agentes de Trânsito na fiscalização. Os Agentes Privados não terão atribuições de autuação, mas estarão aptos a orientar os usuários na utilização do novo sistema implantado, bem como para indicar os locais que comercializarão créditos de estacionamento e ainda registrar veículos em condições irregulares no sistema (com opção de fotografia) com a colocação junto ao veículo de notificação de irregularidade contendo sua identificação, vaga/região e horário. O dimensionamento de Monitores deverá ser de 1 para cada 100 vagas.
15.11.2. Se identificada a necessidade, a Concedente poderá solicitar que a venda de créditos seja efetuada, como suporte aos demais meios de pagamento, pelos Agentes Privados credenciados da concessionária.
15.12. Comunicação com os Agentes
15.12.1. A Concessionária deverá fornecer aos Agentes de Trânsito envolvidos na fiscalização do estacionamento e seus Agentes Privados, dispositivos móveis portáteis especificados neste Projeto Básico na proporção de 1 para cada 600 (seiscentas) Vagas e destinados a fiscalizar e receber os avisos das infrações cometidas enviadas através do sistema, que permitirá registrar:
15.12.1.1. Local da Infração
15.12.1.2. Data da Infração
15.12.1.3. Notificação da Infração
15.12.2. As informações deverão ser enviadas e recebidas pelo sistema, via rede de dados, pelo dispositivo em posse do Agente de Trânsito ou Monitor que for responsável por aquela área de atuação;
15.12.3. O Sistema deverá ser capaz de disparar automaticamente o aviso para os Agentes de Trânsito ou Agentes Privados em caso de ocupação de vaga, para que possa ser verificada a regularidade desta. Tal sistema tem como objetivo dinamizar e incrementar a fiscalização utilizando da tecnologia.
15.13. RELATÓRIOS
15.13.1. O Sistema deverá gerar relatórios que possibilitem estudos da atuação e autuações aplicadas pelos Agentes de Trânsito ou Agentes Privados em decorrência dos comunicados de irregularidades enviadas, permitindo ações e ou ajustes que proporcionem melhoria de fiscalização;
15.13.2. Além dos relatórios de irregularidade enviados para os agentes, o sistema deverá ser capaz de gerar os seguintes relatórios:
15.13.2.1. Produção financeira;
15.13.2.2. Relatório de faturamento diário, semanal e mensal;
15.13.2.3. Relatórios da comercialização, em tempo real dos créditos comercializados;
15.13.2.4. Relatórios de distribuição de percentuais de outorga;
15.13.2.5. Emissão de Notas Fiscais eletrônicas;
15.13.2.6. Registro atualizado da quantidade de vagas existentes, por região;
15.13.2.7. Lista de todos os Pontos de Venda com informações cadastrais e login de acesso;
15.13.2.8. Gerenciamento de todo aparato tecnológico com informações de status, tempo de operação e outras informações operacionais;
15.13.2.9. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
15.13.2.10. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
15.13.3. Sinalização Vertical e Horizontal
15.13.4. A sinalização horizontal e vertical será realizada conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão, em especial as de nº 180 e nº 243. As placas respeitarão os modelos abaixo apresentados, e os materiais a serem utilizados na sinalização seguirão os padrões estabelecidos pela EMDURB;
15.13.5. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas com deficiência física e idosas, motocicletas, veículos especiais, entre outros e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via:
15.13.5.1. Modelo - ÁREA AZUL
15.13.6. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências o Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº
236. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a motos e outros, também deverão ser confeccionados
15.14. CAMPANHAS EDUCATIVAS
15.14.1. Objetivando esclarecer a população quanto ao uso e à importância do estacionamento rotativo, a empresa concessionária deverá realizar campanha de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, TV, rádio, panfletos, outdoors, mensagens SMS, entre outros, por um período não inferior a 90 (noventa) dias, que deverá ter início com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do funcionamento do sistema.
15.14.2. Toda a campanha deverá ser aprovada previamente pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes.
15.15. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.15.1. A qualquer tempo, a Concedente poderá conferir e auditar o sistema em funcionamento, no espaço da Central de Operações, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta Concessão;
15.15.2. A Concessionária deverá ter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas, equipamentos eletrônicos e trabalhos de sinalização efetuados;
15.16. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO
15.16.1. Os parâmetros e abrangência funcionais atualmente definidos neste Projeto Básico poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação de equipamentos eletrônicos no estacionamento rotativo, bem assim considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
17. VAGAS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
17.1 A EMDURB poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros as áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, corredor especifico de ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
17.2 A EMDURB poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em sub-áreas de alta demanda por vagas.
17.3 A EMDURB poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo de Marília, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de CONCESSÃO, atendido o equilíbrio econômico financeiro da Concessão.
17.4 A Concessionária deverá realizar, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da ordem de serviço, a instalação dos parquímetros da primeira fase de implantação, e a
manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical, das áreas onde está implantado o Estacionamento Rotativo, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da EMDURB.
18. ÁREAS PREVISTAS PARA O SISTEMA:
As áreas são as constantes no item 4.5.1
19. TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL
19.1. Será solicitada apresentação de amostra de uma solução completa e funcional do sistema eletrônico e informatizado para controle do uso remunerado de vagas de estacionamento da Licitante Vencedora, com instalação e operacionalização de equipamentos que permitam funcionamento em pelo menos 1 (uma) vaga com detecção, status, comunicação, controles, notificações, vendas, relatórios, indicadores e todas as características técnicas apresentadas na respectiva proposta técnica, a fim de que possam ser comprovadas a qualidade e o desempenho destes, bem como o atendimento a todas as especificações exigidas como obrigatórias e pontuáveis no Edital e Projeto Básico.
19.2. As amostras deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias contados da data de solicitação, sob pena de desclassificação da licitante.
19.3 Todos os custos com a homologação do objeto se dará por conta da Licitante Vencedora, sem qualquer direito a reembolso.
19.4. Os parâmetros de avaliação para os testes são os dispostos no Edital.
20. MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA:
O estudo econômico-financeiro apresentado busca simular a operação do estacionamento considerando seus principais aspectos para fins de planejamento
financeiro de curto e de longo prazo, a fim de avaliar de forma preliminar a atratividade do empreendimento. Suas premissas foram desenvolvidas tendo por base publicações técnicas e outras concessões disponíveis na internet. Tais premissas funcionam somente como simulação, não estipulam garantia de aderência a realidade, visto que somente cumpre seu papel de projeção de um cenário base, para lastrear este Termo de Referência.
20.1 O cálculo do resultado operacional bruto tem como base a soma das receitas brutas provenientes do rotativo, levando em consideração uma taxa de ocupação inicial de 30%, com taxa de respeito de 70%.
20.2. O cálculo de despesas foi baseado em orçamentos obtidos com fornecedores.
20.3. Com isso determinou-se a TIR do projeto, bem como os valores de outorga mensal e inicial.
20.4. Os estudos financeiros encontram-se no processo administrativo para consulta dos interessados, sendo que ele será a base da administração para validação da exequibilidade das propostas dos licitantes.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE DESEMPENHO
1. SISTEMA DE DESEMPENHO
O presente Anexo tem por objetivo descrever o SISTEMA DE DESEMPENHO composto pelo ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) e seus SUB-ÍNDICES.
A avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA será́ realizada por meio da apuração, cálculo e aplicação do Índice de Desempenho (ID), medição da qualidade da prestação dos SERVIÇOS prestados pelas CONCESSIONÁRIAS, baseado nos INDICADORES DE DESEMPENHO apresentados neste documento, servindo como balizador para a composição final da OUTORGA, conforme exposto no CONTRATO.
O cálculo dos SUB-ÍNDICES DE DESEMPENHO E INDICADORES DE DESEMPENHO que
compõem o ID será́ feito trimestralmente. Entretanto, a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO será́ feita trimestralmente, a partir da média dos dois trimestres consecutivos anteriores à apuração.
O ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado influenciará diretamente o cálculo do valor da parcela variável da OUTORGA para o trimestre subsequente à apuração, até que nova apuração trimestral seja realizada. O valor da parcela variável da OUTORGA irá corresponder a um percentual da Receita Bruta da CONCESSIONÁRIA, de acordo com a classificação obtida nesse trimestre.
A EMDURB analisará as informações e promoverá as diligências necessárias à elaboração de um parecer sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e sugestões de melhoria do seu desempenho. Para diligência das informações, a EMDURB utilizará:
• Inspeções amostrais para verificação dos critérios de qualidade e disponibilidade.
• Análise da documentação produzida e apresentada pela CONCESSIONÁRIA;
• Análise de informações prestadas pelo PODER CONCEDENTE;
No caso de inspeções amostrais, é obrigação da EMDURB utilizar uma amostra estatisticamente significativa.
1.1. RELATÓRIO DE DESEMPENHO
O cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO deverá constar do RELATÓRIO DE DESEMPENHO que será́ entregue pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO deverá conter:
o Informações sobre o cálculo do ID, conforme preconizado neste Anexo;
o Informações sobre o cálculo dos INDICADORES DE DESEMPENHO;
o Histórico de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta;
o Resultado das Pesquisas qualitativas e quantitativas junto aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA.
2. ÍNDICE DE DESEMPENHO
O ÍNDICE DE DESEMPENHO é composto pela apuração e ponderação de cinco sub- índices de desempenho principais:
IDp (Índice de Desempenho)
I. Nível de adimplência (30%)
II. Boas práticas corporativas (15%), sendo:
a. Entrega de informação financeira (20%)
b. Disponibilidade de informação para os usuários (40%)
c. Disponibilidade de informação para desenvolvedores (40%)
III. Operacional (15%)
IV. Satisfação dos usuários (30%), sendo:
a. Qualidade dos serviços prestados (30%)
b. Qualidade do atendimento ao usuário via telefone (30%)
c. Qualidade do atendimento ao usuário via mídias sociais (40%)
V. Inovação tecnológica (10%), sendo:
a. Inovação em processo (30%)
b. Inovação em pesquisas (70%)
1. Sub-Índice de Redução de Inadimplência (IRI) – Avalia o nível de adimplência do sistema ao longo do tempo;
2. Sub-Índice de Práticas Corporativas (IPC) – Avalia a transparência e conformidade às normas, leis, requerimentos técnicos, contratuais, regulatórios e comunicação da informação exigida;
3. Sub-Índice de Serviços (IO) – Avalia a disponibilidade dos equipamentos de retaguarda e a qualidade da operação da CONCESSIONÁRIA.
4. Sub-Índice de Atendimento ao Usuário (IAU) – Avalia o nível de qualidade dos serviços prestados, do atendimento ao usuário via telefone e via mídias sociais.
5. Sub-Índice de Inovação Tecnológica (IIT) – Avalia o grau de inovação de processos e tecnológica agregados pela CONCESSIONÁRIA.
O resultado da apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO será representado por uma nota, situada entre 0 (zero) e 100 (cem), sendo que 0 (zero) representa a pior avaliação possível e 100 (cem) a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONCESSIONÁRIA.
A partir dos resultados apurados de cada um dos quatro índices (IRI, IPC, IO, IAU e IIT) será calculado o ÍNDICE DE DESEMPENHO.
Os IRI e IAU terão peso de 30% (trinta por cento), enquanto o IPC e o IO terão peso de 15% (quinze por cento) e o IIT peso de 10% (dez por cento).
Desta forma, o ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ID = 30% x IRI + 15% x IPC + 15% x IO + 30% x IAU + 10% x IIT
Onde:
• • ID = ÍNDICE DE DESEMPENHO
• • IRI = SUB-ÍNDICE DE REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
• • IPC = SUB-ÍNDICE DE PRÁTICAS CORPORATIVAS
• • IO = SUB-ÍNDICE OPERACIONAL
• • IAU = SUB-ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
• • IIT = SUB-ÍNDICE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
O impacto do ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) no valor da OUTORGA variável será calculado pela seguinte fórmula:
𝑥%∗ ID/100, onde
X é o valor da outorga mensal
2.1. O SUB-ÍNDICE DE ADIMPLÊNCIA
O SUB-ÍNDICE DE ADIMPLÊNCIA (IRI) mede o quanto os USUÁRIOS estão adimplentes com o sistema, ou seja, o quanto eles estão pagando pelo uso das VAGAS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
O IRI deverá ser calculado no período de verificação da seguinte forma:
∑(𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟)
X 100
∑(𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 𝑖𝑟𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟)
Portanto, o IRI será representado por um número de 0 (zero) a 100 (cem) que deverá ser multiplicado pelo peso atribuído ao critério de redução de inadimplência.
2.2. SUB-ÍNDICE DE PRÁTICAS CORPORATIVAS
O SUB-ÍNDICE DE PRÁTICAS CORPORATIVAS (IPC) mede a transparência e a credibilidade da CONCESSIONÁRIA. Este é formado por dois INDICADORES DE DESEMPENHO, INDICADOR DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (IIF), INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO PARA USUÁRIOS (IDIU) e INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO PARA PROGRAMADORES (IDIP).
Portanto, o IPC será representado por um número de 0 (zero) a 100 (cem) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
IPC = IIF x 20% + IDIU x 40% + IDIP x 40%
2.2.1.INDICADOR DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (IIF)
INDICADOR DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (IFF) | |
Objetivo | Mede dias de atrasos na entrega do RELATÓRIO FINANCEIRO pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE a cada trimestre. |
Fórmula | ∑ dias de atraso de entrega do RELATÓRIO FINANCEIRO no trimestre |
Nota | 0 dia – 100 Até 5 dias – 75 Até 15 dias – 50 Até 30 dias – 25 Acima de 30 dias – 0 |
Racional | Entrega Formal do Relatório de cada CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. |
Meta | 0 dia de atraso |
2.2.2. INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO PARA USUÁRIOS (IDIU)
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO PARA USUÁRIOS (IDIU) | ||
Objetivo | Mede a conformidade da disponibilidade das informações aos usuários | |
Fórmula | ∑ itens não conformes | |
Nota | Todos os itens em conformidade – 100 1 item não conforme – 0 Entende-se por informação para usuários toda aquela sobre: • Perfil de uso das vagas; | |
• • Receitas auferidas pelo sistema em tempo real desdobradas por cada um dos meios de pagamento; • • Disponibilidade de vagas em tempo real. | ||
Racional | Verificação amostral por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE | |
Meta | Todos os itens em conformidade |
2.2.3. INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO PARA DESENVOLVEDORES DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (IDIP)
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO A PROGRAMADORES (IDIP) | |
Objetivo | Mede a conformidade da disponibilidade das informações para programadores |
Fórmula | ∑ itens não conformes |
Nota | Todos os itens em conformidade – 100 1 item não conforme – 0 Entende-se por informação para usuários toda aquela sobre: • • Perfil de uso das vagas; • • Disponibilidade de vagas em tempo real; • • Informações técnicas de APIs e outras formas de integração de aplicativos. |
Racional | Verificação amostral por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | Todos os itens em conformidade |
2.3. SUB-ÍNDICE OPERACIONAL
O SUB-ÍNDICE DE SERVIÇOS (IO) mede a disponibilidade dos equipamentos de retaguarda e a qualidade da operação da CONCESSIONÁRIA. Este é formado pelo INDICADOR DE QUALIDADE DA OPERAÇÃO (IQO).
Portanto, o IO será representado por um número de 0 (zero) a 100 (cem).
2.3.1. INDICADOR DE QUALIDADE DA OPERAÇÃO (IQO)
INDICADOR DE QUALIDADE DA OPERAÇÃO (IQO) | |
Objetivo | Mede o grau de disponibilidade dos equipamentos que proveem os SERVIÇOS on-line das CONCESSIONÁRIAS |
Fórmula | ∑ tempo online dos servidores / ∑ tempo total na medição |
Nota | 97% – 0 pontos |
98% – 25 pontos 99% – 50 pontos 99,5% – 75 pontos 99,9% – 100 pontos | |
Racional | Aplicação da pesquisa em uma amostra significativa por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | ≥ 99,5% |
2.4. SUB-ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
O SUB-ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (IAU) mede a qualidade do atendimento e do serviço prestado aos cidadãos que recorrem aos SERVIÇOS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO a cargo da CONCESSIONÁRIA.
O IAU por sua vez é formado por três INDICADORES DE DESEMPENHO, a saber: INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO PRESTADO (IQSP), INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO VIA TELEFONE (IQAT) e INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO VIA MÍDIAS SOCIAIS
(IQAMS) que são calculados a partir de pesquisa de satisfação.
Portanto, o IAU será representado por um número de 0 (zero) a 100 (cem) obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
IAU = IQSP x 30% + IQAT x 30% + IQAMS x 40%
O detalhamento das pesquisas de satisfação para os indicadores encontra-se no CHECK LIST 1 deste ANEXO.
2.4.1.INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO PRESTADO (IQSP)
INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO PRESTADO (IQSP) | |
Objetivo | Mede o nível de satisfação dos usuários com a qualidade do SERVIÇO da CONCESSIONÁRIA |
Fórmula | ∑ nota de cada critério avaliado / ∑ número de critérios |
Nota | ∑ média das notas de cada avaliação / ∑ de pesquisas respondidas (Check List 3.1.1) |
Racional | Aplicação da pesquisa em uma amostra significativa por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | ≥ 90 |
2.4.2. INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO VIA TELEFONE (IQAT)
INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO VIA TELEFONE (IQAT) | |
Objetivo | Mede o nível de satisfação dos usuários com a qualidade do atendimento telefônico oferecido pela CONCESSIONÁRIA |
Fórmula | ∑ nota de cada critério avaliado / ∑ número de critérios |
Nota | ∑ média das notas de cada avaliação / ∑ de pesquisas respondidas (Check List 3.1.2) |
Racional | Aplicação da pesquisa em uma amostra significativa por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | ≥ 90 |
2.4.3. INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO ATRAVÉS DAS MÍDIAS SOCIAIS (IQAMS)
INDICADOR DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO VIA MÍDIAS SOCIAIS (IQAMS) | |
Objetivo | Mede o nível de satisfação dos usuários com a qualidade do SERVIÇO da CONCESSIONÁRIA |
Fórmula | ∑ nota de cada critério avaliado / ∑ número de critérios |
Nota | ∑ média das notas de cada avaliação / ∑ de pesquisas respondidas (Check List 3.1.3) |
Racional | Aplicação da pesquisa em uma amostra significativa por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | ≥ 90 |
2.5. SUB-ÍNDICE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
O SUB-ÍNDICE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (IIT) mede o grau de inovação de processos e tecnológica agregados pela CONCESSIONÁRIA na prestação de SERVIÇOS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. Este é formado por dois INDICADORES DE DESEMPENHO, INDICADOR DO PLANO DE INOVAÇÃO EM PROCESSOS (IPIP) e INDICADOR DE INVESTIMENTO EM AVALIAÇÃO DO PROJETO (IIAP).
Portanto, o IIT será representado por um número de 0 (zero) a 100 (cem) obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
IIT = IPIP x 30% + IIAP x 70%
2.5.1. INDICADOR DO PLANO DE INOVAÇÃO EM PROCESSOS (IPIP)
INDICADOR DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE INOVAÇÃO EM PROCESSOS (IPIP) | |
Objetivo | Mede o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA\ do PLANO DE INOVAÇÃO DE PROCESSOS |
Fórmula | ∑ itens não conformes |
Nota | 0 item – 0 pontos 1 item – 25 pontos 2 itens – 50 pontos 3 itens – 75 pontos 4 itens – 100 pontos (Check List 2) |
Racional | Verificação in loco por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | 4 itens de conformidade |
2.5.2. INDICADOR DE INVESTIMENTO EM AVALIAÇÃO DE PROJETO (IIAP)
INDICADOR DE INVESTIMENTO EM AVALIAÇÃO DE PROJETO (IIAP) | |
Objetivo | Mede o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA do nível de investimento em avaliação do projeto |
Fórmula | % da Receita Bruta investido em avaliação do projeto |
Nota | 0% – 0 pontos 0,05% – 25 pontos 0,15% – 50 pontos 0,25% – 75 pontos > 0,25% – 100 pontos |
Racional | Verificação por profissional capacitado do PODER CONCEDENTE |
Meta | 0,25% da Receita Bruta |
3. METODOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE CHECK LIST 3.1. CHECK LIST 1 – PESQUISA DE SATISFAÇÃO
3.1.1.SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Apresenta-se a lista de verificação, que deverá ser preenchida em escala variando entre 1 (um) e 5 (cinco), de acordo com o grau de satisfação dos usuários com o serviço prestado. A tabela indica a quantidade de pontos atribuíveis para cada um dos critérios escolhidos.
1 – Não aplicável – 0 pontos
2 – Muito Insatisfeito – 25 pontos 3 – Insatisfeito – 50 pontos
4 – Satisfeito – 75 pontos
5 – Muito Satisfeito – 100 pontos
Proposta de Pesquisa de Satisfação:
Itens verificaveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
1. Avalie sua satisfação com a qualidade do atendimento dos funcionários | |||||
Aparência | |||||
Educação | |||||
Pró-atividade | |||||
Compreensão | |||||
2. Avalie sua satisfação com o tempo de resposta às solicitações e pedidos | |||||
3. Avalie sua satisfação com as condições e formas de pagamento pelos serviços de estacionamento rotativo | |||||
4. Avalie sua satisfação com o processo administrativo e documental |
3.1.2. SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS COM ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Apresenta-se a lista de verificação, que deverá ser preenchida em escala variando entre 1 (um) e 5 (cinco), de acordo com o grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado. A tabela indica a quantidade de pontos atribuíveis para cada um dos critérios escolhidos.
1 – Não aplicável – 0 pontos
2 – Muito Insatisfeito – 25 pontos 3 – Insatisfeito – 50 pontos
4 – Satisfeito – 75 pontos
5 – Muito Satisfeito – 100 pontos
Proposta de Pesquisa de Satisfação:
Itens verificaveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
1. Avalie sua satisfação com a qualidade do atendimento dos funcionários | ||||||
Educação | ||||||
Pró-atividade | ||||||
Compreensão | ||||||
2. Avalie sua satisfação com o tempo de resposta do atendimento telefônico | ||||||
3. Avalie sua satisfação com a qualidade do serviço de atendimento telefônico prestado | ||||||
4. Avalie sua satisfação com o processo administrativo e documental |
3.1.3. SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS COM ATENDIMENTO VIA MÍDIAS SOCIAIS
Apresenta-se a lista de verificação, que deverá ser preenchida em escala variando entre 1 (um) e 5 (cinco), de acordo com o grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado. A tabela indica a quantidade de pontos atribuíveis para cada um dos critérios escolhidos.
1 – Não aplicável – 0 pontos
2 – Muito Insatisfeito – 25 pontos 3 – Insatisfeito – 50 pontos
4 – Satisfeito – 75 pontos
5 – Muito Satisfeito – 100 pontos
Proposta de Pesquisa de Satisfação:
Itens verificaveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
1. Avalie sua satisfação com a qualidade do atendimento dos funcionários | ||||||
Educação | ||||||
Pró-atividade | ||||||
Compreensão | ||||||
2. Avalie sua satisfação com o tempo de resposta do atendimento através do Twitter | ||||||
3. Avalie sua satisfação com a qualidade do serviço de atendimento através do Twitter | ||||||
4. Avalie sua satisfação com o tempo de resposta do atendimento através do Facebook |
5. Avalie sua satisfação com a qualidade do serviço de atendimento através do Facebook | |||||
6. Avalie sua satisfação com o tempo de resposta do atendimento através do canal do Youtube | |||||
7. Avalie sua satisfação com a qualidade do serviço de atendimento através do canal do Youtube |
3.2. CHECK LIST 2 – PLANO DE INOVAÇÃO EM PROCESSOS
Plano de Inovação em Processos | |||||
Critério de Conformidade | Atende | Não atende | Não aplicável | Observação | |
Processos | A empresa alterou seus processos para obter maior eficiência, qualidade, Flexibilidade ou menor ciclo de produção? | ||||
Máquinas e equipamentos | A empresa comprou ou alugou algum tipo de equi pamento ou máquina difer ente daquelas usadas anteriormente? | ||||
Práticas de gestão | A empresa adotou alguma n ova prática de gestão? | ||||
Certificações | A empresa recebeu algum a nova certificação de pro cesso ou de produto? |