Operação Cláusulas Exemplificativas
Operação. A partir da emissão do ateste das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, e do consequente início da operação das atividades de geração de energia, a SPE será responsável por garantir sua operação dentro dos níveis de desempenho e eficiência estabelecidos e de acordo com todos os requisitos e diretrizes técnicas da Distribuidora de Energia e da ANEEL. Cada Central Fotovoltaica deverá produzir anualmente, no mínimo, o equivalente ao quantitativo de geração mínima contratada. As Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica deverão operar em níveis de tensão, frequência, fator de potência e distorção harmônica conforme as diretrizes da Distribuidora de Energia e da ANEEL, sendo que eventual desvio de tais padrões será de responsabilidade da SPE. A SPE deverá arcar com as medidas necessárias para reestabelecer a geração de energia nos padrões estabelecidos no Contrato, em caso de interrupção da conexão com o sistema elétrico da Distribuidora de Energia.
Operação. É qualquer dos seguintes eventos:
(i) O Tomador entrar em processo de incorporação ou fusão com outra entidade, de tal forma que não seja a entidade sobrevivente do processo;
(ii) a venda total ou substancial de seus ativos a qualquer pessoa, sociedade, grupo de empresas ou pessoas; ou
(iii) qualquer pessoa ou entidade que, individualmente ou em conjunto, passe a deter direta ou indiretamente uma concentração de mais de 50% (cinqüenta por cento) do direito de voto nas assembleias de acionistas do Tomador, ou controle a indicação de membros do conselho de administração que tenham a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração do Tomador.
Operação. 1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA.
2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais;
2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
2.4. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de venda;
2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digital;
2.6. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
2.7. Ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuário.
2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria.
2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital.
2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital;
2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.
Operação. Os passageiros que estiverem nas estações sob contingência deverão ser encaminhados até o terminal de ônibus junto à estação e embarcar nos ônibus disponibilizados para atendimento da operação. Não será cobrada tarifa dos usuários, sendo que a empresa de ônibus será remunerada pela TRENSURB. Todos os usuários do sistema de trem, que já tiverem pago a passagem, poderão acessar a linha troncal alternativa e posteriormente a estação aberta sem novo pagamento. Todas as viagens da linha troncal alternativa deverão ser contabilizadas tanto por agentes da TRENSURB como da empresa de ônibus. Uma ficha de controle de viagens (▇▇▇▇▇ ▇▇▇), padronizada, em duas vias, deverá ser utilizada junto às estações onde se originar a linha troncal alternativa. Ao final da operação deverão ser visadas por empregado da empresa de ônibus e por empregado da TRENSURB designado pela área operacional. Placas informativas deverão ser afixadas na parte frontal do veículo, identificando a linha troncal alternativa. Ex: “A SERVIÇO DO TRENSURB”. Os usuários deverão receber informação continuamente a respeito dos procedimentos da operação emergencial, bem como sobre a situação da operação.
Operação. 7.3.3.1. Deve funcionar no modo gerenciado por Controlador Wireless LAN ou com processamento colaborativo.
7.3.3.2. Deve ser capaz de operar em malha de rede “Mesh”, ou equivalente.
7.3.3.3. Caso seja utilizado trunk por rádio, este deve operar em frequências distintas às do tráfego de dados da rede.
7.3.3.4. Deve atender ao padrão MIMO com 2 streams espaciais. Deve possuir duplo rádio permitindo operação nas faixas de 2,4 GHz e 5 GHz, em modo 2:2 em ambas as faixas.
7.3.3.5. Deve permitir redes locais, em que o tráfego dos APs não é encaminhado para a controladora e/ou gerenciamento, e redes centralizadas/tuneladas, em que todo tráfego de rede deve ser encaminhado para a controladora e/ou gerenciamento.
Operação. A contratada é responsável por monitorar os sistemas de integração de dados. As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarão, para cada sistema de integração de dados (item de configuração), no mínimo, as seguintes informações: horário e/ou período de agendamento das integrações, quando aplicável; histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação e, em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dados. Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos. Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARES DE APOIO A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante. Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemplo.
Operação. Com monitoramento de todos os dados da aplicação, sendo que todos os dados são calculados e apresentados em tempo real, tais como: produção em toneladas por hora, rotação de cada componente, percentuais de mistura, densidade e comporta de abertura da saída do material. Através desta tela deverá ser realizado o acesso direto das telas de cada produto. • Para inserção de percentual de emulsão desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual. • No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente pelo processador para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc). • No modo manual deverá ser possível o ajude da velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico. • Controle e acionamento da bomba de emulsão, com a determinação da velocidade ideal de carregamento. • Para inserção da densidade do agregado e verificação das informações referentes ao agregado tais como: rotação da esteira, abertura da comporta e a vazão calculada em m³/h. • Para inserção do percentual de água desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual. • No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc). • No modo manual deverá ser possível ajustar a velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico. • Controle e acionamento da bomba de água, com a determinação da velocidade ideal de carregamento. • Para ajuste do tempo de intermitência do vibrador da esteira de agregado. Durante a aplicação, o vibrador irá ligar e desligar automaticamente conforme necessidade. • Para visualizar o contagiro, a temperatura, a pressão e o nível da bateria. Nesta tela também deverão aparecer as mensagens em caso de alguma falha no motor. • Para ajuste da data, hora e o idioma de todas as telas. Também é possível visualizar os horímetros individualmente de cada componente.
Operação. Esta valência integra todas as funções associadas à operação e administração dos equipamentos, nomeadamente: Operação e Administração dos equipamentos que constituem a infraestrutura de impressão em produção; Verificação de conectividade dos vários equipamentos; Despiste de problemas, investigação e diagnóstico para resolução e escalonamento dos mesmos sempre que se justifique; Escalonamento de problemas para a equipa de Suporte; Escalonamento de alterações para a equipa de Suporte;
Operação. 4.1. O SLC deverá estar em operação nos dias e horários definidos nos Documentos Correlatos.
4.2. Poderão ingressar como Participantes as Instituições Financeiras, as Instituições de Pagamento, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, as Pessoas Jurídicas Credenciadoras e os Subcredenciadores/Facilitadores que firmarem o Termo de Adesão e que cumprirem os requisitos dos Documentos Correlatos.
4.2.1. A adesão das Instituições Financeiras e das Instituições de Pagamentos, detentoras de Conta de Liquidação no BACEN, como Participante dependerá da efetiva e concomitante participação no SILOC e sua automática e irrestrita aceitação quanto aos deveres e obrigações previstos na legislação e nos documentos que regem o SILOC.
4.2.1.1. O item 4.2.1. acima não se aplica às Instituições de Pagamento que não forem detentoras de Conta de Liquidação no BACEN, as quais deverão contratar, por sua conta e risco, uma instituição participante do SILOC para a liquidação, naquele sistema, de seus movimentos bilaterais.
4.2.2. A adesão das Pessoas Jurídicas Credenciadoras e dos Subcredenciadores/Facilitadores dependerá da sua prévia ou concomitante habilitação, na forma prevista nos Documentos Correlatos, por uma ou mais Instituição(ões) de Pagamento Participante(s) do SLC.
4.3. A gestão e a operacionalização do SLC serão realizadas pela NÚCLEA, sendo os Participantes responsáveis, perante a NÚCLEA e terceiros, pela veracidade e exatidão do conteúdo dos arquivos e informações enviados por meio de tal serviço.
4.3.1. As informações relativas ao SLC poderão ser agregadas pela NÚCLEA a outros serviços, funcionalidades e estudos, desde que haja respeito ao sigilo bancário das operações ativas e passivas e serviços prestados às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, e observância à legislação pertinente à de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto, de 2018, caso haja tratamento de dados pessoais.
4.3.2. No âmbito das atividades previstas no item 4.3.1 acima, os Participantes reconhecem que a NÚCLEA atuará como controladora para fins da legislação de proteção de dados pessoais, e que serão responsáveis pela transparência sobre o tratamento dos dados perante os titulares.
Operação. A contratada é responsável por monitorar as integrações com softwares de apoio. As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nas integrações com softwares de apoio. Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos Níveis mínimos de serviço. Caso a contratada comprove que o incidente tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Anexo 15 - Sistemas Legados Para fins de dimensionamento dos serviços de migração e de integração, são listadas neste anexo as características dos sistemas que usam e/ou gerenciam os dados a serem migrados e/ou integrados pela Solução Contratada. Os sistemas a serem considerados nos serviços de migração e integração pela Solução Contratada são apresentados a seguir: sistema: nome indicativo do sistema; descrição: descrição genérica do sistema;
