BENS DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

BENS DA CONCESSÃO. 6.1. São considerados BENS DA CONCESSÃO todos aqueles que pertençam ou estejam no uso do PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para o uso da CONCESSIONÁRIA, conforme o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, e aqueles que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por ela adquiridos, construídos ou utilizados com o objetivo de executar o CONTRATO.
BENS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA assume o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO objeto do CONTRATO a partir da assinatura do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, que lhe outorgará os BENS DA CONCESSÃO.
BENS DA CONCESSÃO. 6. Os Bens da Concessão, dentre os quais se incluem os Bens Reversíveis, integram a Concessão e serão cedidos à Concessionária mediante assinatura pelas Partes do Termo de Transferência de Bens, a ocorrer em até 30 (trinta) dias da Ordem de Início.
BENS DA CONCESSÃO. Os Bens da Concessão, dentre os quais se incluem os Bens Reversíveis, integram a Concessão e serão cedidos à Concessionária mediante assinatura pelas Partes do Termo de Transferência de Bens, a ocorrer em até 30 (trinta) dias da Ordem de Início. Os Bens Reversíveis, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, quando da extinção da Concessão, deverão estar livres e desimpedidos para reversão em favor do Poder Concedente. Os Bens Reversíveis deverão ser permanentemente inventariados pela Concessionária. Caberá à Concessionária dimensionar a quantidade necessária de equipamentos para executar os serviços nas condições exigidas neste Contrato, estando o Poder Concedente autorizado a exigir novos bens desde que devidamente comprovada a deficiência da prestação dos serviços, a despeito da eventual aplicação de penalidade e desconto em nota de desempenho. A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens da Concessão, especialmente os Bens Reversíveis, durante toda a vigência do Contrato, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da Concessão. O Poder Concedente poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do Objeto do Contrato, bem como não reste prejudicada a reversão dos Bens Reversíveis, observado, se o caso, a cláusula 6.1.1. supra. A Concessionária declara ter pleno conhecimento das especificações mínimas dos Bens da Concessão, conforme descrito no Anexo I do EditalCaderno de Encargos, sendo sua responsabilidade a aquisição, instalação, operação e manutenção desses equipamentos. A modificação da especificação de Bem Reversível desde que previamente referido neste Contrato deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente, mediante apreciação de requerimento formal apresentado pela Concessionária, que deverá ser instruído com a justificativa da alteração pretendida e os meios que comprovem a sua adequação aos indicativos e especificações dos serviços, referidos no Anexo I do Edital – Termo de Referência. A alienação ou transferência de posse dos Bens Reversíveis pela Concessionária, salvo se previamente substituído ou outro de igual ou superior qualidade e função, somente será permitida quando previamente autorizada pelo Poder Concedente e não comprometer a continuidade dos serviços prestados, hipótese em que a Concessionária procederá a sua imediata substituição por out...
BENS DA CONCESSÃO. 8.1. Integram a Concessão os Bens da Concessão a seguir indicados:
BENS DA CONCESSÃO. 10.1. Integram a CONCESSÃO os BENS DA CONCESSÃO a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção, vigilância e conservação são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
BENS DA CONCESSÃO. Aplica-se aos bens vinculados à concessão o disposto nas subcláusulas a seguir:
BENS DA CONCESSÃO. 8.1 Integram a Concessão os seguintes bens, cuja posse, guarda, manutenção e vigilância são de responsabilidade da Concessionária – coletivamente, os Bens da Concessão:
BENS DA CONCESSÃO. 4.1. Integram os Bens da Concessão os Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares, já existentes ou que venham a ser construídos, reformados ou ampliados no Prazo da Concessão, a Central de Imagem, bem como todo o mobiliário, equipamentos e demais bens vinculados à prestação dos serviços de gestão e operação hospitalar e os bens vinculados ao data center.
BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados BENS REVERSÍVEIS: