DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Para os fins de interpretação do EDITAL e seus ANEXOS, exceto quando o contexto não permitir, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 As definições deverão se aplicar tanto no plural como no singular, podendo se referir exclusivamente ao Contrato ou, quando expressamente indicado, aos seus Anexos. As expressões “incluindo” e “inclui” deverão ser interpretadas como “mas não limitado a”. As referências à legislação são uma referência à sua versão mais recente.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 Sem prejuízo das demais definições estabelecidas ao longo deste documento, os termos e expressões indicados nestes Termos e Condições terão o seguinte significado: AUTORIDADE DE SANÇÕES APLICÁVEIS significa o Departamento de Controle de Bens Estrangeiros do Tesouro Americano (“OFAC”), os Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (“UNSC”), a União Europeia (“UE”), a Suíça ou qualquer outra autoridade de sanções aplicável; CONTRATO significa o negócio jurídico estabelecido entre as PARTES, formado pelo presente TGC, o(s) PEDIDO(S), e, quando da sua existência, pela PROPOSTA; FORNECIMENTO DE BENS: significa o fornecimento, pelo Fornecedor à ALESAT, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais, agrícolas e administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria- prima de qualquer natureza, e afins; 1. DEFINITIONS AND INTERPRETATIONS 1.1 Without prejudice to the other definitions established throughout this document, the terms and expressions indicated in these Terms and Conditions shall have the following meaning: APPLICABLE SANCTIONS AUTHORITY means the U.S. Department of Treasury’s Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), the U.S. Departments of State or Commerce, the United Nations Security Council (“UNSC”), the European Union (“EU”), Switzerland or any other applicable sanctions authority; CONTRATO means the legal transaction established between the PARTIES, formed by this T&C, the ORDER(S), and, when it exists, by the PROPOSAL; SUPPLY OF GOODS: means the supply, by the Supplier to ALESAT, of goods of any nature or kind, including, without limitation, industrial, agricultural and administrative inputs, ready- made equipment or to be manufactured to order or measure, software, hardware, intellectual property, raw material of any nature;
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 Para os fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído no ANEXO 1 do EDITAL – GLOSSÁRIO.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no Edital, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 4.1. Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Contrato são aqui utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos na Escritura. Todos os termos no singular definidos neste Contrato deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras da mesma importância quando empregadas neste Contrato, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este Contrato como um todo e não a uma disposição específica deste Contrato, e referências à cláusula, sub cláusula, adendo e anexo estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado. Todos os termos definidos neste Contrato terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 Entende-se por Direito Europeu de Proteção de Dados o direito aplicável da União Europeia em matéria de tratamento de dados pessoais (designadamente, o RGPD), as leis aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais dos atuais Estados-Membros da União Europeia, bem como as leis aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais de qualquer Estado que venha a aderir, futuramente, à União Europeia.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. No EDITAL e em seus ANEXOS, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir, grafados em maiúsculas, significarão:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Para os propósitos desta cláusula, serão aplicadas as definições a seguir: