DA ORDEM DE INÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a partir da data da Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE: Razão Social: Município de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a Ordem de Início dos Serviços. Após recebimento da Ordem de início a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 dias com os seguintes documentos:
DA ORDEM DE INÍCIO. CLÁUSULA XLI: O início da prestação dos serviços pela Concessionária deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Contrato mediante a expedição da Ordem de Início pelo Poder Concedente;
DA ORDEM DE INÍCIO. CLÁUSULA XXIV - O início da prestação dos serviços pela Concessionária deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias) da assinatura do presente Contrato.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebido e aceito pelo CONTRATANTE, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA /CAU, devidamente quitada.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o cronograma estabelecido pelo Fiscal do contrato.
DA ORDEM DE INÍCIO. 4.1 Os serviços somente poderão ser iniciados após emissão de Ordem de Início dos Serviços, a qual será expedida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE os seguintes documentos:

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).