Avaliação das Propostas Cláusulas Exemplificativas

Avaliação das Propostas. 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
Avaliação das Propostas. 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”.
Avaliação das Propostas. 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Serviços especificados no Contrato ou documento equivalente, ou; (b) limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente; ou (c) se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável. 14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada. 14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas: (a) Que não sejam substancialmente adequadas. (b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Lic...
Avaliação das Propostas. 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Auditores não deverão se comunicar com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua proposta técnica ou de preço. Qualquer tentativa dos Auditores de influenciar o Contratante no exame, avaliação ou classificação das propostas e recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta dos Auditores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às propostas de preço até que se tenha completado a avaliação técnica, e o Banco tenha emitido sua não objeção.
Avaliação das Propostas. 14.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção dará início ao trabalho de abertura de envelopes.
Avaliação das Propostas conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
Avaliação das Propostas. 35.1 O Contratante deverá usar os critérios e metodologias listados nesta Cláusula. Não deverão ser permitidos quaisquer outros critérios de avaliação ou metodologias. 35.2 Para avaliar uma proposta, o Contratante deverá levar em conta o seguinte: (a) o preço da proposta, excluindo-se as Somas Provisórias, se houver, para as contingências no Resumo da Planilha de Quantidades, mas incluindo os itens de Dia de Trabalho, quando seu preço for determinado de forma competitiva; (b) ajuste de preço para a correção de erros aritméticos de acordo com a IAC 31.1; (c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos de acordo com a IAC 14.3; (d) conversão do montante resultante da aplicação de (a) a (c) acima, se for relevante, para uma única moeda, de acordo com a IAC 32; (e) ajuste de preço devido a não conformidades pouco relevantes quantificáveis de acordo com a IAC 30.3; (f) os fatores de avaliação adicionais estão especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação; 35.3 O efeito estimado das disposições sobre ajuste de preço das Condições do Contrato, aplicadas durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em conta na avaliação das propostas. 35.4 Se esses Documentos de Licitação permitirem que os Licitantes cotem preços separados para lotes (contratos) diferentes, a metodologia para determinar o menor preço avaliado das combinações de lotes (contrato), inclusive quaisquer descontos oferecidos no Formulário da Carta de Proposta, é especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 35.5 Se a proposta que resultar no menor Preço de Proposta Avaliado estiver seriamente desequilibrada ou seu preço inicial for elevado na opinião do Contratante, o Contratante poderá solicitar que o Licitante produza análises de preços detalhadas para todo e qualquer item da Planilha de Quantidades, de modo a demonstrar a coerência interna daqueles preços com os métodos de construção e cronograma proposto. Após a avaliação das análises de preços, levando em conta o cronograma dos pagamentos estimados do Contrato, o Contratante poderá solicitar que o montante da garantia de execução seja aumentado às custas do Licitante para um nível suficiente para proteger o Contratante contra prejuízos financeiros no caso de inadimplência do Licitante vencedor nos termos do Contrato.
Avaliação das Propostas. 10.1. Os documentos entregues pelos interessados serão analisados pela diretoria de operações e equipe técnica envolvida neste chamamento.
Avaliação das Propostas como “ORIGINAL”.
Avaliação das Propostas. Os critérios e pontuações que serão considerados na avaliação das propostas estão descritos no