DIREITOS DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DO CONTRATANTE. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DIREITOS DO CONTRATANTE. O Contratante tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
DIREITOS DO CONTRATANTE são prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei Federal nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 5.1 São direitos do CONTRATANTE:
DIREITOS DO CONTRATANTE. Utilizar os Softwares ProLucro com todas as funcionalidades previstas no plano contratado. • Acesso ao sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano, salvo as seguintes exceções: o Quando das suspensões para manutenção e melhorias; o Quando de eventuais instabilidades do servidor terceirizado, que oferece à ProLucro garantia contratual de estabilidade da ordem de 99% do tempo. o Ser avisado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) de suspensão temporária do serviço para manutenções e instalação de melhorias. o Ser avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre alterações desse contrato, sendo reservado ao cliente a não aceitação das alterações e fazer rescisão unilateral sem qualquer multa e com devolução de eventuais créditos não utilizados. • Inacessibilidade de seus dados por terceiros, salvo quando autorizado prévia e formalmente. • Fazer cópia de todos os seus dados a qualquer tempo utilizando a opção de baixar os mesmos em formato de planilha eletrônica (Excel). • Exigir a eliminação de todos os seus dados do sistema em até 72 (setenta e duas) horas após confirmação da solicitação partir do titular da conta, excetuado os de pagamento pela sua natureza contábil. • Receber aviso prévio de descontinuidade do software com seis meses de antecedência. • Ter à sua disposição aplicativos no sistema que permitam sua fácil e rápida comunicação formal com o Contratado. • Ser atendido durante o horário comercial (Brasília) com celeridade pelo Contratado via sistema de comunicação da ProLucro em relação a eventuais problemas técnicos dos Softwares ProLucro, bem como dúvidas em relação a planos, pagamentos e outros itens de natureza puramente operacional do serviço. • Rescindir a qualquer tempo e de forma unilateral esse contrato com direito a devolução de 50% do saldo credor em até trinta dias via depósito em conta bancária indicada de sua titularidade • Multas: o O Contratante deverá comunicar ao Contratado o descumprimento da cláusula via sistema de comunicação do ProFinanceiro e no caso de não reparo da situação em até 48 (quarenta e oito) horas fica estipulada a multa a seu favor do valor correspondente a seis mensalidades do seu plano, creditados em sua conta do sistema.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 2.1 - O(A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes cadastrados no Formulário de Sócio Anual constante no verso do presente instrumento, podem utilizar as dependências do COQUEIRAL PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI, por meio da apresentação da carteira de identificação expedida pela CONTRATADA, cuja apresentação é obrigatória na recepção do Parque quando solicitada pela sua Gerência.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 12.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.