DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observados o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverão constar:
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 30/06/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia XX/XX/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O envelope nº 1 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente preenchida sem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, escrita em língua portuguesa, sendo seus valores monetários expressos em moeda corrente nacional, devendo estar datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, com identificação do seu subscritor, conforme modelo constante no ANEXO VI.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.3.1 Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro (a) passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, quando será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à menor.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. As propostas de preços serão recebidas concomitantemente com a documentação de habilitação e serão abertas em dia, local e hora determinados pela Comissão, após concluída a fase de habilitação e decorrido o prazo de interposição de recursos, se for o caso.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope especificado, opaco, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dados e em observância às exigências abaixo: ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA CONVITE Nº 01/2018 CONVITE Nº 01/2018 (Razão Social/Nome do Profissional Autônomo, CNPJ/CPF, Endereço e Telefone do Proponente) ASSINATURA DO PROPONETE