AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: (a) O custo dos Serviços Decorrentes: Não aplicável (b) O Cronograma de Entrega dos Bens e/ou Execução dos Serviços: Não aplicável (c) Outros fatores: [explicitar esses fatores] Não aplicável
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: não será admitido preço unitário irrisório ou igual zero. Complementarmente, na comparação das propostas, a empresa deverá demonstrar experiência na área requerida, apresentando portfólio ou documento de projetos já executados, semelhantes ao objeto licitação, com detalhes a respeito do serviço, contratante dos serviços, equipe de profissionais e outras informações pertinentes, a fim de comprovar sua capacidade técnica para os serviços a serem contratados. A empresa deverá apresentar, também, os profissionais que formarão a Equipe-Chave Mínima, que deverá ser composta por profissionais experientes e especializados no tema requerido.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 26 31 Preferência Nacional 26 32 Critérios de Adjudicação 26 33 Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta 27 34 Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato 27 35 Garantia de Execução 28
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: [indicar os fatores]
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 30.1 O Contratante avaliará e comparará apenas as propostas consideradas substancialmente adequadas, segundo a Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as Propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL. 30.2 Na avaliação das Propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada Proposta, ajustando- o da seguinte forma: (a) fazendo qualquer correção de erros, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; (b) exluindo valores provisionados e as reservas para imprevistos, se existirem, no Cronograma Físico- Financeiro, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; e (c) fazendo um ajuste apropriado devido a qualquer outra variação, desvio ou Proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e (d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL. 30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou Proposta alternativa. Variações, desvios e Propostas alternativas e outros fatores que excedam os requisitos dos Documentos de Licitação ou que de outra forma resultem em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas. 30.4 O efeito estimado das condições de reajustamento dos preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o período de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da Proposta.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. IAC 32.1 A(s) moeda(s) da Proposta deverá(ão) ser convertida(s) em uma única moeda em conformidade com o procedimento a seguir: A moeda que deverá ser usada para fins de avaliação e comparação de propostas de modo a converter todos os preços de propostas expressos em diversas moedas em uma única moeda é: Real (R$). A fonte da taxa de câmbio deverá ser: Banco Central do Brasil. A data para a taxa de câmbio deverá ser: 10/08/2016 IAC 33.1 Margem de preferência: Não se aplica. IAC 34.1 O Contratante não executará partes específicas das Obras por subempreiteiros previamente selecionados. IAC 34.4 A porcentagem máxima de subcontratação permitida é de 30% (trinta por cento) do volume da obra. Os Licitantes que pretenderem subcontratar mais de 10% do volume total da obra deverão especificar, no Formulário para Apresentação de Propostas, a(s) atividade(s) ou partes das obras que serão subcontratadas, juntamente com detalhes completos dos subempreiteiros e sua qualificação e experiência. A qualificação e experiência dos subempreiteiros devem cumprir os critérios mínimos para o trabalho relevante a ser subcontratado. Caso contrário, não será permitida a participação de tais subempreiteiros. A qualificação e experiência dos subempreiteiros não serão levadas em conta para a avaliação do Licitante. O Licitante por si só (sem levar em conta a qualificação e experiência do subempreiteiro) deve atender aos critérios de qualificação. IAC 41.3 Antes da assinatura do Contrato, o Licitante vencedor deverá demonstrar ao Contratante as licenças ambientais de usinas e pedreiras que serão utilizadas na execução dos serviços, inclusive para o caso de produtos comerciais, como requisito para assinatura do Contrato.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. IAC 35.2 Todas as propostas deverão ser cotadas na moeda do País da Entidade Contratante: METICAL. IAC 36.1 A margem de preferência NÃO será aplicada. IAC 37.3 Avaliação com base no Critério de Menor Preço Avaliado” IAC 38.1 (d) A avaliação das condições de pagamento será efectuada de acordo com o seguinte: • Para efeitos de avaliação, 10% do valor de adiantamento proposto, será acrescido ao valor da proposta. IAC 39.1 Critérios de Avaliação:2 A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: Menor preco avaliado IAC 39.1 (a) Data e hora e enderenço do anúncio de posicionamento dos Concorrentes: Data: 28 de Abril de 2020 Hora: 10.50 Nome :Fundo de Estradas Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx000, 0x xxxxx- Xxxxxx xx Xxxxxx Local: Maputo Cidade