DA ETAPA DE LANCES Cláusulas Exemplificativas

DA ETAPA DE LANCES. 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
DA ETAPA DE LANCES. 11.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DA ETAPA DE LANCES. 8.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
DA ETAPA DE LANCES. 10.1 ±O (a) Pregoeiro (a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
DA ETAPA DE LANCES. 7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
DA ETAPA DE LANCES. 7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DA ETAPA DE LANCES. 7.2.1. Os lances ofertados serão pelo Menor Preço por item “global 12 meses”, cotados em reais.
DA ETAPA DE LANCES. 8.1. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
DA ETAPA DE LANCES. 8.2.1. Encerrada a fase classificatória, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva (fase de lances), que será realizada no dia e hora designados, na sala de disputa virtual, acessada por chave e senha privativa.
DA ETAPA DE LANCES. 16. No horário previsto, iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.