Envio das Propostas Cláusulas Exemplificativas

Envio das Propostas. 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
Envio das Propostas. Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
Envio das Propostas. Prazo: Indeterminado Local: sede do Crea-RJ – Rua Buenos Aires, nº 40 – sala 803 – Centro – Rio de Janeiro - RJ PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Envio das Propostas. 9.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
Envio das Propostas. 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , até às 08:30 horas do dia 04/06/2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Envio das Propostas. 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Envio das Propostas. As cotações devem ser enviadas em PDF e unicamento por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Os orçamentos deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: • Razão Social; • CNPJ; • Endereço completo; • Telefone e e-mail; • Nome e cargo do responsável pelo orçamento; • Data de emissão do orçamento; • Portfólio de apresentação da empresa e seus projetos; • Comprovante de atuação da empresa em projetos na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) de no mínimo 5 anos; • Validade da proposta (máximo 60 dias); • Descrição completa dos produtos/serviços; • Valor unitário dos produtos/serviços; • Valor total. IMPORTANTE: Orçamentos que não estiverem conforme orientações acima não serão considerados.
Envio das Propostas. Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo, constando de três partes: • Documento com a proposta financeira e aceite formal aos termos e condições técnicas para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência (modelo do Anexo 2); • Portfólio institucional, incluindo os comprovantes; • Currículo(s) dos técnicos que irão atuar na prestação dos serviços, incluindo os comprovantes. As informações inseridas no acervo e nos currículos da equipe deverão ser verídicas e refletirem a realidade dos serviços prestados. A constatação de informações inverídicas acarretará a exclusão automática do processo. As interessadas em participar de 2 lotes (limite deste edital) deverá enviar separadamente os conjuntos de documento solicitados. Não serão aceitos envios para mais de 2 lotes sob pena de exclusão deste processo seletivo. Os documentos deverão ser enviados até às 23h59 do dia 09/01/2022 através do portal do projeto (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/), incluindo as informações solicitadas no formulário correspondente. Para acessar o portal do projeto, as interessadas deverão usar o mesmo login e senha que foi usado nas Chamadas para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Propostas fora prazo ou enviadas por outros meios serão desconsideradas.
Envio das Propostas. Até o dia 21/05/2021 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Envio das Propostas. Instituições interessadas deverão enviar: