Auditoria Médica Cláusulas Exemplificativas

Auditoria Médica. É a avaliação feita por um médico da Seguradora a qual o Segurado se submete para fins de comprovação do Sinistro.
Auditoria Médica consiste na avaliação técnica/crítica de paciente, de prescrição de procedimento médico, de medicamento ou material, verificando sua pertinência, prévia ou após a realização do evento assistencial, para sua orientação ou correção técnico-científica e documental, seu enquadramento às tabelas referenciais adotadas para convênio, regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e dos termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço, culminando com a emissão do respectivo parecer técnico especializado e devidamente datado e assinado pelo profissional especialista.
Auditoria Médica. Equipe de médicos especialistas responsáveis pela análise técnica das contas (consultas, procedimentos, exames – SADT e internações). A auditoria pode ser realizada antes, durante e após a realização dos procedimentos.
Auditoria Médica. É a avaliação feita por um médico da Seguradora a qual o Segurado se submete para fins de comprovação do sinistro.
Auditoria Médica. 1.5.1. Os serviços de auditoria médica restringir-se-ão ao território do Distrito Federal (DF) e, em alguns casos, a prestadores de Notória Especialização fora do DF, quais sejam:
Auditoria Médica. 17.8.1. O Contratado tem o direito e o dever de verificar o zelo dos profissionais, a qualidade e a eficácia dos serviços e atendimentos recebidos por eles e pelas unidades integrantes de suas re- des referenciada, credenciada e especial.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • EXAMES MÉDICOS As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.