CARÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

CARÊNCIAS. Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas. A carência somente será aplicada aos Segurados elegíveis para esta condição.
CARÊNCIAS. Os prazos de carências são os períodos nos quais nem eu e nem os meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva 30 dias Consulta Urgência 24 horas Exames Básicos 30 dias Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia 30 dias Fonoaudiologia 30 dias Fisioterapia 30 dias Nutrição 30 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias Internação Cirúrgica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença ou lesão pré-existente é aquela da qual eu ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s). FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou de acordo com os seguintes termos:
CARÊNCIAS. 7.1 – Para contratos cujo número de BENEFICIÁRIOS é igual ou superior a 30 (trinta), e enquanto essa quantidade mínima for mantida, não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o BENEFICIÁRIO formalize pedido de admissão no Contrato em até 30 (trinta) dias da celebração deste ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE.
CARÊNCIAS. Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio mensal pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas. As coberturas garantidas no seguro odontológico e descritas na Cláusula de Características Essenciais dos Planos, somente terão efeito após o cumprimento dos prazos descritos no grupo de carência, contados a partir da adesão do Segurado.
CARÊNCIAS. Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento da mensalidade pelo Contratante, o Beneficiário não tem direito a determinadas coberturas. Ficará a critério da Contratante adotar carência, para as inclusões após os prazos descritos na cláusula 12. Inclusão de Beneficiários deste contrato.
CARÊNCIAS. 5.1. As carências, se aplicáveis, serão definidas nas respectivas Condições Especiais.
CARÊNCIAS. Cláusula 14: Os serviços previstos neste contrato serão prestados aos beneficiários regularmente incluídos, após o cumprimento dos seguintes prazos, nos quais serão devidas as mensalidades pelo CONTRATANTE e seus beneficiários, mas não haverá obrigatoriedade de prestação ou custeio dos serviços pela CONTRATADA:
CARÊNCIAS. Para todas as garantias do Seguro de Vida haverá carência na hipótese de sinistro decorrente de suicídio do Segurado, ou de xxxxxxx(s) de sua tentativa, nos 2 (dois) primeiros anos contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
CARÊNCIAS. 10.1. Respeitadas as modalidades de cobertura de cada plano de seguro, para os contratos firmados com número de participantes inferior a 30 (trinta) segurados e, desde que o segurado formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica Estipulante, será exigido o cumprimento dos seguintes prazos de carência contados a partir da data de aceitação do COBERTURAS 04 A 09 VIDAS* 10 A 29 VIDAS Urgência/Emergência 24 horas 24 horas Diagnóstico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística e Cirurgia 60 dias 24 horas Endodontia 180 dias 24 horas Periodontia 180 dias 24 horas Prótese Rol 180 dias 120 dias Ortodontia** Sem cobertura 120 dias Prótese Extra Rol*** Sem cobertura 120 dias *Somente Plano Odonto Bronze **A partir do Plano Odonto Prata ***Somente Plano Odonto Ouro