Vigência do ANEXO Cláusulas Exemplificativas

Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Vigência do ANEXO. O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO em contrato, conforme definido na Cláusula Segunda do Contrato pelo qual este Anexo faz parte.
Vigência do ANEXO. 7.1 A partir da inclusão deste Anexo, ficando vigente até a data de encerramento do contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO em contrato, conforme definido na Cláusula Segunda do Contrato pelo qual este Anexo faz parte. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/12/2018, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao, em 13/12/2018, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Analista de Xxxxxxxx Xx - Administrador, em 13/12/2018, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Vigência do ANEXO. Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato.
Vigência do ANEXO. 5.1 A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Paiva Junior, Usuário Externo, em 06/08/2019, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Subgerente - G2, em 07/08/2019, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente - G2, em 07/08/2019, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. ________________________, _____ de __________________de _.
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES SOBRE A SEGMENTAÇÃO DESEJADA - POSTAGEM; INSTRUÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DA MDP DOMICILIÁRIA Cliente: Nº do Contrato/Ano: DR de origem do Contrato: Data de Postagem: / / Período de Distribuição: / / a / / Quantidade de Objetos: Peso Unitário: Preço por milheiro ou fração: R$ Preço Total: R$ Desconto: R$ (>20.000 objetos(à vista) e ≥100.000 (à faturar) - Consultar Tabela). Importância a ser paga: R$ (Preço Total – Descontos). Forma de pagamento: à vista ou à faturar. Tipo de Mala Direta Postal Domiciliária (Folder, Amostra de Produto etc) (modelo em anexo ou descrição). LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO CDD/UD RESPONSÁVEL QUANTIDADE CONDIÇÕES ESPECIAIS Observação: No caso de prédios, residencial ou comercial, em que não haja caixa receptora individual de correspondência, o carteiro deverá entregar ao porteiro uma quantidade de objetos equivalente ao número de apartamentos ou salas, solicitando ao porteiro que proceda a entrega de um exemplar a cada morador. DE ACORDO – Área Operacional: Nome: Cargo: Matrícula: Data: / / CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
Vigência do ANEXO. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. UNIDADES DE POSTAGEM AUTORIZADAS UNIDADES/ECT AUTORIZADAS PARA A RETIRADA DOS OBJETOS NOME CEP DA UNIDADE RELATIVO AOS SERVIÇOS DE RESPOSTA CÓDIGO ENDEREÇO AC CAMPINAS 13012 -999 00027097 XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 000 -999 -999 -999 -999 -999 Bauru, Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/01/2019, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente Atividade - CTC TP IV, em 28/01/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Chefe de Secao, em 28/01/2019, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx /sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4903344 e o código CRC 477EC261.