Atividade profissional Cláusulas Exemplificativas

Atividade profissional. É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
Atividade profissional. 1- A atividade profissional dos tripulantes será a bordo de qualquer navio da companhia armadora ou afretado pela mesma, salvo se outra coisa for acordada pelas partes no contrato individual de trabalho.
Atividade profissional. A atividade profissional dos inscritos marítimos será a bordo de qualquer navio do armador, salvo se as partes outra coisa acordarem no contrato individual de trabalho.
Atividade profissional. Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 2011, tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Direito dos Mercados Financeiros; Direito da Economia; Direito da União Europeia; União Económica e Monetária.
Atividade profissional. A 1 de setembro de 2013 iniciou funções como Diretora do Departa- mento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. A 1 de maio de 2013 iniciou funções como Diretora da Administra- ção de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. A 1 de junho de 2012 iniciou funções como Chefe de Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente. Foi nomeada para o cargo de Chefe de Divisão de Estratégias do Ambiente, do Departamento de Políticas e Estratégias do Ambiente, da Agência Portuguesa do Ambiente, onde iniciou funções a 15 de março de 2010. Foi nomeada como Chefe de Divisão das Entidades Gestoras e Mer- cado de Resíduos do Departamento de Fluxos Especiais e Mercado de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, onde iniciou funções a 01 de maio de 2007. Foi nomeada como Chefe de Divisão do Laboratório de Medidas e Ensaios do Laboratório de Referência do Ambiente do Instituto do Ambiente, com efeitos a 01 de julho de 2004. Iniciou funções como técnica superior no Instituto da Água na Direção de Serviços de Recursos Hídricos, em dezembro de 1994. No desempenho da sua atividade profissional destaca-se designa- damente: Coordenação de atividades de planeamento em matéria de resíduos designadamente no contexto da elaboração do Plano Estratégico de Ges- tão dos Resíduos Hospitalares, Plano Nacional de Gestão de Resíduos e Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais e Plano Estratégico dos Resíduos Urbanos 2020, assim como acompanhamento dos trabalhos de negociação comunitária da Diretiva Quadro dos Resíduos e várias diretivas no contexto dos fluxos específicos de resíduos. Coordenação Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015 4951 técnica da preparação e revisão de diversas peças legislativas nacionais em matéria de resíduos.
Atividade profissional. Desde 2011 tem vindo a desempenhar as funções de técnico superior na Direção de Serviços do Orçamentounidade orgânica central da Direção-Geral do Orçamento responsável pela preparação do Orçamento do Estado e pelo acompanhamento da execução orçamental da Administra- ção Central e da Segurança Social, destacando-se as seguintes atividades: Operacionalização do modelo de mensualização da despesa da Admi- nistração Central (2012), que visou o ajustamento do perfil intra-anual de execução orçamental às metas trimestrais fixadas em sede das mis- sões conjuntas da Comissão Europeia/Banco Central Europeu/Fundo
Atividade profissional. É a ocupação declarada pelo Segurado, reconhecida legalmente, da qual ele aufere sua renda e provém seu sustento.
Atividade profissional. É aquela especificada na Apólice que indica o tipo de atividade prestada pelo Segurado no exercício de seu trabalho. A Atividade Profissional deve estar limitada e de acordo com o objetivo social do Segurado, quando pessoa jurídica, ou com a qualificação profissional do Segurado, quando pessoa física. É importante esclarecer que este seguro não cobre outros tipos de atividades profissio- nais não especificados na Apólice, mesmo que regularmente exercidos pelo Segurado.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Análises e Evidências 26. Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.