Da Preparação Cláusulas Exemplificativas

Da Preparação. Art. 42. A etapa de preparação da contratação consiste na realização de instrução processual para viabilizar a condução da licitação ou a recomendação da efetivação da contratação direta, compreendendo:
Da Preparação. Art. 5º. Identificada a necessidade de contratação, a Unidade Demandante (UD) deverá adotar as seguintes providências preliminares:
Da Preparação. Art. 10. A fase de preparação deverá compreender, no mínimo:
Da Preparação. Art. 30. Identificada a necessidade de contratação, a UD deverá adotar as seguintes providências preliminares:
Da Preparação. Art. 137-M. A fase de preparação interna destina-se ao planejamento do procedimento competitivo de alienação e contemplará:
Da Preparação. Art. 38 As contratações no âmbito da Ebserh serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público
Da Preparação. Art. 14. As contratações e os procedimentos de licitações no âmbito da EPE serão antecedidos por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e as finalidades estatutárias.
Da Preparação. Art. 48. A fase preparatória da licitação será iniciada com o planejamento prévio, instauração do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo os seguintes atos e documentos:
Da Preparação. A preparação de documentos é constituída de 06 (seis) fases, a saber:
Da Preparação. Art. 29 - As contratações e os procedimentos de licitações no âmbito da CODIN serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da CODIN, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e finalidades estatutárias.