Garantias instrumentais Cláusulas Exemplificativas

Garantias instrumentais. ✓ IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO A impugnação sempre precede a abertura do certame. A licitante poderá impugnar o Edital em razão de vícios, impropriedades, falhas e irregularidades, até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame. Todavia, a falta de impugnação não impedirá um futuro recurso administrativo. 🏷 Não é necessário ser licitante para impugnar o instrumento convocatório. Qualquer cidadão é habilitado a fazê-lo. É importante, nesse caso, que o pedido seja protocolado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (concorrência, tomada de preços e convite) ou dos envelopes da proposta comercial (pregão). A resposta da Administração deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis. ✓ RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993 ⇨ aplicável à concorrência, tomada de preços e convite: a) recurso hierárquico; b) representação; c) pedido de reconsideração. NA LEI FEDERAL N.º 10.520/2002 ⇨ aplicável ao pregão: a) recurso hierárquico.

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  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.