ACEITE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACEITE DOS SERVIÇOS. 18.5.1. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
ACEITE DOS SERVIÇOS. 3.1 - O objeto da presente licitação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreenderão, no mínimo:
ACEITE DOS SERVIÇOS. 18.1. O Recebimento Provisório da obra ocorrerá após a conclusão dos serviços e aceitação dos mesmos por parte da contratante, condicionada a realização da vistoria, visando à aprovação dos mesmos e ainda a entrega e aceitação dos seguintes documentos técnicos:
ACEITE DOS SERVIÇOS. 8.1 – Após a avaliação e constatação do pleno atendimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, com subsídios inclusive no relatório constante no item 6.1.21, a contratante emitirá aceite nas condições estabelecidas no contrato.
ACEITE DOS SERVIÇOS. 3.1 - O objeto da presente contratação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreendem, no mínimo:
ACEITE DOS SERVIÇOS. A conferência da proposta técnica será realizada pela área técnica da PREFEITURA. Os seguintes aceites deverão estar descritos no plano de aceitação do projeto, respeitadas as condições mínimas de aceites descritas a seguir: • Etapa 01 de disponibilização e instalação das licenças de ambiente do sistema condicionado o aceite à demonstração, executada por operador indicado pelo licitante, das características técnicas das licenças do sistema do produto ofertado. A demonstração deverá ser agendada com a equipe técnica da PREFEITURA, utilizando o ambiente disponibilizado e irá gerar um termo de aceite, sem o qual será rescindido o contrato e serão aplicadas as penalidades cabíveis. • Etapa 02 ao término do serviço mapeamento do processo descrito como parte do serviço de desenvolvimento e configuração dos processos, para todos os processos de negócios com aceitação por, no mínimo, dois usuários finais da PREFEITURA participantes do processo de negócios e um técnico da TI, atestando o atendimento ao serviço de mapeamento do processo, para cada processo de negócio mapeado. • Etapa 03 ao término completo do serviço desenvolvimento e oonfiguração dos processos, com o término do serviço de configuração do fluxo com aceitação por, no mínimo, dois usuários finais da PREFEITURA participantes dos fluxos de trabalho e um técnico da TI, atestando a conclusão do serviço desenvolvimento e configuração dos processos, para cada fluxo de trabalho configurado. • Etapa 04 com realização individual de treinamentos com aceitação por, no mínimo, um dos gerentes de participantes de cada treinamento, a ser indicado pela PREFEITURA, e pela TI, atestando que os objetivos do treinamento foram alcançados plenamente, para cada treinamento efetuado. • Etapa 05 de garantia e manutenção das licenças do sistema conferindo a data de validade da manutenção disponibilizada pelo sistema implantado e condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, anualmente. • Etapa 06 de consultoria em modelagem de processos por 12 meses condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 07 de suporte técnico ao sistema condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 08 de operação assistida para uso dos softwares com aceitação feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 09 ...
ACEITE DOS SERVIÇOS. 17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. Os Fiscais

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  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.