OFERTA PÚBLICA DA 1ª EMISSÃO DE COTAS DO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO - FIAGRO – IMOBILIÁRIO
OFERTA PÚBLICA DA 1ª EMISSÃO DE COTAS DO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO - FIAGRO – IMOBILIÁRIO
1ª EMISSÃO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO - FIAGRO - IMOBILIÁRIO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA B3 PARA A OFERTA
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION
ÍNDICE
CAPÍTULO I - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 3
Características da emissão de cotas 4
Recibos de cotas e Início das negociações das cotas 6
Preço para liquidação da oferta 9
4. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E ENTREGA DOS ATIVOS 10
CAPÍTULO II – SISTEMA DDA E TROCA DE ARQUIVOS ENTRE B3 E PARTICIPANTES 11
ANEXO B – TERMO DE HABILITAÇÃO PARA COMPRA DIRETA 13
CAPÍTULO I - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Distribuição pública da 1ª Emissão do BB Fundo de Investimento de Crédito – FIAGRO – Imobiliário.
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000 - 0x x 0x Xxxxx XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo
At.: Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Website: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxx.xxxx (neste website, acessar “Informações”, clicar em “Ofertas Públicas”, na seção Ofertas Públicas, clicar em “BB Fundo de Investimento de Crédito FIAGRO – Imobiliário” e, então, clicar em “Prospecto Preliminar”).
Os Participantes deverão efetuar alguns procedimentos junto à B3, conforme descritos neste manual.
HABILITAÇÃO ELETRÔNICA
Os participantes deverão habilitar-se de forma eletrônica, preenchendo os Anexos A e B por meio do próprio sistema DDA, no menu “RESERVAS – ADESÃO E HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTE”.
A habilitação eletrônica somente será aceita se o participante já tiver aderido à oferta por meio da assinatura e envio dos devidos documentos ao Coordenador Líder.
CONTATOS
Esclarecimentos adicionais sobre os procedimentos de cadastramento poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000.
Para contatos pelo correio eletrônico seguem os endereços:
PEDIDO DE RESERVA
O procedimento de reserva por investidores tem início a partir da solicitação do pedido de reserva do cliente através do preenchimento do “Pedido de Reserva” nos Participantes da operação.
Os Participantes deverão registrar tais pedidos, contendo todos os dados que serão utilizados posteriormente na liquidação. Os pedidos serão agrupados e repassados à B3 por arquivo ou diretamente em tela no sistema DDA, das 8h00 às 19h30.
Para envio e/ou registro de reservas ver no CAPÍTULO II – SISTEMA DDA E TROCA DE ARQUIVOS ENTRE CBLC E PARTICIPANTES
VALIDAÇÃO DOS PEDIDOS
PÚBLICO ALVO
Investidores Não Institucionais: Significam as pessoas físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujo respectivo Pedido de Reserva não ultrapasse 10.000 (dez mil) Cotas, totalizando a importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Investidores Institucionais: Significam os fundos de investimento registrados na CVM, fundos patrimoniais, clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, investidores não residentes com qualificação análoga às categorias elencadas anteriormente nos seus respectivos países de origem, pessoas jurídicas com sede no Brasil ou pessoas físicas cuja ordem de investimento seja em quantidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) Cotas, totalizando a importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DE COTAS
Montante Inicial da Oferta: Inicialmente, R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem prejuízo da possibilidade de distribuição pelo Montante Mínimo da Oferta, e observado que tal Montante Inicial da Oferta poderá ser aumentado em até 20% (vinte por cento) em virtude de eventual exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional.
Quantidade Total de Cotas da Oferta: 4.000.000 (quatro milhões) de Cotas.
Lote Adicional: São as Cotas que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas inicialmente ofertadas, ou seja, até R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a 800.000 (oitocentas mil) Cotas, quantidade esta que poderá ser total ou parcialmente acrescida ao Montante Inicial da Oferta, nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Fundo, por meio do Administrador, e de acordo com a
faculdade prevista no artigo 14, § 2º, da Instrução CVM 400. Tais Cotas serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
Preço de Emissão: Significa o preço de emissão de cada Cota no âmbito da Primeira Emissão e da Oferta, equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por Cota, definido pelo Administrador.
Valor Nominal Unitário: Significa o valor nominal unitário de cada Cota no âmbito da Oferta, na Data de Liquidação das Cotas, a saber, de R$ 100,00 (cem reais).
Investimento Mínimo por Investidor: Significa a quantidade mínima de cotas que cada Investidor deverá subscrever e integralizar, qual seja, 30 (trinta) Cotas, equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) na Data de Liquidação das Cotas.
Montante Mínimo da Oferta: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), correspondente a
1.000.000 (um milhão) Cotas.
Pessoas Vinculadas: Significam os investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM 505: (i) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; (ii) administradores, empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (iv) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado, contratos de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; (v) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta, Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado;
(viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “i” a “v” acima; e (ix) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens “i” a “viii” acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Distribuição Parcial: Será permitida a distribuição parcial de Cotas desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta, observado o Investimento Mínimo por Investidor.
Em razão da possibilidade de distribuição parcial das Cotas e nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, os Investidores que desejarem subscrever Cotas no âmbito da Oferta, durante o Período de Colocação, poderão optar por condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (i) da totalidade de Cotas; ou (ii) de montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Inicial da Oferta. Adicionalmente, o Investidor que optar pelo cumprimento da condição constante do item “ii” anterior deverá indicar o desejo em adquirir: (a) a totalidade das Cotas equivalentes ao montante por ele indicado em seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme o caso; ou (b) quantidade de Cotas equivalente à proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas até o encerramento da Oferta e a quantidade total de Cotas originalmente objeto da Oferta. Para o Investidor que fizer a indicação do item “ii” acima, mas deixar de optar entre os itens “a” ou “b” acima, presumir-se-á o seu interesse em optar pela hipótese prevista no item “a” acima. Caso a respectiva condição não seja implementada, o respectivo Investidor terá direito à restituição integral dos valores eventualmente depositados em contrapartida ao investimento nas Cotas, sem remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, quais sejam, o Imposto de Renda - IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição, de acordo com os procedimentos do Escriturador.
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta após decorrido o Período de Colocação, a Oferta será cancelada pelo Coordenador Líder, com anuência do Administrador, e o valor já
integralizado será devolvido aos Investidores, acrescido dos rendimentos líquidos auferidos pelas eventuais aplicações realizadas pelo Fundo, na proporção correspondente à quantidade de Cotas integralizadas por cada um dos Investidores, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do término do Período de Colocação.
Oferta Não Institucional: Para participar da Oferta, os Investidores Não Institucionais interessados em subscrever as Cotas, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, terão que preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva, conforme descrito no âmbito do presente Prospecto. Os Investidores Não Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta.
No mínimo, 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Cotas, ou seja, 30% (trinta por cento) do Montante Inicial da Oferta (sem considerar as Cotas emitidas em função do exercício do Lote Adicional) serão destinadas, prioritariamente, à Oferta Não Institucional, sendo certo que o Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador, poderá aumentar a quantidade de Cotas objeto da Destinação Inicial até o valor total da Oferta, inclusive considerando as Cotas emitidas em virtude do exercício da Opção de Lote Adicional.
Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Cotas remanescentes que não forem objeto da Destinação Inicial serão colocadas junto a Investidores Institucionais que apresentarem ordens de investimento ao Coordenador Líder, conforme descrito no âmbito do presente Prospecto, não sendo admitidas, para tais Investidores Institucionais, reservas antecipadas e não sendo estipulados valores máximos de investimento, observado o Investimento Mínimo por Investidor.
RECIBOS DE COTAS E INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES DAS COTAS:
Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever a Cota receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cota que, até a divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota depois de divulgado o Anúncio de Encerramento e de obtida a autorização da B3, quando as Xxxxx passarão a ser livremente negociadas na B3.
Dúvidas com relação a Conversão dos Recibos em Cotas e Xxxxxx das negociações, por favor entrar em contato com:
Equipe de atendimento de Acompanhamento de Fundos de Investimento e FundosNET: Contato: 2565-5064 / xxxxxxxxx.xxxxxx@x0.xxx.xx
Serão obedecidos os seguintes parâmetros para os investidores definidos anteriormente:
• Limite mínimo: R$ 3.000,00 (três mil reais) por CPF/CNPJ;
• Limite máximo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF/CNPJ;
• ISIN recibo: BRBBGOR01M14;
• As reservas deverão ser feitas em VALOR FINANCEIRO;
• As reservas serão feitas por uma única instituição participante;
• A alocação e liquidação da oferta será realizada por meio de ISIN recibo.
MODALIDADES NA OFERTA
Tendo em vista que a Oferta será realizada em regime de melhores esforços, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, o investidor poderá, no ato da aceitação à Oferta, condicionar sua adesão a que haja a distribuição:
a) Totalidade das Cotas objeto da Oferta; ou
b) Caso a quantidade de cotas seja maior ou igual que o Montante Mínimo e menor que a quantidade base da oferta. Recebendo a proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas;
c) Caso a quantidade de cotas seja maior que o Montante Mínimo e menor que a quantidade base da oferta. Recebendo a quantidade total de cotas equivalente ao valor financeiro da res reservas efetuadas.
Assim sendo serão admitidas seis (06) modalidades:
• Para investidores não vinculados:
a) Modalidade de oferta tipo 2 – Compra condicionando à colocação do total da oferta base;
b) Modalidade de oferta tipo 3 - Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base, com o recebimento da quantidade equivalente à proporção entre o número de cotas efetivamente distribuídas e o número de cotas inicialmente ofertadas;
c) Modalidade de oferta tipo 4 – Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base e com o recebimento da quantidade total de cotas correspondente ao valor financeiro da reserva;
• Para Pessoas Vinculadas definidas de acordo com o artigo 55 da Instrução CVM nº 400 de 29 de dezembro de 2003
a) Modalidade de oferta tipo 7 – Compra condicionando à colocação do total da oferta base, para Pessoas Vinculadas;
b) Modalidade de oferta tipo 8 - Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base, com o recebimento da quantidade equivalente à proporção entre o número de cotas efetivamente distribuídas e o número de cotas inicialmente ofertadas, para Pessoas Vinculadas;
c) Modalidade de oferta tipo 9 - Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base e com o recebimento da quantidade total de cotas correspondente ao valor financeiro da reserva, para Pessoas Vinculadas;
CANCELAMENTO DE RESERVAS
As reservas realizadas são consideradas irrevogáveis e irretratáveis, contudo em caráter extraordinário, as instituições participantes da oferta poderão corrigir suas reservas através do cancelamento e reinserção de nova reserva no sistema DDA.
A B3 informa ainda que supervisionará diariamente os cancelamentos realizados pelos participantes da oferta e poderá desabilitar a funcionalidade de cancelamento por tela para os participantes que apresentarem cancelamentos em excesso sem as devidas justificativas
CRONOGRAMA
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(1) As datas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, e sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Cotas, veja o item “Modificação, Suspensão e Cancelamento da Oferta”, na seção “Plano de Distribuição”, na página 47 deste Prospecto Preliminar.
(3) A subscrição e integralização das Cotas somente ocorrerá após a concessão, pela CVM, do registro da Oferta.
(4) O período de distribuição poderá ser prorrogado pela CVM, mediante pedido do Administrador.
PREÇO PARA LIQUIDAÇÃO DA OFERTA
O preço de subscrição de cada Cota do Fundo objeto da Primeira Emissão será equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
PROCEDIMENTO DE RATEIO
Caso o total de Cotas objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior à Destinação Inicial, conforme definida pelo Coordenador Líder, todos os Pedidos de Reserva não cancelados serão integralmente atendidos, e as Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional.
Entretanto, caso o total de Cotas correspondente aos Pedidos de Reserva exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, e o Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador, decida por não aumentar a quantidade de Cotas objeto da Destinação Inicial, ou caso tal aumento não seja suficiente para atender a demanda total da Oferta Não Institucional, conforme o caso, o montante referente às Cotas destinadas à Oferta Não Institucional será rateado entre os Investidores Não Institucionais proporcionalmente ao respectivo montante indicado no respectivo Pedido de Reserva de cada Investidor para subscrição de Cotas e não alocado aos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, conforme o caso, não sendo consideradas frações de Cotas.
Na Oferta Não Institucional não serão consideradas na alocação, em nenhuma hipótese, relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e do Fundo.
CÁLCULO DO RATEIO
A B3 calculará a quantidade de cotas de cada cliente. Se este cálculo resultar em frações de ativo do Fundo, esta fração será suprimida e informada aos participantes à quantidade inteira. O valor financeiro de liquidação de cada cliente será calculado considerando a quantidade inteira de ativos adquiridos.
Vr = Valor financeiro da reserva.
Qf = quantidade final total de ações do investidor, desprezadas as casas decimais após a vírgula;
QR = Quantidade reservada pelo cliente; PO = Preço da Oferta (por xxxx);
VPF = Valor financeiro do pagamento efetivo pelo cliente;
R = percentual de rateio, se houver; se não houver rateio, r = 1.
Qf = (Vr/PO) x R
VPF = Qf × PO
4. Liquidação financeira e entrega dos ativos
Previamente à liquidação da Oferta, os Vendedores depositarão o total das cotas demandadas na Oferta na custódia B3. No dia da liquidação da Oferta, a B3 efetuará a liquidação financeira e a entrega física dos ativos da operação.
Após a liquidação da operação, a B3 cobrará normalmente a taxa mensal de custódia de ativos, no valor estabelecido.
A entrega contra pagamento é operacionalizada pela B3 por meio da coordenação entre as transferências de ativos e recursos financeiros na Depositária e no STR, respectivamente.
As transferências de recursos financeiros no STR não compõem o saldo líquido multilateral em recursos financeiros da B3 e são efetivadas pelas mensagens LTR. Na data da liquidação (Verificar o cronograma da operação no Anúncio de Início e na BVMFNet) a entrega contra pagamento segue as etapas a seguir descritas, considerando a informação das reservas enviadas pelos Coordenadores, Coordenadores Contratados e Sociedades Corretoras à B3:
• A B3, através da LTR0001, informa o Banco Liquidante do Coordenador, dos Coordenadores Contratados e das Sociedades Corretoras o valor financeiro a ser pago, referente aos títulos adquiridos por seus clientes;
• O Banco Liquidante do Coordenador, Coordenadores Contratados e das Sociedades Corretoras confirma, pela LTR0002, o valor financeiro a liquidar;
• O Banco Liquidante do Coordenador, dos Coordenadores Contratados e das Sociedades Corretoras transfere, via LTR0004, os recursos financeiros para a Conta de Liquidação da B3 no STR;
• A B3 transfere os recursos financeiros, pela LTR0005, para o Banco Liquidante dos Vendedores e, concomitante, transfere os títulos para a Conta de Custódia dos clientes compradores.
Caso o pagamento não se realize, ou o Banco Liquidante do Agente de Custódia não cumpra os prazos estabelecidos, a B3 considera e informa que a operação não foi liquidada e realiza os procedimentos de tratamento da falha.
CAPÍTULO II – SISTEMA DDA E TROCA DE ARQUIVOS ENTRE B3 E PARTICIPANTES
Como divulgado no Comunicado Externo 071-2010 / DC, destacamos que desde 1º de setembro de 2010, o IRCA, ERCA, PRCA e CRCA tiveram alterações em seus leiautes:
⮚ Nos arquivos IRCA, ERCA e PRCA, o campo 4 foi substituído pelo Campo 10, o novo campo da Modalidade da Oferta;
⮚ No arquivo CRCA, o Campo 3 foi substituído pelo Campo 12, o novo campo da Modalidade da Oferta
O sistema DDA (Sistema de Distribuição de Ativos) possui um Manual do Usuário para que os Participantes das operações possam realizar suas reservas com agilidade e segurança além de poder efetuar consultas e solicitar arquivos específicos.
Este Manual do Usuário poderá ser encontrado na página da BVMFNET no item Manuais → Manuais de Usos dos Sistemas → Sistema de Distribuição de Ativos – DDA.
Os arquivos trocados entre a B3 e os Participantes poderão ser consultados em seus conceitos básicos e seus respectivos lay outs também na BVMFNET no item Manuais → Manuais SISAR → Agentes de Custódia → Oferta de Ativos em Balcão Organizado.
Segue fluxo de uma operação de distribuição de ativos.
Acompanha Reservas
Gera PRCA
Gera CRCA
Realiza a Alocação
Prepara e realiza a Liquidação
SIM
Existem Erros?
NÃO
Reservas OK
SIM
Conciliação
OK?
NÃO
Contactar
BM&FBOVESPA
Concilia Reservas com PRCA
Recebe CRCA para Conciliação
Define Preço e Alocação Institucional
Simula volume de reservas por faixa de preço
Alocação OK
Recebe Relatório de Acompanhamento
Gera Arquivo de erros (ERCA)
Corrige erros
Participante BM&FBOVESPA Coordenador
Envia Reservas (IRCA)
Processa IRCA
TERMO DE ADESÃO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ADOTADOS PELA B3 NA OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA 1ª EMISSÃO DE COTAS DO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO - FIAGRO - IMOBILIÁRIO.
1. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a
........................................ (denominação do Agente de Custódia), com sede na cidade de............................., na Rua .................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................................, neste ato representado por seu representante legal abaixo assinado, declara expressamente que conhece e aceita todas as disposições contidas no Manual de Procedimentos Operacionais adotados pela B3 na operação de distribuição pública de cotas da 1ª EMISSÃO DE COTAS DO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE
CRÉDITO - FIAGRO - IMOBILIÁRIO (“OPERAÇÃO”), aderindo, portanto, ao referido documento.
2. O presente Termo de Adesão terá duração até que a OPERAÇÃO esteja completamente finalizada.
3. O aderente poderá rescindir o presente Termo de Adesão, comunicando a BM&FBOVESPA, por escrito, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias e desde que tenha liquidado todas e quaisquer pendências existentes no que tange à OPERAÇÃO.
4. Caso haja divergência entre o presente documento e o Aviso ao Mercado prevalecerá as disposições constantes no Aviso ao Mercado.
São Paulo, .. de de 2021
....................................................... (denominação do Agente de Custódia) (assinaturas)
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G.:
Nome:
R.G.:
ANEXO B – TERMO DE HABILITAÇÃO PARA COMPRA DIRETA
..................................., .. de de 2021
(Local)
A B3
Ref: Informações sobre a participação na operação distribuição pública de cotas da 1ª EMISSÃO DE COTAS DO BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO - FIAGRO - IMOBILIÁRIO.
Prezados Senhores,
Solicitamos a inclusão como participante na operação em referência e informamos os seguintes dados.
Dados da instituição solicitante
Nome :
CNPJ:
Código na B3 como Agentes de Custódia:
Dados do Coordenador ao qual o solicitante está vinculado:
Nome:
CNPJ:
Assinatura dos responsáveis legais perante a B3 do Agente de Custódia solicitante
Contato Nome:
Endereço eletrônico: Telefone:
Telefone: