XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro, 33. ed. São Paulo Malheiros, p. 154, op. cit., XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Motivo e Motivação do Ato Administrativo, São Paulo, 1978.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e contrato administrativo. 14 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 57.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciência & Saúde Coletiva,
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (atualizado por Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx). São Paulo: Malheiros
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Licitação e Contrato Administrativo. 13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 171.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Desportivo. Curitiba: Juruá, 2010. os interesses das entidades desportivas, deixando de lado interesses institucionais e sociais74. Apesar de que alguns estudiosos defendam a inexistência de interesse público nos assuntos desportivos, a defesa descontrolada desse grande princípio traz consigo uma inversão de valores, tendo como exemplos a crise moral e ética desportiva; a ausência de regras e normas específicas sobre rendimentos e espetáculos desportivos; a falta de credibilidade desses espetáculos; entre outros aspectos75. Não se pode, no entanto, querer que a intervenção do Estado seja antidemocrática e autoritária, porque, por mais que essas entidades tenham uma grande carga de interesse público, ainda são entidades privadas76. Neste caso, o que realmente fere a atual Constituição Federal, é a ampla liberdade dada a esses entes privados, pois não se pode dar pouca relevância à força que o futebol exerce socialmente77. Outro princípio do Direito Desportivo que vale a pena ser citado é o princípio da Destinação Prioritária de Recursos Públicos, que tem como base o deslocamento de dinheiro pago pelos contribuintes, através de impostos nacionais, para ser aplicado no desporto.Por uma escolha político-legislativa, o contribuinte priorizou a educação desportiva, investindo nessa prática escolar. Um exemplo dessa destinação prioritária de recursos públicos é a Lei Agnelo Piva78. Nesse sentindo, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx00 aduz que: À evidência, o contribruto, o encorajamento e o repasse de recursos financeiros estatais, prioritariamente para o desporto educacional, é critério que se explica por ter essa tipologia de manifestação desportiva papel importante no processo educativo, ao favorecer a formação e promoção do homem, implantando hábitos sadios, estimulando as tendências de liderança, fortalecendo o aprendizado de regras de convivência e solidificando o sentimento de coesão comunitária e de identificação social. Ou seja, os valores veiculados pelo desporto contribuem para desenvolver os conhecimentos, a 74 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Justiça Desportiva. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 38.