Protocolo 7.783/2022
Protocolo 7.783/2022
Setores (CC):
SMA-LC-ALT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-COMP, SMEC, SMEC-ADM, SMEC-PED, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: COOPERVEREDA COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 29/07/2022 às 15:50:04
Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Entrada*:
Site
Boa tarde, seguem anexos para pedido de reequilíbrio de preço.
Anexos:
41220607066784000108550020000136401014861962.pdf CONT_86_COOPERVEREDA_1_.pdf
Digitalizado_20220727_0844.pdf Digitalizado_20220727_0845.pdf EDITAL_cham_22.pdf
kiona.pdf Oficio_Kiona.pdf
REEQUILIBRIO_ECONOMICO_FINANCEIRO_LEITE_E_DERIVADOS.pdf
1Doc: Protocolo 7.783/2022 | Anexo: ADITIVO_N_1_REEQUILIBRIO_CONT_86_2022_COOPERVEREDA.pdf (2/2) 1/70
Identificação do emitente GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 168 - XX. XXX. XXXX XXXXX - 00000000 - XXXXXXXX - XX Fone: (00)0000-0000 | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA 1 Nº 13640 SÉRIE 2 FOLHA 1 / 1 | |||||||||||||||
CHAVE DE ACESSO 4122.0607.0667.8400.0108.5500.2000.0136.4010.1486.1962 | ||||||||||||||||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | |||||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9032394687 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. | CNPJ 07.066.784/0001-08 | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141220128497366 02/06/2022 - 12:26:10 | |||||||||||||
DESTINATÁRIO / REMETENTE | NOME / RAZÃO SOCIAL XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CNPJ / CPF 33.398.954/0001-53 | DATA DA EMISSÃO 02/06/2022 | |||||||||||||
ENDEREÇO COM SAO MIGUEL - S/N | BAIRRO / DISTRITO INTERIOR | CEP 85580000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 02/06/2022 | |||||||||||||
MUNICÍPIO ITAPEJARA D'OESTE | FONE / FAX 46999187795 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9081194014 | HORA DE SAÍDA 12:24:09 | ||||||||||||
FATURAS | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | |
001 | 02/06/2022 | 4.273,44 | ||||||||||||||
TRANSPORTADOR / CÁLCULO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS VOLUMES DO IMPOSTO TRANSPORTADOS | BASE DE CÁLCULO DO ICMS 4.273,44 | VALOR DO ICMS 512,84 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 4.273,44 | |||||||||||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | VALOR DO DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 4.273,44 | |||||||||||
NOME / RAZÃO SOCIAL EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA | FRETE POR CONTA 1 - Dest/Rem | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ / CPF 00.428.307/0016-74 | |||||||||||
ENDEREÇO XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX , | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077772607 | |||||||||||||
QUANTIDADE 11 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 150,660 | PESO LÍQUIDO 147,360 | |||||||||||
CÓDIGO PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BC ICMS | BC ICMS ST | VLR. ICMS ST | VLR. ICMS | VLR. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI | |
102612/2 | FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO LEITE BORGOLI 1 LITRO 315X240X80 | 39232190 | 051 | 5101 | KG | 147,3600 | 29,0000 | 4.273,44 | 4.273,44 | 0,00 | 0,00 | 512,84 | 0,00 | 18 | 0 |
NOTA FISCAL
Nº
13640
RECEBEMOS DE GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI(07.066.784/0001-08) OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
CALC. DO ISSQN | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN | VALOR DO ISSQN | |
DADOS ADICIONAIS | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | RESERVADO AO FISCO | |||
CASO NAO RECEBER O BOLETO ATE O VENCIMENTO, ENTRAR EM CONTATO COM O FINANCEIRO, XXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX -x- IPI SUSPENSO CONFORME | |||||
ARTIGO 29 DA LEI 10.637 DO RIPI -x- "DIFERIMENTO PARCIAL CONF. ART. 28, INCISO I, ANEXO VIII DO RICMS/PR" | |||||
1Doc: Protocolo 7.783/2022 | Anexo: Parecer_n_1135_2022_Pr | ot_7783_Reequilibrio_Coopervereda_leite_deferimento.pdf (3/5) | 2/70 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 86/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.808.515/0001-55, estabelecida na Rua Pioneiro Quadrato Xxxx Xxxxxxx, 625, CEP: 85660000, centro, na cidade de VERÊ/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato por seu presidente senhor XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 592.1049-1, residente na cidade de Verê – PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência do chamamento público nº 22/2021 e da inexigibilidade de licitação nº 08/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, credenciados através do chamamento público nº 022/2021, em atendimento aos alunos matriculados em unidades escolares de domínio da municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 79224 | LEITE PASTEURIZADO TIPO A, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 4°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. | L | 32.000,00 | 5,20 | 166.400,00 |
2 | 79225 | MOLHO DE TOMATE ORGÂNICO, composto por tomate e sal, embalagem em pote de vidro de 560g, validade mínima de 1 ano. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem de acordo com a legislação vigente. | PT | 500,00 | 14,00 | 7.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
O(A) CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS (AS), será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS (AS) CONTRATADOS (AS) FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da nota de xxxxxxx, expedida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento de 12 (doze) meses.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o chamamento público n.º 022/2021, de 23 de novembro de 2021.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 173.400,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Os recursos financeiros utilizados para pagamento são oriundos de Salário educação, FNDE – Merenda escolar e Recursos vinculados à educação básica, FNDE Merenda Escolar e serão empenhados nas seguintes contas orçamentárias:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3560 | 07.002.12.365.1201.2033 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4080 | 07.002.12.367.1201.2036 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3750 | 07.002.12.365.1201.2034 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3930 | 07.002.12.366.1201.2035 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3300 | 07.002.12.361.1201.2032 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao (a) CONTRATADO (A) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do (a) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A), deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O(A) CONTRATADO(A) FORNECEDOR(A) deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É de exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do (a) CONTRATADO (A);
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do (a) CONTRATADO (A);
c. fiscalizar a execução do contrato:
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO(A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização do recebimento do objeto deste contrato ficará a cargo da servidora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Senhora Terezinha Brandão, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato rege-se, ainda, pelo chamamento público nº 022/2021, de 23 de novembro de 2021, pelo disposto nas Resoluções/CD/FNDE: nº 38/2009, de 16/07/2009, nº 25/2012, de 04/07/2012, nº 26/2013, de 17/06/2013, 04/2015, de 03/04/2015, 21/2021, de 16/11/2021 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por e-mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou pelo prazo de 12(doze) meses. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
É competente o Foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR., para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Francisco Beltrão, 31 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
COOPERVEREDA – COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS
E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE GINÉSIO BERNS
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1Doc: Protocolo 7.783/2022 | Anexo: EDITAL_cham_22.pdf (7/32) 6/70
1Doc: Protocolo 7.783/2022 | Anexo: EDITAL_cham_22.pdf (8/32) 7/70
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2021
Para credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
O município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, representado neste ato pelo prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009, Resoluções/CD/FNDE: nº 38/2009, de 16/07/2009, nº 25/2012, de 04/07/2012, nº 26/2013, de 17/06/2013, 04/2015, de 03/04/2015, 21/2021, de 16/11/2021 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07/10/2009, vem realizar Chamamento Público para credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de 12(doze) meses. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a partir da data da publicação deste edital e pelo período de 365 dias, no setor de licitações, no endereço supracitado.
Ao presente processo não se aplicou o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por não ser vantajoso para a Administração pública, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 - art. 49, inciso III, tendo em vista o edital prevê a contratação também de produtores rurais - pessoa física.
1. DO OBJETO
O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ABACATE de primeira, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, embalagem transparente, atóxica, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 300 | 3,50 | 1.050,00 |
2 | ABOBORA CABOTIA de primeira qualidade com casca, com boa aparência e sem machucaduras, ou outros que alterem o produto, com grau de maturação completa, presentar cor de polpa intensa, odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 2.500 | 3,26 | 8.150,00 |
3 | ABOBRINHA de primeira qualidade, com boa aparência e sem machucaduras, ou outros que alterem o produto, com grau de maturação completa, odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 500 | 3,01 | 1.505,00 |
4 | AÇAFRÃO DA TERRA PÓ limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem de vidro de 100gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | VIDRO de 100 gramas | 700 | 9,10 | 6.370,00 |
5 | ALECRIM limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 500 | 7,70 | 3.850,00 |
6 | ALFACE CRESPA ORGÂNICA com certificação, tipo extra, de primeira qualidade; sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 3.000 | 7,44 | 22.320,00 |
7 | ALFACE CRESPA tipo extra, de primeira qualidade; sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 9.000 | 6,00 | 54.000,00 |
8 | BATATA DOCE de primeira qualidade sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 6.000 | 2,98 | 17.880,00 |
9 | BATATA DOCE ORGÂNICA com certificação, de primeira qualidade sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 2.000 | 3,75 | 7.500,00 |
10 | BERGAMOTA, de primeira qualidade, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 5.000 | 3,19 | 15.950,00 |
11 | BETERRABA de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho que lhe permita suportar manipulação, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; com ausência de sujidades, parasitos e larva aderentes à superfície externa. Apresentar licença | KG | 1.000 | 3,52 | 3.520,00 |
sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | |||||
12 | BETERRABA ORGÂNICA de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho que lhe permita suportar manipulação, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; com ausência de sujidades, parasitos e larva aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 1.000 | 4,01 | 4.010,00 |
13 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO contendo ovos, óleo, leite, sal, polvilho azedo. Deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Produzido dentro das normas da ANVISA, estando embalado e rotulado de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionado em pacotes de 1kg. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 1.000 | 30,40 | 30.400,00 |
14 | BOLACHA DE POLVILHO DOCE contendo ovos, polvilho doce, margarina, leite, açúcar, farinha de trigo, salamoníaco. Deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Produzida dentro das normas da ANVISA, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionado em pacotes de 1kg. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 6.000 | 25,00 | 150.000,00 |
15 | BOLACHA SEM GLUTEM E SEM LACTOSE, deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. com consistência adequada, fresca, embalagem em bandejas e rotulada conforme a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 40 | 50,00 | 2.000,00 |
16 | BOLACHA DE MILHO, composta por banha, açúcar, ovos, farinha de milho, farinha de trigo e fermento. Deve ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Com consistência adequada, fresca, embalada em bandejas e rotulada conforme a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 750 | 25,00 | 18.750,00 |
17 | BOLO SIMPLES nos sabores chocolate, laranja, e tipo pão de ló, sem cobertura, com consistência macia, crescimento e tempo de forno adequado e uniforme, composto por ingredientes específicos para cada sabor, isentos de emulsificantes, estabilizantes e corantes. Deve ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação, estarem ausente de sujidades, parasitos, larvas e qualquer outro organismo. Deve estar acondicionada em bandeja de isopor coberto com filme plástico. Validade mínima de 3 dias. Rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 3.800 | 22,00 | 83.600,00 |
18 | BOLO SEM GLUTEN E SEM LACTOSE nos sabores chocolate, laranja, e tipo pão de ló, sem cobertura, com consistência macia, crescimento e tempo de forno adequado e uniforme, composto por ingredientes específicos para cada sabor, isentos de emulsificantes, estabilizantes e corantes. Deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação, estarem ausente de sujidades, parasitos, larvas e qualquer outro organismo. Deve estar acondicionada em bandeja de isopor coberto com filme plástico. Validade mínima de 3 dias. Rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 700 | 49,00 | 34.300,00 |
19 | BRÓCOLIS, de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 300 | 6,18 | 1.854,00 |
20 | BRÓCOLIS ORGÂNICO, de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que | KG | 300 | 7,41 | 2.223,00 |
lhe permita suportar a manipulação, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | |||||
21 | CAMOMILA limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 200 | 5,30 | 1.060,00 |
22 | CAPIM LIMÃO limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 1.000 | 7,70 | 7.700,00 |
23 | CARNE BOVINA DESOSSADA (ACÉM E PALETA), cortada em cubos uniformes com dimensões de 03cm x 03cm x 03cm, congelada, no máximo 10% de sebo e gordura. Com cor, cheiro e sabor próprio, isenta de cartilagens, ossos e aponeuroses, não possuir as características de PSE e DFD. Embalada em embalagem primária de plástico atóxico própria para alimentos, devidamente selada e isenta de material estranho em pacotes de 01 kg atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | KG | 12.500 | 26,85 | 335.625,00 |
24 | CARNE BOVINA MOÍDA (ACÉM) congelada, no máximo 10% de sebo e gordura. Com cor, cheiro e sabor próprio, isenta de cartilagens, ossos e aponeuroses, não possuir as características de PSE e DFD. Embalada em embalagem primária de plástico atóxico própria para alimentos, devidamente selada e isenta de material estranho em pacotes de 01 kg atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | KG | 20.000 | 24,95 | 499.000,00 |
25 | CARNE BOVINA (MÚSCULO) congelada, no máximo 10% gordura. Com cor, cheiro e sabor próprio, não possuir as características de PSE e DFD. Embalada em embalagem primária de plástico atóxico própria para alimentos, devidamente selada e isenta de material estranho em pacotes de 01 kg atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | KG | 1.200 | 19,69 | 23.628,00 |
26 | CARNE SUÍNA (PERNIL OU LOMBO) congelada, no máximo 10% gordura. Com cor, cheiro e sabor próprio, não possuir as características de PSE e DFD. Embalada em embalagem primária de plástico atóxico própria para alimentos, devidamente selada e isenta de material estranho em pacotes de 01 kg atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | KG | 16.000 | 18,50 | 296.000,00 |
27 | CEBOLA DE CABEÇA BRANCA, bulbo de tamanho médio, firmes, com coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, bolores, ferrugem, rachaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, de primeira qualidade, nacional ou importada. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 800 | 3,51 | 2.808,00 |
28 | CENOURA, sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 400 | 3,39 | 1.356,00 |
29 | CENOURA ORGÂNICA, sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 400 | 4,45 | 1.780,00 |
30 | CHUCHU sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 4.000 | 2,81 | 11.240,00 |
31 | CITRUS PONCKAN, peso médio 200g, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 15.000 | 3,39 | 50.850,00 |
32 | COUVE FLOR de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 300 | 5,86 | 1.758,00 |
33 | COUVE FLOR ORGÂNICA de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, olhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 300 | 7,06 | 2.118,00 |
34 | COUVE MANTEIGA EM FOLHA em embalagem transparente atóxica; sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 200 | 6,48 | 1.296,00 |
35 | COUVE MANTEIGA EM FOLHA ORGÂNICA em embalagem transparente atóxica; sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 200 | 6,76 | 1.352,00 |
36 | CUCA CASEIRA, sem recheio, com pequena quantidade de farofa em embalagem plástica, transparente. Deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. Estar acondicionado em pacotes de 1kg. Apresentar licença sanitária atualizada. Embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Cada unidade com peso mínimo de 500 gr. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 4.500 | 17,44 | 78.480,00 |
37 | CUCA SEM GLUTEN E LACTOSE, com consistência adequada, crescido adequadamente, com peso aproximado de 250 gramas por unidade, em embalagem individual produzida dentro das normas da ANVISA em embalagem de 500 gramas, embalada e rotulada conforme a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 40 | 54,00 | 2.160,00 |
38 | CUCA SEM LEITE composta por banha, ovos, açúcar, farinha de trigo e fermento, com consistência adequada, fresca produzida dentro das normas da ANVISA, embalada em pacotes e rotulada conforme a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 650 | 23,00 | 14.950,00 |
39 | COLORAU EM PÓ FINO, homogêneo. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem transparente atóxica de 50gr. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | PACOTE de 50 gramas | 50 | 9,46 | 473,00 |
40 | CHOCOLATE EM PÓ, açúcar mascavo e cacau em pó. Embalagem de 1 kg. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, e atender as especificações técnicas. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 | KG | 4.500 | 22,08 | 99.360,00 |
meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentar licença sanitária atualizada. | |||||
41 | DOCE DE FRUTAS, próprio para passar no pão, com sabor, odor, aparência características do produto, não apresentar bolor. Entrega em embalagem de 700 gramas, no sabores, pêra, mamão, abóbora, banana e uva. Apresentar licença sanitária atualizada. | UN de 700 gramas | 3.000 | 14,85 | 44.550,00 |
42 | DOCE DE FRUTAS, SEM AÇÚCAR, próprio para passar no pão, com sabor, odor, aparência características do produto, não apresentar bolor. Entrega em embalagem de 700 gramas. Apresentar licença sanitária atualizada. | UN de 700 gramas | 300 | 18,00 | 5.400,00 |
43 | ENDRO limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 200 | 7,70 | 1.540,00 |
44 | ERVA CIDREIRA limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 600 | 7,70 | 4.620,00 |
45 | ERVA DOCE limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 400 | 7,70 | 3.080,00 |
46 | ESPINAFRE, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 400 | 6,70 | 2.680,00 |
47 | FEIJAO PRETO, tipo 1, safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, constituído de 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos. isento de matéria terrosa, parasitas, detritos de animais ou vegetais. Isento de pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, machucados, chuvados, mofados, | KG | 1.000 | 7,33 | 7.330,00 |
carunchados e descoloridos ou de qualquer característica que prejudique sua aparência e qualidade. Em embalagem de 1 kg. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | |||||
48 | GELEIA DE FRUTAS, sem adição de qualquer tipo de açúcares e aditivos químicos, sabor frutas vermelhas, composta por amora, morango, mirtilo e tâmara. Embalagem em vidro de 700g. | UN de 700 gramas | 400 | 25,00 | 10.000,00 |
49 | HORTELÃ limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 700 | 7,70 | 5.390,00 |
50 | IOGURTE sabor morango, acondicionado em saco plástico de polietileno - sache, resfriado entre 1 e 6º C, contendo 1 litro, produzido de acordo com a legislação vigente, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | LITRO | 11.000 | 6,16 | 67.760,00 |
51 | LARANJA COMUM, peso médio 200g, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 6.000 | 2,83 | 16.980,00 |
52 | LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 5 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 7°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. produto sujeito a verificação no ato da entrega. | LITRO | 50.000 | 4,38 | 219.000,00 |
53 | LEITE PASTEURIZADO TIPO A, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 4°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do | LITRO | 32.000 | 5,20 | 166.400,00 |
RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. | |||||
54 | LIMÃO COMUM, peso médio 100g, destinado ao consumo “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 400 | 3,00 | 1.200,00 |
55 | MACARRÃO CASEIRO, contendo ovos e farinha, deve ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação. com consistência adequada, fresca, embalagem em bandejas de 500g e rotulada conforme a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 7.000 | 18,66 | 130.620,00 |
56 | MANDIOCA GRAÚDA ORGÂNICA, com certificação raiz limpa e sem cascas, de boa qualidade, sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. as raízes devem ser próprias para o consumo humano e oriundos de vegetais sadios, com colheita recente, isentos de umidade externa anormal, odor e aspectos estranhos, deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 2.000 | 5,95 | 11.900,00 |
57 | MANDIOCA GRAÚDA, raiz limpa e sem cascas, de boa qualidade, sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. As raízes devem ser próprias para o consumo humano e oriundos de vegetais sadios, com colheita recente, isentos de umidade externa anormal, odor e aspectos estranhos. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença | KG | 6.000 | 4,33 | 25.980,00 |
sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | |||||
58 | MANJERONA limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 700 | 3,90 | 2.730,00 |
59 | MANJERICÃO limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 400 | 7,70 | 3.080,00 |
60 | MEL NATURAL DE ABELHAS melíferas, livre de aditivos e contaminantes, com rotulagem nutricional conforme legislação vigente, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. | KG | 500 | 25,16 | 12.580,00 |
61 | MELADO DE CANA, livre de aditivos e contaminantes, em embalagem de 1kg com indicação na embalagem e rotulagem nutricional conforme legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 600 | 13,45 | 8.070,00 |
62 | MELANCIA apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria, livre de parasitas e larvas. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 800 | 1,68 | 1.344,00 |
63 | MELISSA, limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 200 | 10,13 | 2.026,00 |
64 | MILHO VERDE sem palha, limpo e embalado em pacotes de 5kg de primeira qualidade sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor dos grãos típicos da variedade. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 4.000 | 4,57 | 18.280,00 |
65 | MOLHO DE TOMATE ORGÂNICO, composto por tomate e sal, embalagem em pote de vidro de 560g, validade mínima de 1 ano. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem de acordo com a legislação vigente. | POTE de 560 gramas | 500 | 14,00 | 7.000,00 |
66 | ORA-PRO-NÓBIS limpo, folhas in natura com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 20gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 20 gramas | 300 | 4,95 | 1.485,00 |
67 | ORÉGANO limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 400 | 7,70 | 3.080,00 |
68 | OVOS DE GALINHA, BRANCO OU VERMELHO, de granja, novo, grande, selecionados com cascas limpas isento de sujidades fungos e substâncias tóxicas, não deve apresentar rachaduras e/ou trincas na casca. Suas condições deverão estar de acordo com as normas do RIISPOA e ANVISA, tendo inspeção do SIM, SIP ou SIF, não possuir as características PSE e DFD. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas adequadas. O produto deverá apresentar validade máxima de 15 dias a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de validade, pesando no mínimo 55 gr por unidade. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. | DÚZIA | 2.850 | 6,99 | 19.921,50 |
69 | PALITINHO SALGADO contendo ovos, água, orégano, sal, fermento químico, farinha de trigo, deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação, com consistência adequada, fresca. Apresentar licença sanitária atualizada. Embalagem de 1kg, rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 600 | 25,00 | 15.000,00 |
70 | PÃO DE LEITE CASEIRO, deverá ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação, com consistência adequada, fresca. Apresentar licença sanitária atualizada. Embalagem plástica transparente de 500g, rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 3.000 | 15,96 | 47.880,00 |
71 | PÃO DE LEGUMES (CENOURA, BETERRABA, ESPINAFRE) com aspecto e sabor característico, fresco e em consistência e crescimento adequados, deverá ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação, com consistência adequada, fresca. Apresentar licença sanitária atualizada. Embalagem plástica transparente de 500g, rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 1.000 | 19,00 | 19.000,00 |
72 | PÃO DE MILHO contendo ovos, sal, gordura, água, farinha de milho, farinha de trigo, fermento químico, deverá ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as boas práticas de fabricação, com consistência adequada, fresca. Apresentar licença sanitária atualizada. Embalagem plástica transparente de 500g, rotulada de acordo com a legislação vigente. Apresentar licença sanitária atualizada. | KG | 1.200 | 19,00 | 22.800,00 |
73 | PEIXE, FILÉ DE TILÁPIA, sem espinhas, em filé, sem couro/pele, congelado, com cor, cheiro e sabor próprio, com carne firme e elástica, embalagem transparente, atóxica, e suas condições deverão atender as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP OU SIF. | KG | 11.000 | 34,00 | 374.000,00 |
74 | PEPINO SALADA, verde, firme, viçoso, textura e consistência de vegetal fresco, livre de deterioração, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho que lhe permita suportar manipulação, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; com ausência de sujidades, parasitos e larva aderentes à superfície externa. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 500 | 2,96 | 1.480,00 |
75 | POEJO limpo, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 600 | 7,70 | 4.620,00 |
76 | REPOLHO VERDE, liso de primeira qualidade, compacto e firme apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre | KG | 10.000 | 2,71 | 27.100,00 |
de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | |||||
77 | REPOLHO VERDE ORGÂNICO, com certificação liso de primeira qualidade, compacto e firme apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 3.000 | 3,62 | 10.860,00 |
78 | SALSINHA E CEBOLINHA VERDE (CHEIRO- VERDE) fresca, embalada em saco plástico, com cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes e sujidades e sem nenhum tipo de sinal de deterioração. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 900 | 12,00 | 10.800,00 |
79 | SALSINHA E CEBOLINHA VERDE (CHEIRO- VERDE) ORGÂNICO, com certificação, fresca, embalada em saco plástico, com cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes e sujidades e sem nenhum tipo de sinal de deterioração. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Apresentar licença sanitária atualizada e rotulagem conforme a resolução SESA 748/2014. | KG | 400 | 15,60 | 6.240,00 |
80 | SÁLVIA limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 300 | 8,25 | 2.475,00 |
81 | SIDRÔ limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | PACOTE de 50 gramas | 1.000 | 7,70 | 7.700,00 |
82 | STEVIA limpa, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprio, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, embalado em | PACOTE de 50 gramas | 100 | 9,10 | 910,00 |
embalagem transparente atóxica de 50gr, com rotulagem e prazo de validade adequado as legislações vigentes. | |||||
83 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL, resfriado, 100% natural, sem adição de nenhum tipo de açúcares e conservantes. Com registro no MAPA (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO) e demais legislações vigentes. Embalagens plástica de 4 litros. | UNIDADE de 4 litros | 2.300 | 34,00 | 78.200,00 |
84 | SUCO DE UVA INTEGRAL, processado de acordo com as normas com registro no MAPA (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO), isenta de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, cor, cheiro e sabor próprio, em embalagens de 1,5 litro em vidro. | UNIDADE de 1,5 litros | 9.000 | 15,48 | 139.320,00 |
1.2. Valor total do chamamento público R$ 3.474.637,50 (três milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente chamamento público:
2.1.1. Fornecedores individuais: detentores de DAP física, não organizados em grupo.
2.1.2. Fornecedores individuais: detentores de DAP física, organizados em grupo.
2.1.3. Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais: constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais.
2.2. Não poderão participar deste chamamento público os interessados que estejam cumprindo as sansões previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.3. A participação no certame implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do Art. 41 da Lei nº 8.666/93.
3. DO ACESSO E DA INSCRIÇÃO
3.1. O acesso ao presente chamamento público é livre, a qualquer tempo, a partir da publicação do edital e pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3.1.1. Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 4 (sub itens 4.1 ou 4.2 ou 4.3) do presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município. Os interessados deverão entregar o Envelope no Serviço de Protocolo e Expediente do Município ou diretamente a Comissão Especial para Credenciamento, na sala do setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão- PR, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx.
3.2. Dos interessados inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a abertura dos envelopes dar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado ou seu representante.
3.3. Os envelopes recebidos serão abertos na sala de reuniões do setor de licitações da Municipalidade, pela Comissão Especial para Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 215/2021, de 15 de maio de 2021, facultada a presença dos interessados.
4. DA HABILITAÇÃO E DA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE 01
4.1. Envelope nº 01 – habilitação dos GRUPOS FORMAIS, detentores de DAP Jurídica:
O Grupo Formal detentor de DAP JURÍDICA, deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia autenticada do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
c) Extrato da DAP JURÍDICA para associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
g) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para, com assinatura do seu representante legal (anexo IV da Resolução nº 4, de 2/042015);
h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (modelo 01);
i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
j) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (modelo 02);
k) Quando o fornecedor terceirizar o beneficiamento/abate dos produtos de origem animal deverá apresentar contrato de terceirização com estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção competente;
l) Os produtores de produtos orgânicos deverão apresentar juntamente com a habilitação o CERTIFICADO DE PRODUTOR ORGÂNICO fornecido por certificadora oficial ou sistema participativo de garantia, com lista de produtores ou TERMO DE COMPROMISSO COM A GARANTIA DE QUALIDADE ORGÂNICA.
4.2. Envelope nº 01 – habilitação dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, detentores de DAP física, NÃO organizados em grupo:
Os fornecedores individuais, detentores de DAP FÍSICA, NÃO organizados em grupo, deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
d) Extrato da DAP FÍSICA do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
e) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar, com assinatura do agricultor participante (anexo IV da Resolução nº 4, de 2/042015);
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (modelo 02);
g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada ao projeto de venda (modelo 03);
h) Quando o fornecedor terceirizar o beneficiamento/abate dos produtos de origem animal, deverá apresentar contrato de terceirização com estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção competente;
i) Os produtores de produtos orgânicos deverão apresentar juntamente com a habilitação o CERTIFICADO DE PRODUTOR ORGÂNICO fornecido por certificadora oficial ou sistema participativo de garantia, com lista de produtores ou TERMO DE COMPROMISSO COM A GARANTIA DE QUALIDADE ORGÂNICA.
4.3. Envelope nº 01 – habilitação dos GRUPOS INFORMAIS de Agricultores Familiares detentores de DAP física, organizados em grupo:
Os fornecedores individuais, detentores de DAP FÍSICA, organizados em grupo, deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
d) Extrato da DAP FÍSICA do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
e) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar, com assinatura do agricultor participante (anexo IV da Resolução nº 4, de 2/042015);
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (modelo 02);
g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada ao projeto de venda (modelo 03);
h) Quando o fornecedor terceirizar o beneficiamento/abate dos produtos de origem animal, deverá apresentar contrato de terceirização com estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção competente;
i) Os produtores de produtos orgânicos deverão apresentar juntamente com a habilitação o CERTIFICADO DE PRODUTOR ORGÂNICO fornecido por certificadora oficial ou sistema participativo de garantia, com lista de produtores ou TERMO DE COMPROMISSO COM A GARANTIA DE QUALIDADE ORGÂNICA.
4.4. Os produtores deverão apresentar juntamente com a habilitação, no envelope 01, LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA, fornecida de acordo com as exigências da VISA, dos produtos abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
2 | Abóbora cabotiá |
3 | Abobrinha |
4 | Açafrão da terra |
5 | Alecrim |
6 | Alface crespa orgânica |
7 | Alface crespa |
8 | Batata doce |
9 | Batata doce orgânica |
11 | Beterraba |
12 | Beterraba orgânica |
13 | Biscoito de polvilho salgado |
14 | Bolacha de polvilho doce |
15 | Bolacha sem glúten e sem lactose |
16 | Bolacha de milho |
17 | Bolo simples |
18 | Bolo sem glúten e sem lactose |
19 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx orgânico |
21 | Camomila |
22 | Capim limão |
27 | Cebola de cabeça branca |
28 | Cenoura |
29 | Cenoura orgânica |
30 | Chuchu |
32 | Couve flor |
33 | Couve flor orgânica |
34 | Couve manteiga |
35 | Couve manteiga orgânica |
36 | Cuca caseira |
37 | Cuca sem glúten e sem lactose |
38 | Cuca sem leite |
39 | Colorau em pó |
40 | Chocolate em pó |
41 | Doce de frutas |
42 | Doce de frutas sem açúcar |
43 | Endro |
44 | Erva cidreira |
45 | Erva doce |
46 | Espinafre |
47 | Feijão preto |
48 | Geleia de frutas |
49 | Hortelã |
55 | Macarrão caseiro |
56 | Mandioca orgânica |
57 | Mandioca |
58 | Manjerona |
59 | Manjericão |
61 | Melado de cana |
63 | Melissa |
64 | Milho verde |
65 | Molho de tomate orgânico |
66 | Ora-pro-nóbis |
67 | Orégano |
69 | Palitinho salgado |
70 | Pão de leite caseiro |
71 | Pão de legumes |
72 | Pão de milho |
74 | Pepino |
75 | Poejo |
76 | Repolho |
77 | Repolho orgânico |
78 | Salsinha e cebolinha |
79 | Salsinha e cebolinha orgânica |
80 | Salvia |
81 | Sidrô |
82 | Stevia |
4.5. A apresentação da Licença Sanitária é necessária para cumprimento da normatização de Boas Práticas da Fabricação e Licenciamento Sanitário para o empreendimento familiar rural, conforme Resolução SESA n°004/2017.
4.6. O processo de produção/processamento, rotulagem, transporte, bem como todos os itens que envolvem o controle de qualidade dos alimentos entregues devem atender todas as exigências das legislações vigentes do MAPA, ANVISA, Código Sanitário do Paraná.
4.7. Quando o fornecedor (individual ou grupo formal) terceirizar o beneficiamento/abate dos produtos de origem animal deverá apresentar juntamente com a habilitação, no envelope 01 contrato de terceirização registrado de serviços.
4.8. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (em Tabelião de Notas, ou pela Comissão de Licitação, ou por Servidor Público), desde que legíveis.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. A oficialização da classificação dos produtos indicados ficará condicionada à aprovação de amostra, a ser analisada pela Comissão de Avaliação de Amostras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Francisco Beltrão, designada através de Portaria do Executivo Municipal.
5.2. Deverão ser apresentadas amostras dos produtos abaixo especificados, com a identificação da Licitante, do nº do edital e do nº do item correspondente, no prazo máximo de 3(três) dias úteis, contados da data da abertura dos envelopes da habilitação, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
13 | Biscoito de polvilho salgado |
14 | Bolacha de polvilho doce |
23 | Carne bovina desossada |
24 | Carne bovina moída |
25 | Carne bovina tipo músculo |
26 | Carne suína fresca |
48 | Geleia de frutas |
50 | Iogurte |
52 | Leite integral pasteurizado |
53 | Leite pasteurizado Tipo A |
65 | Molho de tomate orgânico |
68 | Ovos de galinha |
69 | Palitinho salgado |
72 | Pão de milho |
82 | Stevia |
83 | Suco de laranja integral |
5.3. As amostras dos produtos processados deverão ser entregues com rotulagem e a descrição dos ingredientes utilizados na fabricação.
5.3.1. A rotulagem deverá obedecer a resolução da SESA nº 748/2014.
5.4. As amostras serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Amostras, observando-se as características organolépticas (sensoriais), que serão verificadas através de degustação, de acordo com as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento, além das seguintes exigências: os produtos deverão estar em conformidade com as especificações constantes neste edital e com as exigências da Vigilância Sanitária. A Comissão de Avaliação de Amostras emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação (quando for o caso), devidamente assinado e identificado.
5.5. Das propostas enviadas a qualquer tempo, as amostras dos produtos deverão ser entregues na mesma data da entrega dos envelopes 01 com a identificação da Licitante, do nº do edital e do nº do item correspondente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000 e o julgamento ocorrerá da mesma forma estabelecida no item 5.4.
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da celebração do contrato, de acordo com o cronograma a ser fornecido pelas nutricionistas da Secretaria de Educação e Cultura do Município, que será enviado por e-mail ao fornecedor; a entrega deverá ocorrer na sede do almoxarifado, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, esquina com a Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Francisco Beltrão e nas escolas e centros municipais de educação infantil abaixo relacionados, que atestarão o seu recebimento.
6.1.1. Relação dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município:
1 | CMEI XXXXXX XXXXXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 201 BAIRRO CRISTO REI |
2 | CMEI PEQUENO PRÍNCIPE | XXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXX |
3 | CMEI MARLI ABDALA | XXX XXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXXX |
0 | CMEI SONHO MEU | RUA ANGRA DOS REIS, S/N – B. PINHEIRINHO – CAIC |
5 | CMEI DIVA S. XXXXXXX | XXX XXXXXXX, S/N – BAIRRO PADRE XXXXXX |
6 | CMEI XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/N – XXXXXX XXXXX |
0 | XXXX XXXXX JOÃO FREGONESE | XXX XXXXX XXXXX, X/X – XXXXXX XXXXXXXXXX |
8 | CMEI XXXXXXX XX XXXXX | RUA BEIJA FLOR, S/N – CJT ESPERANÇA, BAIRRO PADRE XXXXXX |
9 | CMEI INFANTIL NICE BRAGA | XXX XXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXX |
10 | CMEI CARROSSEL | XXX X XX XXXXXXX, X/X, XXXXXX XXX XXXXXX |
00 | XXXX XXXXX VETORELLO | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
12 | CMEI MUNDO ENCANTADO | RUA TABAJARA, ESQUINA COM XXXXXXXXX XXXXX, S/N, BAIRRO NOVO MUNDO |
13 | CMEI NANCY PINTO DE MORAIS | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXX |
00 | XXXX XXXXX PAGGI CLAUS | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXX |
15 | CMEI CANTINHO DO CÉU | XXX XXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXX |
16 | CMEI CARMEN VARGAS VANIN | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXX |
17 | CMEI XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX, 99, BAIRRO SEMINÁRIO |
18 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AQUARELA | XXX XXX XXXXXX XX XXX,000, XXXXXX |
19 | CMEI ARCO IRIS | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX |
00 | CMEI PETER PAN | XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
6.1.2. Relação das Escolas Municipais:
1 | E.M. FREI DEODATO | RUA GOVERNADOR XXXXXXX XX XXXXX, 100- CANGO |
2 | E.M. BOM PASTOR | RUA XXXXXXX, 1199, BAIRRO XXXXXX XXXX |
3 | E.M. XXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX |
4 | E.M. MADRE BOAVENTURA | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, X/X XXXXXX XXX XXXXXX |
5 | E.M. N. SRA. DO SAGRADO CORAÇÃO | XXX XXXXXXX X/X, XXXXXX XXXXX XXXXXX |
6 | E.M. PROF. Mª BASSO DELLANI | RUA BAHIA, 66, PRESIDENTE XXXXXXX |
7 | E.M. Xx XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX |
8 | E.M. PROF. XXXXXX X. BONATTO | XXX XX. XXXXXX XX XXXXXXX X/X, XXXXXX XXXXXX XXX |
9 | E.M. PROF. PEDRO ALGERI | XXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXX |
10 | E.M. XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX X/X, XXXXXX XXXXXXXX |
11 | E.M. HIGINO A. XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX X/X, XXXXXX XXXXX |
12 | E.M. XV DE OUTUBRO PROJETO | XXX XXXXXXXX X/X, XXXXXX XX XXXXXXXX |
13 | E.M. XV DE OUTUBRO | XXX XXXXXXXX,000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
14 | E.M. RECANTO FELIZ (CAIC) | XXX XXXXX XXX XXXX XXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXXX |
15 | E.M. FCO. XXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – KM4 – BAIRRO NOVO MUNDO |
16 | E.M. DENI L. XXXXXXXX (PONTE NOVA DO COTEGIPE) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS |
17 | E.M. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX (RIO TUNA) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS |
18 | E.M. XXXXXXX XXXXXXX (KM 20) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS |
19 | E.M. N. SRA. DE FATIMA (NOVA CONCÓRDIA) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS |
20 | E.M. EPITÁCIO PESSOA (SEÇÃO JACARÉ) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS |
21 | E.M. IRMÃO XXXXXX (ASSENTAMENTO MISSÕES) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS |
22 | E.M. XXXXXXX XX XXXXX (JACUTINGA) | ENTREGA NO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR NAS |
TERÇAS-FEIRAS ATÉ 08 HORAS | ||
23 | DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX ESQ NITEROI , 522 ALVORADA |
24 | APAE – ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | CHÁCARA DA APAE NA COMUNIDADE ÁGUA BRANCA |
25 | CEMAEM | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX |
6.2. Os produtos de origem animal e/ou processados deverão ser entregues em embalagem de acordo com a legislação, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nº de lote, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, SIP, SIM ou SISBI, com prazo de validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega.
6.3 Os produtos serão dados como recebidos conforme:
a) Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio será assinado;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução;
c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste edital. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, o fornecedor será notificado para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária;
d) Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo pela Administração, para que o fornecedor faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação do fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
6.4 Independentemente da aceitação, o fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
6.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos imediatamente.
6.6 Para as escolas do campo, as entregas deverão ser realizadas na sede do almoxarifado localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx esquina com Niterói, nº 522, bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão.
6.7 O transporte dos produtos perecíveis deverá ser executado em veículos adequados de acordo com o estabelecido pela Vigilância Sanitária.
6.8 O transporte, bem como o controle higiênico dos alimentos devem atender os itens do Código Sanitário do Paraná (Lei 13.331 de 23 de novembro de 2001) e das legislações da ANVISA e do MAPA.
6.9 Todos os produtos deverão ser de primeira qualidade e próprios para o consumo durante a semana em que ocorrer a entrega.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DA FONTE DE RECURSO
8.1. Receita proveniente de Recursos FNDE – Merenda Escolar e Salário –
Educação e recursos vinculados a educação básica.
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3390 | 07.002 | 12.361.1201.2.037 | 3.3.90.32.05.00 | 107 |
3400 | 113 | |||
3820 | 12.365.1201.2.041 | 107 | ||
3830 | 113 | |||
3920 | 12.365.1201.2.042 | 107 | ||
3930 | 113 | |||
4170 | 12.396.1201.2.045 | 107 | ||
4180 | 113 | |||
4350 | 12.367.1201.2.048 | 113 |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, no setor de licitações, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as informações necessárias serão fornecidas no setor de licitações da Municipalidade, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
b) Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 29, da Resolução do FNDE nº 04/2015, site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/0000000000.xxx.
c) Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 25, da Resolução nº 04/2015 do FNDE, ou seja:
1 - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
2 - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
3 - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
d) Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
1 – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
2- Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
3 - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
e) Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
f) O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP por ano civil.
g) A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo II, da Resolução n.º 04 do FNDE, de 2/4/2015.
10. DOS ANEXOS DO EDITAL
1 – MODELO 01 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados.
2 – MODELO 02 - Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial.
3 – MODELO 03 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria.
Francisco Beltrão – PR, 23 de novembro de 2021.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
MODELO 01
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados
.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2021
À
COMISSÃO ESPECIAL PARA CREDENCIAMENTO
A ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................................, estabelecida na cidade/estado de........................................................................................., na
Rua.......................................................nº.............................CEP nº ,
DELCARA para os devidos fins e especialmente para participação no Chamamento Público nº 022/2021, instaurado pelo Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que os gêneros alimentícios que serão entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
(local e data)
Assinatura do(a) Responsável pela Entidade
MODELO 02
Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2021
À
COMISSÃO ESPECIAL PARA CREDENCIAMENTO
DECLARAMOS para os devidos fins, que o produto
....................................................., SIM/POA nº ............, fornecido pelo(a)
senhor(a)............................................, possui registro no Serviço de Inspeção Municipal de Francisco Beltrão-PR, fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, estando, portanto, de acordo com a Legislação Vigente.
(local e data) Assinatura do(a) declarante
MODELO 03
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2021
À
COMISSÃO ESPECIAL PARA CREDENCIAMENTO
O(A) senhor(a) ,
estabelecido(a) na Comunidade de...................................................., no Município de Francisco Beltrão – PR, DECLARA para os devidos fins e especialmente para participação no Chamamento Público nº 022/2021, instaurado pelo Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que os gêneros alimentícios que serão entregues são oriundos de produção própria.
(local e data) Assinatura do(a) declarante
Identificação do emitente GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 168 - XX. XXX. XXXX XXXXX - 00000000 - XXXXXXXX - XX Fone: (00)0000-0000 | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA 1 Nº 6680 SÉRIE 2 FOLHA 1 / 1 | ||||
CHAVE DE ACESSO 4119.1207.0667.8400.0108.5500.2000.0066.8012.0989.7840 | |||||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9032394687 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. | CNPJ 07.066.784/0001-08 | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141190234966914 23/12/2019 - 11:19:08 | ||
NOME / RAZÃO SOCIAL XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CNPJ / CPF 33.398.954/0001-53 | DATA DA EMISSÃO 23/12/2019 | |||
ENDEREÇO COM SAO MIGUEL - S/N | BAIRRO / DISTRITO INTERIOR | CEP 85580000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 23/12/2019 | ||
MUNICÍPIO ITAPEJARA D'OESTE | FONE / FAX | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9081194014 | HORA DE SAÍDA 11:18:07 |
NOTA FISCAL
Nº
6680
RECEBEMOS DE GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI(07.066.784/0001-08) OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DADOS ADICIONAIS
FATURAS | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | |
001 002 | 24/12/2019 25/12/2019 | 4.350,00 5.082,19 | ||||||||||||||
TRANSPORTADOR / CÁLCULO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS VOLUMES DO IMPOSTO TRANSPORTADOS | BASE DE CÁLCULO DO ICMS 9.432,19 | VALOR DO ICMS 1.131,92 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 9.432,19 | |||||||||||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | VALOR DO DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 9.432,19 | |||||||||||
NOME / RAZÃO SOCIAL EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA | FRETE POR CONTA 1 - Dest/Rem | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ / CPF 00.428.307/0016-74 | |||||||||||
ENDEREÇO XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX , | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077772607 | |||||||||||||
QUANTIDADE 44 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 565,400 | PESO LÍQUIDO 542,080 | |||||||||||
CÓDIGO PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BC ICMS | BC ICMS ST | VLR. ICMS ST | VLR. ICMS | VLR. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI | |
102612/1 102613/1 | FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO LEITE BORGOLI 1 LTRO 307X240X80 FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO NATA XXXXXXX 000 XX 307X185X80 | 39232190 39232190 | 051 051 | 5101 5101 | KG KG | 309,4500 232,6300 | 17,4000 17,4000 | 5.384,43 4.047,76 | 5.384,43 4.047,76 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 646,16 485,76 | 0,00 0,00 | 18 18 | 0 0 |
CALC. DO ISSQN | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN | VALOR DO ISSQN |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CASO NAO RECEBER O BOLETO ATE O VENCIMENTO, ENTRAR EM CONTATO COM O FINANCEIRO, XXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX -x- x00 (00) 00000-0000 Douglas Itapejara Doeste -x- IPI SUSPENSO CONFORME ARTIGO 29 DA LEI 10.637 DO RIPI | RESERVADO AO FISCO 1Doc: 40/70 |
Identificação do emitente GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 168 - XX. XXX. XXXX XXXXX - 00000000 - XXXXXXXX - XX Fone: (00)0000-0000 | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA 1 Nº 8841 SÉRIE 2 FOLHA 1 / 1 | ||||
CHAVE DE ACESSO 4120.0907.0667.8400.0108.5500.2000.0088.4113.4835.4184 | |||||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9032394687 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. | CNPJ 07.066.784/0001-08 | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141200177354179 21/09/2020 - 10:38:08 | ||
NOME / RAZÃO SOCIAL XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CNPJ / CPF 33.398.954/0001-53 | DATA DA EMISSÃO 21/09/2020 | |||
ENDEREÇO COM SAO MIGUEL - S/N | BAIRRO / DISTRITO INTERIOR | CEP 85580000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 21/09/2020 | ||
MUNICÍPIO ITAPEJARA D'OESTE | FONE / FAX | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9081194014 | HORA DE SAÍDA 10:26:20 |
NOTA FISCAL
Nº
8841
RECEBEMOS DE GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI(07.066.784/0001-08) OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DADOS ADICIONAIS
FATURAS | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | |
001 002 | 10/10/2020 10/11/2020 | 2.883,08 2.883,09 | ||||||||||||||
TRANSPORTADOR / CÁLCULO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS VOLUMES DO IMPOSTO TRANSPORTADOS | BASE DE CÁLCULO DO ICMS 5.766,17 | VALOR DO ICMS 691,97 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 5.766,17 | |||||||||||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | VALOR DO DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 5.766,17 | |||||||||||
NOME / RAZÃO SOCIAL EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA | FRETE POR CONTA 1 - Dest/Rem | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ / CPF 00.428.307/0005-11 | |||||||||||
ENDEREÇO XXX XX 000 - XX 00 ,0000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL 1330056121 | |||||||||||||
QUANTIDADE 17 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 206,540 | PESO LÍQUIDO 198,890 | |||||||||||
CÓDIGO PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BC ICMS | BC ICMS ST | VLR. ICMS ST | VLR. ICMS | VLR. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI | |
102612/2 100451/1 | FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO LEITE BORGOLI 1 LITRO 315X240X80 CLICHERIA DIVERSOS CLICHE 1X1 | 39232190 39232190 | 051 051 | 5101 5101 | KG UN | 198,8900 1,0000 | 28,0000 197,2500 | 5.568,92 197,25 | 5.568,92 197,25 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 668,30 23,67 | 0,00 0,00 | 18 18 | 0 0 |
CALC. DO ISSQN | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN | VALOR DO ISSQN |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CASO NAO RECEBER O BOLETO ATE O VENCIMENTO, ENTRAR EM CONTATO COM O FINANCEIRO, XXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX -x- IPI SUSPENSO CONFORME ARTIGO 29 DA LEI 10.637 DO RIPI | RESERVADO AO FISCO 1Doc: 41/70 |
Identificação do emitente GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 168 - XX. XXX. XXXX XXXXX - 00000000 - XXXXXXXX - XX Fone: (00)0000-0000 | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA 1 Nº 9672 SÉRIE 2 FOLHA 1 / 1 | ||||
CHAVE DE ACESSO 4121.0107.0667.8400.0108.5500.2000.0096.7213.6762.3961 | |||||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9032394687 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. | CNPJ 07.066.784/0001-08 | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141210007008154 12/01/2021 - 16:04:24 | ||
NOME / RAZÃO SOCIAL XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CNPJ / CPF 33.398.954/0001-53 | DATA DA EMISSÃO 12/01/2021 | |||
ENDEREÇO COM SAO MIGUEL - S/N | BAIRRO / DISTRITO INTERIOR | CEP 85580000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 12/01/2021 | ||
MUNICÍPIO ITAPEJARA D'OESTE | FONE / FAX 00000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9081194014 | HORA DE SAÍDA 16:03:24 |
NOTA FISCAL
Nº
9672
RECEBEMOS DE GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI(07.066.784/0001-08) OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DADOS ADICIONAIS
FATURAS | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | |
001 002 003 | 04/02/2021 11/02/2021 18/02/2021 | 2.901,17 2.901,17 2.901,18 | ||||||||||||||
TRANSPORTADOR / CÁLCULO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS VOLUMES DO IMPOSTO TRANSPORTADOS | BASE DE CÁLCULO DO ICMS 8.703,52 | VALOR DO ICMS 1.044,48 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 8.703,52 | |||||||||||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | VALOR DO DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 8.703,52 | |||||||||||
NOME / RAZÃO SOCIAL EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA | FRETE POR CONTA 1 - Dest/Rem | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ / CPF 00.428.307/0016-74 | |||||||||||
ENDEREÇO XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX , | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9077772607 | |||||||||||||
QUANTIDADE 25 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 322,090 | PESO LÍQUIDO 310,840 | |||||||||||
CÓDIGO PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BC ICMS | BC ICMS ST | VLR. ICMS ST | VLR. ICMS | VLR. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI | |
102612/2 | FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO LEITE BORGOLI 1 LITRO 315X240X80 | 39232190 | 051 | 5101 | KG | 310,8400 | 28,0000 | 8.703,52 | 8.703,52 | 0,00 | 0,00 | 1.044,48 | 0,00 | 18 | 0 |
CALC. DO ISSQN | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN | VALOR DO ISSQN |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CASO NAO RECEBER O BOLETO ATE O VENCIMENTO, ENTRAR EM CONTATO COM O FINANCEIRO, XXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX -x- IPI SUSPENSO CONFORME ARTIGO 29 DA LEI 10.637 DO RIPI -x- "DIFERIMENTO PARCIAL CONF. ART. 28, INCISO I, ANEXO VIII DO RICMS/PR" | RESERVADO AO FISCO 1Doc: 42/70 |
Identificação do emitente GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 168 - XX. XXX. XXXX XXXXX - 00000000 - XXXXXXXX - XX Fone: (00)0000-0000 | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA 1 Nº 12048 SÉRIE 2 FOLHA 1 / 1 | ||||
CHAVE DE ACESSO 4121.1107.0667.8400.0108.5500.2000.0120.4817.2332.1068 | |||||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9032394687 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. | CNPJ 07.066.784/0001-08 | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141210258686262 23/11/2021 - 15:39:00 | ||
NOME / RAZÃO SOCIAL XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CNPJ / CPF 33.398.954/0001-53 | DATA DA EMISSÃO 23/11/2021 | |||
ENDEREÇO COM SAO MIGUEL - S/N | BAIRRO / DISTRITO INTERIOR | CEP 85580000 | DATA ENTRADA / SAÍDA 23/11/2021 | ||
MUNICÍPIO ITAPEJARA D'OESTE | FONE / FAX 00000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9081194014 | HORA DE SAÍDA 15:38:12 |
NOTA FISCAL
Nº
12048
RECEBEMOS DE GESOPLAST EMBALAGENS - EIRELI(07.066.784/0001-08) OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
DESTINATÁRIO / REMETENTE
DADOS ADICIONAIS
FATURAS | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | FATURA / DP. | VENCIMENTO | VALOR FATURA | |
001 | 23/11/2021 | 9.137,32 | ||||||||||||||
TRANSPORTADOR / CÁLCULO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS VOLUMES DO IMPOSTO TRANSPORTADOS | BASE DE CÁLCULO DO ICMS 9.137,32 | VALOR DO ICMS 1.096,53 | BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 9.137,32 | |||||||||||
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | VALOR DO DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 9.137,32 | |||||||||||
NOME / RAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA 1 - Dest/Rem | CÓDIGO ANTT | PLACA DO VEÍCULO | UF | CNPJ / CPF | |||||||||||
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||
QUANTIDADE 25 | ESPÉCIE | MARCA | NÚMERO | PESO BRUTO 326,080 | PESO LÍQUIDO 315,080 | |||||||||||
CÓDIGO PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BC ICMS | BC ICMS ST | VLR. ICMS ST | VLR. ICMS | VLR. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI | |
102612/2 | FILME TECNICO PEBD LEITOSO IMPRESSO LEITE BORGOLI 1 LITRO 315X240X80 | 39232190 | 051 | 5101 | KG | 315,0800 | 29,0000 | 9.137,32 | 9.137,32 | 0,00 | 0,00 | 1.096,53 | 0,00 | 18 | 0 |
CALC. DO ISSQN | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN | VALOR DO ISSQN |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CASO NAO RECEBER O BOLETO ATE O VENCIMENTO, ENTRAR EM CONTATO COM O FINANCEIRO, XXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX -x- IPI SUSPENSO CONFORME ARTIGO 29 DA LEI 10.637 DO RIPI -x- "DIFERIMENTO PARCIAL CONF. ART. 28, INCISO I, ANEXO VIII DO RICMS/PR" | RESERVADO AO FISCO 1Doc: 43/70 |
Itapejara D’ Oeste/PR, 22 de Junho de 2022.
Ao
Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal De Pato Branco/PR
Referente ao Contrato nº 252/2021
Pedido de reequilíbrio econômico financeiro. Prezados Senhores,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.398.954/0001-53, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com sede na Comunidade São Miguel, s/n, Zona Rural, no município de Itapejara D’ Oeste – PR, CEP: 85.580-000, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG n º 15.560.234-1 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Comunidade São Miguel, s/n, Zona Rural, nesta cidade de Itapejara D’ Oeste – PR, CEP: 85.580-000, vem respeitosamente, por meio deste, apresentar Pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Contrato anteriormente firmado sob nº 2940/2021, por meio de licitação, que faz nos seguintes termos:
Síntese dos Fatos:
A Prefeitura Municipal de Pato Branco – PR, realizou na data de 12 de maio de 2021, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 030/2021, tendo como objetivo a contratação de empresa especializada na comercialização de gêneros alimentícios, destino ao preparo da merenda escolar das escolas e centros de educação infantil municipais, para uso do tempo integral e dos Departamentos pertencentes a Administração Municipal.
A empresa sagrou-se vencedora em 08 de Junho de 2021, cujo o objeto é o fornecimento de leite.
Em apertada síntese, o Contrato Administrativo nº 252/2021 teve início a partir de 16 de julho de 2021, com prazo de execução de 12 (doze) meses.
Entretanto, o preço orçado não mais se compactua com o valor de mercado, uma vez que conforme se comprovará na sequência, o valor cotado à época da licitação não supre mais os custos e insumos previstos.
Do Desequilíbrio Econômico Financeiro:
No presente caso, em função de aumento excessivo nos produtos, houve mudanças relevantes no projeto básico previsto.
Desta forma, os preços propostos originariamente na licitação se encontram defasados, uma vez que não atendem toda demanda exigida.
Esse fato impede a continuidade do que foi pactuado nos preços originariamente propostos. Xxxxxx, tratam-se de reflexos imprevisíveis na época da elaboração da proposta.
Com a finalidade de comprovar o desequilíbrio econômico financeiro e demonstrar a urgente necessidade do reequilíbrio, o requerente anexou documentos (Notas Fiscais de Compra) que comprovam a elevação dos custos do objeto contratado, mais precisamente, das embalagens e do combustível uma vez que, originalmente, o valor era R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos) e atualmente encontram-se no patamar de R$ 29,00 (vinte e nove reais) sobre as embalagens, e também uma vez que, originalmente, o valor era R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e atualmente encontram
– se no patamar de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) sobre o leite, o valor era R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) e atualmente encontram – se no patamar de R$ 7,39 (sete reais trinta e nove centavos) sobre o combustível (os caminhão da empresa é abastecido na conta dos proprietários), tonando insustentável o fornecimento do produto pelo valor contratado incialmente, pela licitação.
Requerimentos:
Isso posto, requer-se a revisão do contrato nº 252/2021 para que seja implementado o reequilíbrio econômico financeiro, considerando a elevação dos valores dos produtos utilizados para a destinação final do leite para uma proposta final de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), conforme as notas fiscais em anexo.
Nestes termos, Pede deferimento.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx RG 15.560.234-1 SSP/PR
CPF 000.000.000-00
Ao
Ilustríssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
Ref: Chamamento Público n° 022/2021
Assunto: Requerimento de Reequilíbrio Econômico Financeiro
A Cooperativa dos Produtores Orgânicos e Agroecológicos do Sudoeste do Paraná - COOPERVEREDA , com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx - XX, vem através de seu representante legal, diante da intensa demanda por parte das suas cooperativas associadas, com base no artigo 65, inciso II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/93 e artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentar o presente PEDIDO DE REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO dos contratos firmados pelas cooperativas singulares com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná, referente ao preço do litro do leite firmado nestes instrumentos, que faz nos seguintes termos:
1. DA SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente é uma Associação que representa cooperativas de primeiro e segundo grau no estado do Paraná, entre elas cooperativas agropecuárias com interação solidária que participaram das Chamadas Públicas realizada pelo estado do Paraná para os Programas Leite das Crianças e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e, de acordo com o exigido no instrumento convocatório, foram declaradas vencedoras em relação aos termos apresentados em seus respectivos projetos de venda.
A Chamada Pública em questão ocorreu no final do ano de 2021 e as cotações apresentadas para subsidiar o processo foram feitas em momento anterior à abertura do certame.
A partir de janeiro de 2020, entretanto, diante de um cenário de estiagem que acomete toda a região Sul do país e da Pandemia de COVID-19, que desestabilizou todos os setores da economia-produtiva, o litro do leite, objeto destes contratos, sofreu variações em seu valor, de tal modo que o preço orçado não mais compactua com o
valor de mercado, uma vez que o valor cotado à época da Chamada Pública não supre mais os custos e insumos do contrato.
Estes fatos, atípicos e imprevisíveis, modificaram substancialmente o cenário nacional e internacional, principalmente para produção e comercialização de leite e seus derivados. Conforme se extrai de inúmeras reportagens veiculadas na imprensa, tais produtos, vêm sofrendo forte alta de preço, alcançando patamares de valores jamais vistos, e infelizmente com previsão de que essa alta perdure por um longo tempo.
A questão apontada não diz respeito apenas sobre a execução ou não do contrato, mas demonstra o impacto negativo que o contrato, caso o preço não seja readequado, provocará nos agricultores familiares que integram o quadro de cooperados das cooperativas no estado do Paraná. A alta dos preços de comercialização do leite não é aleatória, mas decorre de questões climáticas, de saúde pública, de políticas cambiais e inflacionárias que impactam diretamente nos custos de produção e no beneficiamento do produto. Exigir que os agricultores absorvam sozinhos estes aumentos nos custos, sem repassá-los ao consumidor final, seja ele ente Público ou Privado, é o mesmo que provocar a completa desestruturação econômica de seu sustento. É um ato desumano!
Diante do exposto, resta evidente que o cenário trouxe um impeditivo para que as cooperativas consigam dar continuidade aos contratos firmados com a Secretaria de Estado da Agricultura do estado do Paraná, tendo em vista que o preço originalmente proposto está defasado e, consequentemente, as contratadas estão suportando altos prejuízos financeiros. Desta forma, é imperativa a necessidade de Reequilíbrio Econômico-Financeiro para a manutenção do contrato.
2. DO DIREITO AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
O reequilíbrio econômico-financeiro encontra-se previsto no artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Federal 8.666/93 e possibilita a alteração contratual com o objetivo de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – Por acordo das partes:
1. d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” (Grifo nosso)
Quanto à possibilidade jurídica do pleito, cabem as palavras do Professor Xxxxxx do Amaral, na obra “Licitações e contratos administrativos: estudos, pareceres e comentários” (Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 238). Segundo o autor:
A revisão dos contratos administrativos pode decorrer de [...] Fatos Supervenientes (ou de conhecimento superveniente) e imprevisíveis (ou previsível porém de consequência incalculáveis), que ensejam a aplicação da teoria da imprevisão, que compreende os motivos de força maior (em sentido lato), caso fortuito, sujeições imprevistas e outros.
Nota-se que o doutrinador faz alusão aos termos do art. 65, II, “d” da Lei n. 8.666/93, o qual prevê que, por acordo das partes, o contrato poderá ser alterado para restabelecer o que foi pactuado inicialmente, entre os encargos assumidos e a retribuição da administração para a justa remuneração. Trata-se, portanto, da disposição legal de que sempre que houver o desequilíbrio no contrato a administração deverá tomar os mecanismos necessários para restabelecê-lo, evitando o enriquecimento sem causa, combatido pelos princípios do abuso de direito e da boa-fé.
Para não restar dúvidas, continua Cintra do Amaral:
Note-se, entre parênteses, que a expressão “por acordo das partes”, contida tanto no Decreto-Lei n. 2.300/86, quanto na Lei n. 8.666/93, pode ensejar, à primeira vista, o entendimento de que o restabelecimento do equilíbrio econômico ou financeiro do contrato seria um poder, atribuído à Administração, e não um dever. Tal entendimento, porém, NÃO É SUSTENTÁVEL. Tivesse a Administração o poder – e não o dever – de restabelecer a equação econômica ou financeira inicial do contrato, e não exercesse ela esse
poder, caracterizar-se-ia uma situação de enriquecimento sem causa, ou xxxxxxx. (grifo nosso)
Perceba que não se trata de ato discricionário da administração, mas imposição legal para que esta preserve o equilíbrio inicial do contrato durante toda a sua execução. Tal dever está contemplado no § 1º, do art. 57; nos §§ 1º e 2º do art. 58 e nos §§ 5º e 6º do art. 65, todos da Lei n. 8.666/93.
Ademais, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabeleceu a garantia de norma fundamental ao equilíbrio econômico – financeiro:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ter da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Há de salientar, ainda, que muito além da previsão legal que obriga o reequilíbrio econômico ou financeiro do contrato, tal obrigação está enraizada constitucionalmente, independendo de disposição contratual ou do instrumento convocatório. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação não deriva de cláusula contratual nem de previsão do ato convocatório. TEM RAIZ CONSTITUCIONAL. Portanto, a ausência de previsão ou de autorização é IRRELEVANTE. São inconstitucionais todos os dispositivos legais e regulamentares que pretendem condicionar a concessão de reajuste de preços, REVISÃO DE PREÇOS, correção monetária a uma previsão no ato convocatório ou no contrato. (grifo nosso)
Resta evidente que a disciplina jurídica pátria oferece todo o respaldo e impõe o dever à Administração em preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a seu termo inicial. Trata-se do momento em que se estabeleceu tal equilíbrio, ou seja, no
dia em que a requerente apresentou seu projeto de venda. Nas palavras de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx na obra “Comentários à lei de licitações e contratos administrativos” (16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 1040):
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deve ter em vista a data em que se aperfeiçoou a equação. TRATA-SE DA DATA EM QUE A PROPOSTA É APRESENTADA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (grifo nosso)
Resta evidente, portanto, que diante dos fatos apresentados, bem como a situação jurídica apontada, a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do presente contrato é a única e possível solução a ser adotada, de maneira a preservar a boa-fé e a moralidade dessa municipalidade.
Ademais, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro consiste na recomposição ou revisão de preços ou revisão. É o meio para se reestabelecer o equilíbrio da equação financeira da relação firmada entre a Administração e o contratado prejudicado por superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
É o que reza o art. 65, inciso II, alínea “d”, na Lei 8666, contendo duas hipóteses de cabimento de revisão nos §§5º e 6º do mesmo artigo. Por outro lado, o reajustamento de preços é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda (inflação) e pode ocorrer pela aplicação de índices previamente estabelecidos no edital e no contrato, no caso de obra, fornecimento de bens e prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra (reajuste), ou pela análise da variação dos custos na planilha de preços, no caso de contratos que têm por objeto a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (repactuação), o que não se aplica ao caso em comento.
3. REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
1. A revisão dos contratos oriundos das Chamadas Públicas do Programa Leite das Crianças e Programa Nacional de Alimentação Escolar no estado do Paraná, que têm como objeto o leite e seus derivados, para que seja implementado o reequilíbrio econômico-financeiro;
2. Entendendo pela não necessidade de revisão dos contratos, seja aplicado um aumento de 25% nos Contratos oriundos das Chamadas Públicas dos Programas Leite das Crianças e Programa Nacional de Alimentação Escolar, que possuem como objeto o leite e seus derivados, a fim de que seja respeitado o reequilíbrio econômico-financeiro;
3. Por fim, caso não entenda possível a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro nos Contratos em questão, requer a liberação das cooperativas do compromisso de fornecer os itens indicados.
Nestes termos, com o devido respeito e acatamento, requer e espera deferimento.
Francisco Beltrão, 29 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXX:8396108 9949
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:83961089949 Dados: 2022.07.29 15:49:29
-03'00'
GINÉSIO BERNS
Presidente
Cooperativa dos Produtores Orgânicos e Agroecológicos do Sudoeste do Paraná - COOPERVEREDA
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMEC-ADM - Administrativo - A/C Suzane V.
Data: 01/08/2022 às 08:36:52
Protocolo 1- 7.783/2022
Bom dia!
Segue pedido para análise e parecer da secretaria. Obrigada
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Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: -
Data: 01/08/2022 às 09:00:34
Protocolo (Nota interna 01/08/2022 09:00) 7.783/2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SMEC-PED
_
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Departamento Administrativo Secretaria de Educação
De: Xxxxxxxx X. - SMEC-PED
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 01/08/2022 às 11:45:16
Protocolo 2- 7.783/2022
Segue solicitação de reequilíbrio financeiro de leite tipo A proveniente da agricultura familiar.
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexos:
PARECER_21_COOPERVEREDA_REEQUILIBRIO_LEITE_TIPO_A.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01/08/2022 15:50:40 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 371A-B08A-EA89-E155
PARECER SMEC N° 21/2022
PROTOCOLO N°: 7.783/2022
REQUERENTE: COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE VALORES
Trata-se de processo administrativo com solicitação de reequilíbrio financeiro do item leite e seus derivados, referente ao Contrato nº 86/2022, dispensa de licitação nº 02, Chamamento Público n° 22/2021, celebrado com a COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE DO PARANA - CNPJ 22.808.515/0001-55.
Este contrato tem por objeto a aquisição de leite e seus derivados, produzidos por agricultores familiares para atendimento das unidades escolares municipais através da merenda escolar.
Desde 2009, a Lei 11.497 determina que ao menos 30% do repasse feito aos estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado pelos governos para a aquisição de itens alimentícios produzidos pela agricultura familiar.
As diretrizes estabelecidas pela Lei dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar, considerando o emprego de uma alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e ainda o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
Seguindo o exposto acima, a Secretaria de Educação expõe que a contratada executa o contrato corretamente com entregas semanais, seguindo cronograma determinado pela equipe da alimentação escolar, diretamente nas 42 unidades escolares municipais.
Outro fator importante sobre o produto contratado, LEITE, é processado com tecnologias que garantem o prazo de validade com 9 dias, este produto é considerado superior ao encontrado no mercado local, também embalado em embalagem plástica, porém com prazo de validade reduzido a 7 dias, este fator do produto garante o cumprimento do cardápio com a mesma qualidade até a próxima entrega.
A contratada apresentou solicitação de reajuste de 25% e a justificativa que o leite tipo A é ordenhado através de processo mecânico, sem o contato da mão humana, e provém um único rebanho. Ele é imediatamente refrigerado, pasteurizado e embalado na própria propriedade rural, processo esse que reduz a quantidade final de microrganismos, deixando ele natural sem conservantes, isso você só encontra no leite pasteurizado integral tipo A.
Considerando a inflação, o aumento dos combustíveis e a entressafra, que explica o aumento dos lácteos no Brasil, o litro de leite UHT chegou a atingir o valor de até R$ 8,00 em alguns estabelecimentos, por causa da chegada do inverno e da redução das chuvas em boa parte das regiões produtoras, o produto já seguia em elevação nos últimos meses.
Sendo que o contrato exige a entrega do produto diretamente nas unidades escolares conforme cronograma semanal, salientamos que é um dos itens do custo de produção que causam maior influência no valor final do produto.
Ainda é possível constatar diariamente nos noticiários a forte elevação dos custos de produção do leite, no qual a alimentação do rebanho foi o que causou maior impacto no custo total, e após consulta de valores no aplicativo Nota Paraná. Sendo este leite produzido com maior qualidade, os insumos utilizados para limpeza e higiene da ordenha também fazem parte da composição e são itens que também apresentaram alta de preços.
Por fim, a Secretaria de Educação manifesta-se pela viabilidade de reequilíbrio econômico- financeiro e consequente aditivação do contrato à COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE, pois a solicitação apresenta preço justo, sem a intenção de superfaturamento, conforme planilha de custos apresentada.
Item | Códig o | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 79224 | LEITE PASTEURIZADO TIPO A, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 4°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP, SIF ou SISBI. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. | L | 32.000,00 | 5,20 | 6,50 | 166.400,00 |
As informações que constam no texto foram retiradas do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx e após pesquisa na internet para verificação se os valores eram condizentes (conforme imagem abaixo).
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, 01 agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/08/2022 às 15:42:37
Protocolo 3- 7.783/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1135_2022_Prot_7783_Reequilibrio_Coopervereda_leite_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 16/08/2022 15:43:03 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: E774-DCDC-5515-FDD7
PARECER JURÍDICO N.º 1135/2022
PROTOCOLO Nº : 7783/2022
REQUERENTE : COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO SUDOESTE
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada em face do Contrato de Fornecimento nº. 86/2022, decorrente da Inexigibilidade n.º 08/2022, no qual pretende o reequilíbrio econômico-financeiro do item:
• Item 01: Leite pasteurizado tipo A, passando de R$ 5,20 para R$ 6,50.
Alega que o valor da matéria prima aumentou significativamente por motivos de força maior, bem como os custos de processamento, logística e operacionais.
A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se através do Parecer SMEC no 021/2022 informando que tratam-se de produtos não industrializados, sendo difícil realizar uma pesquisa de preços a fim de compará-los com os propostos pela contratada. Entretanto, considerando o aumento nos custos dos combustíveis, bem como a inflação em alta no país, constata-se que houve um aumento significativo nos produtos derivados do leite. Assim, a Secretaria demonstrou ser favorável ao reequilíbrio.
É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela im- plicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos
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insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pa- gamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equa- ção econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.1
No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX XXXXX, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).2
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem ine- xeqüível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a altera- ção do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajus- tados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e im- previsíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular con- tratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.3
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”4
Em síntese: a) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e b) a recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
A lei autoriza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (arti- gos 37, inciso XXI, da CRFB/885; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/946).
1 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 597.
2 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
3 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244.
4 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
5 “Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
6 “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
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Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de Xxxxxx XXXXXX FILHO:
(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o cabimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contratuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratu- al. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.7
Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.8 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico-financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado real do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalida- de substancial.9
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
7 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655.
8 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
9 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRA- TOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDA- DE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame licitatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)10 (g.n.)
No presente caso, alega a Requerente que o aumento do custo do produto ocorreu após a contratação com o Município, em decorrência da constante oscilação no mercado cau- sada pela escassez de insumos diante das consequências da pandemia de Covid-19, o que evidencia um fator extraordinário que lhe causou oneração excessiva.
Para provar suas alegações fáticas, anexou tabelas comparativas dos custos operaci- onais dos produtos derivados do leite, demonstrando elevação significativa de aproximada- mente 25% no custo do item 01.
A SMEC manifestou-se pela compatibilidade dos valores pleiteados pela contratada, recomendando a recomposição do preço dos itens acima mencionados considerando o notó- rio conhecimento de aumento nos combustíveis e na cadeia produtiva dos derivados de leite. Assim, mostra-se adequada a recomposição no preço dos produtos acima no valor verificado pela área técnica.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo DEFERIMENTO do reequilíbrio econô- mico-financeiro do Contrato de Fornecimento nº. 86/2022 (Inexigibilidade n.º 08/2022), fir- mado com a COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS E
AGROECOLÓGICOS DO SUDOESTE, a ser praticado a partir da data do protocolo em relação ao item:
• Item 01: Leite pasteurizado tipo A, passando de R$ 5,20 para R$ 6,50.
10 Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xx-xxxxxxxxxxxx Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
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Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,11 necessário encaminhamento pa- ra a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adita- mento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.12
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de V. Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 16 de agosto de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
11 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
12 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 17/08/2022 às 06:35:40
Protocolo 4- 7.783/2022
reequilíbrio leite
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_602_2022_coopervereda.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 17/08/2022 09:53:37 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 0000-X0X0-XXXX-X000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
DESPACHO N.º 602/2022
PROCESSO N.º : 7.783/2022
Requerente : COOPERVEREDA
Licitação : CONTRATO N.º 086/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 008/2022
Objeto : FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
O requerimento protocolado busca a formulação de reequilíbrio de preços ao Contrato n.º 086/2022, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia do contrato, certidões, pesquisas, documentos, orçamentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.135/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de reequilíbrio:
-Item 01: Leite pasteurizado tipo A, passando de R$ 5,20 para R$ 6,50.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 16 de agosto de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 19/08/2022 às 11:02:23
Protocolo (Nota interna 19/08/2022 11:02) 7.783/2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima - SMA-COMP
FAVOR VERIFICAR EMPENHOS EMITIDOS A PARTIR DA DATA DO PROTOCOLO CONFORME PARECER JURIDICO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Rudinéia L. - SMA-COMP
Para: -
Data: 19/08/2022 às 11:07:13
Protocolo (Nota interna 19/08/2022 11:07) 7.783/2022
Não há empenhos emitidos a partir desta data
_
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Auxiliar Administrativo
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: Representante: COOPERVEREDA COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS
Data: 25/08/2022 às 14:36:12
Protocolo 5- 7.783/2022
BOA TARDE
SEGUE EM ANEXO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 86/2022 DISPENSA Nº 08/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_1_REEQUILIBRIO_CONT_86_2022_COOPERVEREDA.pdf PUBLICACAO_ADITIVO_N_1_REEQUILIBRIO_CONT_86_2022_COOPERVEREDA.pdf
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 86/2022 DISPENSA Nº 08/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa, na forma abaixo: COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE.
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E
AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.808.515/0001-55, estabelecida na Rua Pioneiro Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 625, CEP: 85660000, centro, na cidade de VERÊ/PR.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, credenciados através do chamamento público nº 022/2021, em atendimento aos alunos matriculados em unidades escolares de domínio da municipalidade.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de reequilíbrio de valores do Item 01 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.783/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica atualizado o valor do item abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unid | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 79224 | LEITE PASTEURIZADO TIPO A, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 4°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP | L | 5,20 | 6,50 |
VALOR TOTAL DO ITEM: 181.506,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas da Ata de Registro de preços, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão, 19 de agosto de 2022
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
CLEBER FONTANA
COOPERVEREDA – COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS
E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE CPF Nº 000.000.000-00
Paraná , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2589
XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXX XXXXX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3B9E9568
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa COOPERVEREDA - COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGANICOS E AGROECOLOGICOS DO SUDOESTE.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 86/2022 - Dispensa nº 08/2022.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, credenciados através do chamamento público nº 022/2021, em atendimento aos alunos matriculados em unidades escolares de domínio da municipalidade.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de reequilíbrio de valores dos Itens 01, do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.783/2022.
Fica atualizado o valor do item abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unid | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 79224 | LEITE PASTEURIZADO TIPO A, homogeneizado, com teor de gordura mínimo de 3%, validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega, embalado em pacote de polietileno leitoso, armazenado a temperatura de até 4°C, contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a IN62/2011 e suas posteriores alterações, atendendo as condições determinadas pelas normas do RIISPOA, ANVISA, SIM, SIP | L | 5,20 | 6,50 |
VALOR TOTAL DO ITEM: 181.506,00 |
Francisco Beltrão, 19 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:1E38477B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2022
OBJETO: Aquisição de botinas, luvas e conjuntos de capa de chuva, para utilização pelos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
Lote | Item | Empresa vencedora | Unidade | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | 01 | ALIANCA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA | PAR | 100,00 | 55,95 | 5.595,00 |
01 | 02 | ALIANCA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA | CONJ | 500,00 | 7,00 | 3.500,00 |
02 | 01 | SCHNEIDER FERRAMENTAS LTDA | PAR | 600,00 | 8,00 | 4.800,00 |
Valor total dos gastos com o Processo de dispensa de licitação nº 109/2022: R$ 13.895,00 (treze mil, oitocentos e noventa e cinco reais). Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação. Francisco Beltrão, 22 de agosto de 2022.
CLEBER FONTANA
Prefeito Mun
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:745901F6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) REGISTRO DE PREÇOS para gêneros alimentícios, material de copa e material de limpeza, para manutenção da casa apoio mantida pelo Município na cidade de Curitiba, decorrente do Pregão eletrônico nº 136/2022 com vigência de 22 de agosto de 2022 a 21 de agosto de 2023 conforme segue:
ATA SRP Nº 819/2022
1Doc: 70/70
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 394