TICKET REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 8,13 (oito reais e treze centavos). O empregado receberá tantos Ticket’s Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de agosto de 2021, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos) cada um, não caracterizando natureza salarial.
TICKET REFEIÇÃO. Aos empregados enfermeiros da UNIMED FORTALEZA serão pagos, na vigência deste acordo coletivo, ticket alimentação no valor de R$ 419,75 (quatrocentos e dezenove e setenta e cinco reais) por mês, descontando-se a favor da cooperativa o equivalente a 3% (três por cento) mensal do referido valor.
TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada. O empregado receberá tantos Tickets Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
TICKET REFEIÇÃO. A EMPRESA dará continuidade ao fornecimento de tíquete refeição no valor de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos) , com participação do empregado no benefício de 1% do valor recebido.
TICKET REFEIÇÃO. As empresas que possuem mais de 30 (trinta) empregados ficam obrigadas ao fornecimento de tícket refeição no valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), sendo limitado o desconte de até 15%, ou ao fornecimento nos moldes do PAT de alimentação aos empregados, podendo disponibilizar ou não local para a refeição, observada a legislação de alimentação do trabalhador vigente, sendo limitado o desconto no valor do benefício nos percentuais previstos em lei, não integrando, sob nenhum aspecto, a remuneração do empregado.
TICKET REFEIÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
TICKET REFEIÇÃO. As empresas que possuem mais de 20 (vinte empregados), a partir de 1° de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, fornecerão aos seus empregados que laboram em jornada regular diária de 08 horas vale refeição/alimentação, conforme abaixo:
TICKET REFEIÇÃO. A EMPRESA concederá a seus empregados, a partir de 1º de maio de 2020, ticket-refeição, no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), para cada dia útil trabalhado.
TICKET REFEIÇÃO as empresas se comprometem a reembolsar seus empregados dos gastos com refeição no valor mensal total de R$ 555,55 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo 90% desse valor subsidiado pela empresa, podendo, ainda, este benefício ser concedido através de 26 (vinte e seis) ticket-refeição, com valor individual e facial de R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e sete centavos), sendo que a participação no custo por parte do funcionário (10%) somente será efetivada no pagamento do mês subsequente a entrega. O benefício poderá ser concedidoem depósito bancário, dinheiro ou cartão refeição, sendo que nessas hipóteses as empresas deverão depositar o montante líquido de 90%, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).