Common use of VALE ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,08/dia Jornada 12x36 – R$ 20,08/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,51/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,56/dia

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 20222019, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,0816,55/dia Jornada 12x36 – R$ 20,0816,55/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,5113,61/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,5610,35/dia

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que onde a empresa não é fornecida forneça alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 20222017, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,0815,50/dia Jornada 12x36 – R$ 20,0815,50/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,5112,75/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,569,70/diadia acima estipulados, por dia trabalhado, em jornada igual ou superior a 04 horas diárias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 20222021, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,0818,23/dia Jornada 12x36 – R$ 20,0818,23/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,5114,99/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,5611,40/dia

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 20222020, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,0817,29/dia Jornada 12x36 – R$ 20,0817,29/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,5114,22/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,5610,81/dia

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho