JORNADA 12X36 Cláusulas Exemplificativas

JORNADA 12X36. Nos termos do art. 59-A da CLT e seu parágrafo único, fica autorizada a prática da jornada 12 (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga ou descanso.
JORNADA 12X36. Ficam as empresas autorizadas a estabelecer mediante acordo individual, jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
JORNADA 12X36. Fica estabelecido que a EMPRESA poderá adotar para os seus EMPREGADOS jornada de trabalho obedecendo ao regime de 12x36, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, por 36 (trinta e seis) horas de descanso. laborada, garantindo-se o adicional noturno legalmente previsto ou a aplicação da regra prevista no parágrafo único da cláusula décima segunda.
JORNADA 12X36. A autorização para a jornada de 12x36 deverá ser negociada por ACORDO COLETIVO DE TRABALHO individual por empresa. ÚNICO: Aos empregados das empresas de transporte de malotes, processamento de dados, serviços de compensação de títulos e valores e assemelhados ficam estabelecido que o descanso intrajornada, para repouso e alimentação, será de 02 (duas) horas, nos termos do Artigo f)235-C, § 3º da CLT.
JORNADA 12X36. As empresas poderão adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem qualquer acréscimo salarial exclusivamente para os empregados que exercem as atividades de vigilância e portaria.
JORNADA 12X36. Em exceção ao disposto no artigo 59 da CLT, fica permitido para os serviços de vigilância e segurança o horário de trabalho em jornada de doze horas trabalhadas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observado o intervalo mínimo de 01 hora para repouso e alimentação, na forma dos artigos 59-A e 59-B da CLT.
JORNADA 12X36. A empresa de acordo com artigo 59-A da CLT poderá adotar a jornada 12x36 (doze por trinta e seis) para seus empregados.
JORNADA 12X36. Antes das alterações na CLT, os regimes de contratação em jornada 12x36 só eram possíveis mediante uma negociação coletiva entre os sindicatos e as empresas. Também era viável esse formato quando o tipo de jornada já estava prevista por lei. Agora, essa escala pode ser oficializada de três formas distintas: com um acordo individual; por meio da convenção coletiva; ou através de acordos coletivos de trabalho. Segundo esse novo regime, fica autorizada por lei a jornada de 12 horas trabalhadas por dia com intervalos de 36 horas ininterruptas de descanso. Aos contratantes que optarem por esse modelo de contratação, é importante estar atento aos chamados intervalos interjornada. Essas são pausas concedidas aos funcionários ao longo de um dia de trabalho. Segundo as leis, o período mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas diárias. É possível negociar esses momentos de descanso por meio de uma negociação entre empresa e funcionário. Para isso, essa compensação deverá ser feita por meio de pagamentos adicionais. Contudo, vale prestar atenção em aspectos com cansaço, desgaste e segurança dos trabalhadores antes de reduzir os intervalos interjornada.
JORNADA 12X36. Fica estabelecida a jornada 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), mediante fornecimento para os plantonistas noturnos e diurnos de pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, sendo facultativo a assinalação do registro do ponto do intervalo para repouso e alimentação.
JORNADA 12X36. Para os vigilantes que laboram em jornada de 12x36 o dispêndio é de 5,6038% (cinco vírgula seis mil e trinta e oito por cento) calculado sobre o piso salarial mais a periculosidade vigente em 1º de janeiro de 2020 (R$ 1.912,73), representado por 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de reajuste dos salários normativos e periculosidade, cujo valores passaram de R$ 1.471,33 para R$ 1.541,51 de piso salarial; e de R$ 441,40 para R$ 462,45 de periculosidade; e 0,8338% (zero virgula oito mil trezentos e trinta e oito por cento) a título de reajuste do auxílio alimentação (cláusula nona) que passou R$ 334,34 para R$ 350,29.