Sistema de coleta seletiva Cláusulas Exemplificativas

Sistema de coleta seletiva. O município de Chácara apresenta um programa de incentivo para a população no que se refere à coleta seletiva e correta destinação dos resíduos sólidos urbanos. O projeto adotado pelo município, denominado “Reciclar Faz Bem”, consiste no encaminhamento de resíduos por meio de mutirão popular a usina de triagem e compostagem do município de Rio Novo. O site oficial da Prefeitura Municipal de Chácara publicou as fotos da 3ª edição do projeto, realizado em 12/04/2010, onde se observa a atuação dos munícipes contribuindo com a separação dos resíduos domiciliares (Figuras 37 e 38). Primeiramente, a população de Chácara destina seus resíduos em local específico no próprio municí- pio e, posteriormente, esses são encaminhados a UTC de Rio Novo. Como forma de incentivo, a população atuante nesse projeto, recebe apoio financeiro de acordo com o volume de resíduos destinados. Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Foi fornecido o Contrato nº 36/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Chácara e a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra - ACISPES, que contempla o gerenciamento de sistema de transporte sanitário intermunicipal aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a coleta, trans- porte e destinação adequada dos resíduos de serviços de saúde. O valor total do contrato é de R$ 78.737,52, sendo o pagamento efetuado em doze parcelas mensais no valor de R$ 6.561,46. Os valores do contrato tem como referência a planilha representada na Figura 39. O contrato apresentado tem um prazo de doze meses, sendo emitido em 02/01/2012.
Sistema de coleta seletiva. Não há programa de coleta seletiva nem iniciativa por parte da prefeitura para implantação dessa ação social.
Sistema de coleta seletiva. Não há programa de coleta seletiva nem iniciativa por parte da prefeitura para implantação dessa ação social. Os resíduos sólidos dos serviços de saúde são de responsabilidade da empresa SERQUIP - Tratamento de Resíduos, entretanto não foram fornecidos os contratos de prestação do serviço. Os RSSS são devidamente coletados e direcionados para o município de Ubá, sede da empresa. O repre- sentante municipal informa que o volume de RSSS gerado é de 68,55 kg/mês.
Sistema de coleta seletiva. A gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Argirita não possui programa de coleta seletiva em execução. A única ação executada atualmente é a triagem do volume de resíduos coletados e encaminhados à UTC. Foi fornecido contrato de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico através de incineração e destinação final dos resíduos provenientes dos serviços de saúde. O contrato foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Argirita e a empresa Pro Ambiental Tecnologia Ltda., e prevê ainda palestras de educação ambiental para a correta segregação, obedecendo os parâmetros que determina a resolução CONAMA nº 358 e normas ABNT.
Sistema de coleta seletiva. Não há programa de coleta seletiva, assim como não foi informada nenhuma iniciativa por parte da Prefeitura Municipal para implantação dessa ação. Entretanto em visita ao município verificou-se a presen- ça de alguns poucos recipientes para a coleta seletiva de resíduos sólidos (Figura 48). Os resíduos provenientes de serviços de saúde são armazenados e coletados pela Agência de Coo- peração Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES. O caminhão da ACISPES, licenciado pela FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), recolhe o resíduo de saúde acumulado no município e o transporta para a Trusher Serviços de Esterilização, onde é incinerado a uma temperatura entre 800º a 1.500ºC (ACISPES, 2012).
Sistema de coleta seletiva. Não há programa de coleta seletiva nem iniciativa por parte da Prefeitura Municipal para implantação dessa ação social. Foi fornecido contrato de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por termo destrui- ção e destinação final de resíduos provenientes de serviços de saúde, firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa COLEFAR Ltda.. O contrato nº 013/2012 informa ainda que os serviços iniciaram em janeiro de 2012 e são executados mensalmente. A contratante paga a quantia de R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais) à contratada, sendo esse valor dividido em parcelas mensais de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por uma quantia de até 100 kg de RSS mensais. Para cada quilograma excedente é cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais).
Sistema de coleta seletiva. Não há programa de coleta seletiva nem iniciativa por parte da prefeitura para implantação dessa ação social. Foi fornecido contrato, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mar de Espanha e a empresa Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda., que contempla a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamen- to térmico através de incineração e destinação final. As cinzas provenientes da incineração são destinadas a aterro do tipo classe I, atendendo a resolução CONAMA Nº 358 de 29 de abril de 2005. A prefeitura de Mar de Espanha fiscaliza e acompanha a pesagem dos resíduos provenientes dos serviços de saúde. Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012).

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