DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O registro do fornecedor será cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O prestador de serviço terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público; e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual. 9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA –
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 24.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados: