Relativo à Qualificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Relativo à Qualificação Técnica. 5.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido satisfatoriamente produto ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
Relativo à Qualificação Técnica. A qualificação técnica da Contratada deverá atender ao especificado nos Sub-itens 7.12 à 7.18 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
Relativo à Qualificação Técnica. 10.3.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Relativo à Qualificação Técnica a) Um ou mais Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a mesma prestou serviços de atualização, instalação e suporte técnico do software, de acordo com o objeto desta contratação, e que cumpriu satisfatoriamente com todas as obrigações contratuais.
Relativo à Qualificação Técnica. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestados, no mínimo de 2 (dois), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem, a capacidade de fornecimento e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98).
Relativo à Qualificação Técnica. 14.7.1 A qualificação técnica para a execução dos serviços, disponibilização e fornecimento dos softwares, hardwares que compõe está solução deverá ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho das atividades e requisitos relacionados ao objeto desta licitação, conforme segue:
Relativo à Qualificação Técnica. 7.2.1. Atestado de Vistoria Técnica fornecida pela SETRAN, de que a licitante visitou o local onde será realizada a prestação dos serviços, através de seu Responsável Legal, que deverá apresentar documento que o habilite a realizar a vistoria, não serão aceitas procurações de empresas em nome de uma mesma pessoa física.
Relativo à Qualificação Técnica a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando bom desempenho na prestação de Serviços com característica igual em quantidade e prazo com o objeto desta licitação;
Relativo à Qualificação Técnica. 10.12.1. Os atestados relativos à Qualificação Técnica estão estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I (item 13.2).