RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Além do relacionamento referente à Oferta, as instituições envolvidas na distribuição de Cotas da Primeira Emissão do FUNDO mantêm, e/ou podem vir a manter, conforme o caso, relacionamento comercial com o Administrador, com o Coordenador Líder e/ou com sociedades integrantes dos grupos econômicos destas instituições, podendo, no futuro, serem contratados pelo Administrador, pelo Coordenador Líder e/ou por suas partes relacionadas para assessorá-los, inclusive na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades. As eventuais contratações futuras não poderão, em nenhuma hipótese, resultar em alteração ou majoração dos custos dos serviços prestados ao FUNDO. Além dos serviços relacionados à presente Oferta, o Administrador presta os serviços de administrador de cotas para outros fundos de investimento distribuídos pelo Coordenador Líder, conforme detalhado a seguir: 12.907.125/0001-89 Advis Delta 30 FIC de FIM 10.309.578/0001-88 Advis Delta FIC FIM 13.106.979/0001-29 Advis Enduro 30 FIC de FIM 08.240.025/0001-74 Advis FIC de FIA 13.176.267/0001-86 Advis Total Return FIC de FIA 15.629.817/0001-09 Advis XP Delta 30 FIC FIM 09.620.860/0001-00 Angá Portfolio FIM 12.284.321/0001-44 Apache FIC FIM 13.608.338/0001-72 Apex Ações FIC FIA 15.862.797/0001-03 Apex Infinity Long-Biased FIC FIA 03.839.857/0001-98 Appia Institutional FIRF 06.865.832/0001-57 Appia Toscana FIM 12.082.713/0001-20 Ashmore Brasil Long Short FIC FIM 09.121.883/0001-62 Ashmore Brasil Total FIC de FIM 00.855.065/0001-19 Ático Hedge FIM 11.690.100/0001-03 Azul Quantitativo FIM 09.528.698/0001-97 BBM Bahia FIC de FIM 12.565.103/0001-88 BBM Index IPCA FIC de FI Renda Fixa Longo Prazo 08.198.253/0001-23 BBM Institucional FIM 12.865.155/0001-70 BBM Próton FIC de FIM 08.892.340/0001-86 BBM Smid Caps FIC de FIA 09.635.172/0001-06 BBM Valuation II FIC FIA 13.812.172/0001-01 Behavior FIA 11.490.640/0001-43 Behavior FIC FIM 09.573.599/0001-27 BES FIM Crédito Privado 12.430.397/0001-30 BES Multigestor Moderado FIC FIM Crédito Privado 12.982.359/0001-90 Blue Marlin FIC FIA 06.041.290/0001-06 BNY Mellon ARX Extra FIM 04.515.848/0001-04 BNY Mellon ARX FIA 02.508.023/0001-37 BNY Mellon ARX Hedge FIM 03.168.062/0001-03 BNY Mellon ARX Income FIA 10.237.480/0001-62 BNY Mellon ARX Long Term FIA 03.369.187/0001-93 BNY Mellon ARX Target FIM 09.051.375/0001-55 BNY Mellon ARX Target Plus FIM 15.912.753/0001-40 Brasil Plural Equity Hedge 30 FIC de FIM 11.403.956/0...
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 22.1. O relacionamento entre as Partes é o de partes independentes atuando em bases puramente comerciais. Nenhuma das disposições contidas no Contrato será interpretada no sentido de constituir a Fornecedora como agente ou empregada do Cliente ou de estabelecer qualquer tipo de parceira entre a Fornecedora e o Cliente, não estando a Fornecedora autorizada a apresentar-se ou representar o Cliente como tal.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 15.1. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, as Partes agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. O relacionamento entre as Partes é de partes independentes, em bases puramente comerciais e nenhuma disposição contida no Subcontrato será interpretada no sentido de constituir a Subcontratada como um agente ou funcionário da Contratante ou ainda qualquer tipo de parceria com a Contratante ou com o Cliente, não estando a Subcontratada autorizada a representar a Contratante ou o Cliente.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 7.1. O presente contrato não constitui qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário ou ainda de subordinação entre as PARTES e/ou entre uma PARTE e os respectivos profissionais, funcionários, escritórios correspondentes, associados ou subcontratados e demais colaboradores da outra PARTE, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto deste contrato. Cada uma das PARTES deverá, conforme o caso, ser responsável pela gerência, direção e controle, bem como pelo pagamento de salários, remunerações, encargos, demais verbas, tributos e/ou contribuições de seus respectivos empregados, prepostos, contratados, subcontratados e demais assessores e colaboradores, os quais não serão considerados, sob qualquer hipótese ou título, como empregados da outra PARTE.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. O Lojista declara que a subscrição a esta Campanha não cria qualquer vínculo com a Suvinil, além da prestação de serviços pactuada, ficando estipulado que através desta não há qualquer vínculo associativo ou hierárquico entre as Partes, tampouco qualquer vínculo empregatício de responsabilidade Xxxxxxx em relação ao Lojista, ou com qualquer empregado e/ou colaborador do Lojista, correndo por conta exclusiva da Lojista todas as despesas decorrentes neste sentido.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 17.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA disponibilizarão equipes para condução dos processos relativos a este Contrato.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 6.1. O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE disponibilizarão equipes para gestão do contra- to e para condução dos processos sob sua responsabilidade.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. O relacionamento entre as Partes é de partes independentes, em bases puramente comerciais. Nenhuma disposição contida no Subcontrato será interpretada no sentido de constituir qualquer tipo de representação ou parceria com a ABB ou o Cliente, não estando a Subcontratada autorizada a representar a ABB ou o Cliente.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. A Siemens autorizou o Distribuidor a promover e distribuir Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro foi autorizado por tal Distribuidor a auxiliar nas vendas de Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro reconhece e concorda que (i) O Distribuidor é o único responsável por selecionar e celebrar um acordo com o Parceiro em conexão com a distribuição das Ofertas; (ii) a Siemens não é parte do acordo entre Parceiro e Distribuidor; (iii) a Siemens não tem responsabilidade ou obrigação de compensar o Parceiro em conexão com as vendas das Ofertas; (iv) o Parceiro não tem direitos de sub-licenciamento das Ofertas; (v) o Parceiro não receberá financiamento ou compensação de qualquer tipo da Siemens, incluindo qualquer financiamento ou programas de compensação da Siemens que possam estar disponíveis para o Distribuidor; e (vi) a Siemens não tem qualquer responsabilidade para com o Parceiro no que diz respeito à distribuição das Ofertas.