Adendo de Parceiro de Canal Autorizado
CONTRATO DE PROGRAMA DE PARCERIA
Siemens Digital Industries Software
Adendo de Parceiro de Canal Autorizado
Este Adendo de Parceiro de Canal Autorizado (“Adendo de Parceiro de Canal Autorizado”) é parte do Contrato de Programa de Parceria e descreve os termos e condições adicionais da nomeação do Parceiro como Parceiro de Canal Autorizado. Os termos iniciados por letras maiúsculas têm o significado definido na última Seção deste documento ou em algum outro lugar no Contrato.
1. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
A Siemens autorizou o Distribuidor a promover e distribuir Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro foi autorizado por tal Distribuidor a auxiliar nas vendas de Ofertas Autorizadas no Território. O Parceiro reconhece e concorda que (i) O Distribuidor é o único responsável por selecionar e celebrar um acordo com o Parceiro em conexão com a distribuição das Ofertas; (ii) a Siemens não é parte do acordo entre Parceiro e Distribuidor; (iii) a Siemens não tem responsabilidade ou obrigação de compensar o Parceiro em conexão com as vendas das Ofertas; (iv) o Parceiro não tem direitos de sub-licenciamento das Ofertas; (v) o Parceiro não receberá financiamento ou compensação de qualquer tipo da Siemens, incluindo qualquer financiamento ou programas de compensação da Siemens que possam estar disponíveis para o Distribuidor; e (vi) a Siemens não tem qualquer responsabilidade para com o Parceiro no que diz respeito à distribuição das Ofertas.
2. PORTAL DO PARCEIRO
A Siemens fornecerá ao Parceiro acesso ao Portal do Parceiro, Políticas de Parceria ou outras informações necessárias para permitir que o Parceiro cumpra suas obrigações como Parceiro de Canal Autorizado. A seu critério, a Siemens pode expandir, retirar, alterar ou descontinuar o acesso do Parceiro aos sistemas e informações fornecidas no Portal do Parceiro a qualquer momento.
3. OFERTAS DE DEMONSTRAÇÃO
O Parceiro pode obter ofertas de demonstração diretamente do Distribuidor (sujeito ao acordo do Parceiro com o Distribuidor). O Parceiro pode usar tais Ofertas de Demonstração somente para (i) demonstrar Ofertas Autorizadas a potenciais Clientes, (ii) fornecer suporte pré-venda para uma transação do Cliente, e (iii) fornecer treinamento no uso das Ofertas ao pessoal do Parceiro. Nenhum outro uso das Ofertas de Demonstração é permitido. Antes de receber ou usar Ofertas de Demonstração, o Parceiro deve concordar com quaisquer termos e condições adicionais especificados pelo Distribuidor, que podem incluir a aceitação de um acordo de licença de demonstração da Siemens por meio do Sistema de Contrato Eletrônico On-line da Siemens, ou qualquer sistema especificado pela Siemens.
4. PEDIDOS
A Siemens aceitará pedidos de compra somente do Distribuidor. Sob seu contrato com a Siemens, foi concedido ao Distribuidor direitos de sub- licenciamento e distribuição de Ofertas Autorizadas, sujeito à garantia de que cada Cliente celebre um Contrato com a Siemens antes de receber acesso a qualquer Oferta Autorizada. O Parceiro concorda em colaborar com o Distribuidor para cumprir com esta exigência do Contrato com o Cliente.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 Vigência | Este Adendo de Parceiro de Canal Autorizado continuará em vigor e terá efeito pelo período inicial de um ano a partir da data de aceite de ambas as partes. Posteriormente, este Adendo de Parceiro de Canal Autorizado será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que rescindido de acordo com este Contrato. |
5.2 Rescisão | Este Adendo de Parceiro de Canal Autorizado terminará com efeito imediato se (i) o contrato entre a Siemens e o Distribuidor for terminado por qualquer motivo, ou (ii) o Distribuidor terminar seu relacionamento com o Parceiro relacionado às Ofertas. |
6. DEFINIÇÕES
6.1 “Parceiro de Canal Autorizado” Ou “Parceiro de Classe 2” | Uma entidade que tenha firmado um acordo independente com um Distribuidor para auxiliar tal Distribuidor na venda de Ofertas Autorizadas dentro do Território. |
6.2 “Ofertas Autorizadas” | O Distribuidor de Ofertas está especificamente autorizado a distribuir conforme seu acordo com a Siemens. |
6.3 “Distribuidor” | Um parceiro de vendas do canal “Classe 1” da Siemens que tenha sido autorizado pela Siemens ou por uma Afiliada da Siemens a promover e distribuir Ofertas Autorizadas dentro de um Território definido e que tenha autorizado o Parceiro a auxiliar nestas atividades. |
6.4 “Território” | A área geográfica (que pode ser ainda mais restrita a certos mercados) na qual o Distribuidor está autorizado a representar e distribuir as Ofertas Autorizadas. |