Partes Independentes Cláusulas Exemplificativas

Partes Independentes. As partes contratantes são consideradas independentes e nenhuma disposição contida no presente será interpretada como criando qualquer relação de emprego, agência ou representação, parceria ou empreendimento conjunto entre as partes. Não é outorgado nenhum poder ou competência às partes para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade expressa ou implícita em nome ou lugar da outra parte, nem para vincular a outra parte, de nenhuma forma.
Partes Independentes. 22.1 As partes são contratantes independentes e nada contido no presente instrumento constituirá qualquer uma das partes como empregador, empregado, mandatário ou representante da outra parte, ou ambas as partes como joint ventures ou sócios para qualquer finalidade.
Partes Independentes. Por ocasião deste Acordo, as Ordens de Compra não criarão qualquer relação trabalhista de representação entre o Vendedor e o Comprador. O Vendedor permanecerá como único responsável pelo pagamento de toda a folha de pagamento, previdência social, saúde, participação nos lucros, despesas operacionais e demais benefícios sociais, impostos e outras contribuições com base e/ou determinados sobre a entrada de empregados no desempenho dos serviços pelo Vendedor, em conformidade com o disposto neste Contrato. Nenhum acordo, instrumento, documento ou operação contemplada neste documento deverá ser interpretado ou considerado como um ato pelo qual se associa ao Vendedor com o Comprador. O Vendedor reconhece de forma expressa que conta com os elementos próprios suficientes, em conformidade com as leis e demais regulações e normas trabalhista aplicável.
Partes Independentes. 15.1 O Fornecedor e a Compradora concordam e reconhecem que o Fornecedor é um contratado independente. O Fornecedor reconhece que não é e não será autorizado a agir como representante legal da Compradora, a qualquer tempo e para nenhum fim, bem como que não tem e não terá poder para celebrar nenhum contrato em nome da Compradora nem de apresentar-se como representante da mesma. Na hipótese de que haja violação e/ou descumprimento do acordado acima, o Fornecedor deverá indenizar e manter a Compradora resguardada de qualquer demanda, ação judicial, reivindicação, ação ou responsabilidade decorrente de qualquer ato, representação, omissão ou descumprimento por parte do Fornecedor.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.