Contratantes Independentes Cláusulas Exemplificativas

Contratantes Independentes. O relacionamento entre o Comprador e o Fornecedor é de Contratante Independentes. Nada neste Xxxxxx será interpretado ou considerado como se estivesse criando ou estabelecendo relacionamento de empregador e colaborador entre o Comprador e o Fornecedor ou o Pessoal do Fornecedor. O Comprador não tem direito algum de direta ou indiretamente controlar os termos e as condições empregatícias do Pessoal do Fornecedor.
Contratantes Independentes. O relacionamento do Comprador e do Vendedor é o de contratantes independentes, e nenhuma das partes é funcionário, agente, parceiro ou joint venture da outra. O Vendedor será o único responsável e responsável por quaisquer impostos relacionados ao emprego, prêmios de seguro ou outros benefícios de emprego no que diz respeito às atividades do Vendedor. O Comprador não será responsável pelo pagamento de quaisquer direitos ou impostos impostos impostos sobre a renda ou lucros do Vendedor. Nada no Contrato deverá ser interpretado de forma a impedir o Comprador de desenvolver ou adquirir de terceiros, de forma independente, quaisquer bens ou serviços idênticos ou similares aos bens ou serviços contemplados pelo Contrato. Como uma empresa independente, o Vendedor concorda que tem e terá responsabilidade exclusiva pela saúde, segurança e bem-estar de seus funcionários, subcontratados e outros agentes que utiliza em conexão com o fornecimento dos Bens e Serviços. O Vendedor cumprirá suas obrigações nos termos do Contrato de acordo com todas as leis, estatutos, regras, regulamentos e códigos aplicáveis relacionados ao emprego, incluindo todas as oportunidades iguais de emprego e requisitos de não-discriminação; desde que, entretanto, o Comprador não seja responsável por monitorar o cumprimento de tais leis, regras ou regulamentos por parte do Vendedor. Sempre que qualquer disputa trabalhista real ou potencial atrasar ou ameaçar atrasar a entrega pontual dos Produtos ou o desempenho dos Serviços, ou qualquer outra obrigação do Vendedor, o Vendedor avisará imediatamente por escrito o Comprador e o Vendedor tomará todas as medidas razoáveis para evitar ou resolver a disputa; desde que, entretanto, tal disputa trabalhista não constitua um Evento de Força Maior.
Contratantes Independentes. (a) Transportes e Atividades Fora do Navio: O Hóspede reconhece e concorda que, se e quando a Transportadora tomar as providências para o transporte aéreo, acomodação em hotel, transferências terrestres, excursões em terra, assistência médica e/ou por outros transportes, atividades, serviços, instalações ou diversões ocorridas fora do navio, então a Transportadora o fará unicamente por conveniência do Hóspede; a Transportadora não atua em nome ou por fiscalização das partes ou pessoas que possuem, fornecem ou operam tais meios de transporte, serviços ou instalações, e os mesmos são prestados por contratantes independentes que trabalham diretamente para o Hóspede e o Hóspede está sujeito a tais termos, se houver, que aparecerem nos bilhetes, vouchers ou avisos de tal parte ou partes. Portanto, o Hóspede concorda que a Transportadora não assume qualquer responsabilidade por, nem garante o desempenho de, qualquer pessoa, parte, contrato, serviço ou instalação e que a Transportadora não será responsável por perdas ou ferimentos decorrentes dos atos ou omissões de tal pessoa, parte, contrato, serviço ou instalação.
Contratantes Independentes. A GDK Software Brazil e o Cliente são contratantes independentes um do outro, e nenhum deles tem autoridade para vincular o outro a terceiros ou agir de qualquer forma como representante do outro, a menos que ambas as partes tenham acordado expressamente por escrito o contrário. A GDK Software Brazil poderá, além de seus próprios funcionários, contratar subcontratados para prestar todos ou parte dos serviços prestados ao Cliente e tal contratação não eximirá a GDK Software Brazil de suas obrigações nos termos deste Contrato.
Contratantes Independentes. O Cliente e a Axway deverão cumprir as suas funções de acordo com este Acordo como Contratantes Independentes. Nada neste Acordo será entendido como criando ou pretendendo criar uma joint venture, parceria ou outro tipo de relacionamento conjunto entre o Cliente e a Axway . Nenhuma das Partes Contratantes terão a autoridade ou o poder de vincular, contratar em nome de ou ter a capacidade de incorrer em qualquer obrigação em nome da outra Parte.
Contratantes Independentes. As partes são contratantes independentes para todas as finalidades deste E-EULA e não podem obrigar qualquer outra parte sem aprovação prévia e por escrito. As partes não estabelecem através deste E-EULA qualquer permissão para que uma Parte atue como um agente ou representante da outra Parte e tampouco estabelecem uma “joint venture” ou parceira para qualquer finalidade. Xxxxxxx parte é responsável pelos atos ou pelas omissões da outra Parte.
Contratantes Independentes. As partes são contratantes independentes e representarão a si mesmas em todos os âmbitos.
Contratantes Independentes. 14.1 A DSM e o Cliente são contratantes independentes, e a relação comercial criada por meio deste instrumento não poderá ser considerada como de representação comercial.

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  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: