CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AMBIENTE CONEXÃO JURÍDICA
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AMBIENTE CONEXÃO JURÍDICA
CONTRATANTE é o Usuário, cadastrado na “Plataforma Conexão Jurídica” como "Tomador de Serviços", que solicitar a cotação de serviço específico e aceitar a cotação de serviços apresentada pelo CONTRATADO (abaixo especificado), como previsto nos itens 1.1.1, 1.2 e 1.5, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA", e;
CONTRATADO é o Usuário, cadastrado na “Plataforma Conexão Jurídica” como "Prestador de Serviços", que apresentar proposta para cotação de serviço específico solicitado e aceito pelo CONTRATANTE (acima especificado), como previsto nos itens 1.3 e 1.5, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA", designados em conjunto como "PARTES", considerando que:
as PARTES declaram ter conhecimento e anuir com o disposto nos "TERMOS DE CONTRATAÇÃO E USO DA PLATAFORMA CONEXÃO JURÍDICA", neste Contrato e nas "CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AMBIENTE CONEXÃO JURÍDICA";
as PARTES têm ciência de que o disposto na Cláusula Primeira, e nos itens 3.1, 3.2 e 7.3 deste Contrato, não pode ser alterado pelas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", e;
o CONTRATANTE possui interesse em contratar o serviço e o CONTRATADO tem interesse em prestar o serviço objeto do presente, RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DECLARAÇÕES
Para os fins deste contrato a(s) PARTE(S) se pessoa física declara(m) que:
● Tem a autoridade e a capacidade necessárias para celebrar este Contrato e assumir as obrigações dele decorrentes;
● São advogados e não possuem qualquer vedação ao exercício da advocacia junto às Seccionais da OAB em que possuem inscrição;
● Não possuem pendência de qualquer natureza perante a Ordem dos Advogados do Brasil;
● A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele assumidas não violam qualquer outra obrigação previamente assumida com terceiros;
● O presente Contrato constitui uma obrigação legal, válida, vinculante e exequível de acordo com seus termos;
● Este Contrato foi validamente celebrado, e; E se pessoa jurídica declara(m) ainda que:
● Tem toda capacidade legal e obtiveram todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste Contrato e para consumar as operações aqui contempladas. Este Contrato foi devida e validamente celebrado e constitui um instrumento válido, vinculante, obrigatório, exequível de acordo com os seus termos.
● É representante legalmente constituído da sociedade de advogados e que esta sociedade não possui qualquer vedação ao exercício da advocacia junto às Seccionais onde se encontram registradas;
● A sociedade de advogados não possui pendência de qualquer natureza perante a Ordem dos Advogados do Brasil;
● A celebração deste Contrato (i) não viola qualquer disposição dos atos societários da sociedade de advogados, (ii) não viola, infringe de qualquer forma, constitui, ou dá causa ao inadimplemento a quaisquer disposições contratuais, compromissos ou outras obrigações relevantes firmadas pelas sociedade de advogados ou pela qual esta esteja vinculada, (iii) não infringe qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem administrativa ou judicial à qual sociedade esteja sujeita, e (iv) não exige qualquer consentimento, aprovação ou autorização, aviso, arquivamento registro junto a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou tribunal, ressalvadas as autorizações e as demais formalidades previstas neste Contrato e aquelas que já foram obtidas e estão em vigor nesta data para sociedade.
Todos os direitos e obrigações das PARTES previstos neste Contrato, bem como todas declarações constantes nesta cláusula são prestadas pelas PARTES sem prejuízo da reparação de lucros cessantes, perdas e danos morais e/ou materiais causados à outra PARTE oriundos de sua falsidade, imprecisão ou descumprimento ainda que demonstrada a boa-fé da PARTE infratora ou de seu representante legal.
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE do serviço descrito pelo CONTRATANTE no formulário constante na página "SOLICITAR UM NOVO SERVIÇO", do website da “Plataforma Conexão Jurídica”, ao qual o CONTRATADO apresentou sua cotação e o CONTRATANTE aceitou a proposta apresentada como previsto nos itens 1.1.2, 1.3 e 1.5, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
1.2. Compromete-se o CONTRATANTE a disponibilizar tempestivamente ao CONTRATADO toda documentação necessária para a adequada prestação do serviço objeto deste Contrato.
1.3 - Compromete-se o CONTRATADO a prestar o serviço no prazo e forma estabelecidos e a enviar ao CONTRATANTE os documentos necessários à comprovação adequada prestação tempestiva do serviço pactuado como previsto no item 1.6, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
CLÁUSULA SEGUNDA - MANDATO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
2.1. Caso seja necessário, para a realização do serviço pactuado, o CONTRATANTE disponibilizará tempestivamente ao CONTRATADO instrumento de procuração e/ou substabelecimento com os poderes da cláusula ad judicia et extra, que estarão automaticamente revogados quando da extinção deste contrato, prevista na cláusula 6 abaixo.
2.2. Os serviços objeto deste contrato poderão ser prestados pelo CONTRATADO, através do seu corpo interno de advogados ou profissionais (advogados) por ele indicados, incluindo seus escritórios correspondentes, associados ou subcontratados, o trabalho, porém, deverá ser sempre realizado, sob a coordenação, supervisão e orientação intelectual e prática do CONTRATADO, que será o único e exclusivo responsável pela boa qualidade e resultado do mesmo perante o CONTRATANTE.
2.3. Para os fins deste contrato, o CONTRATADO deverá reportar-se única e exclusivamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – HONORÁRIOS
3.1. Pelos serviços profissionais pactuados neste Contrato o CONTRATADO receberá o valor por ele ofertado e aceito pelo CONTRATANTE após o CONTRATANTE dar por concluído o serviço pactuado, expressa ou tacitamente, como previsto nos itens 1.6, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
3.2. A liquidação dos honorários do CONTRATADO ocorrerá na forma e prazo constante nas regras de liquidação financeira contidas no item 1, do Capítulo I e Capítulo II, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
3.3. Para o CONTRATANTE dar por concluído o serviço pactuado o CONTRATADO juntamente com os documentos necessários à comprovação adequada prestação do serviço pactuado (vide cláusula 1.3) deverá enviar a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo à CONTRATANTE.
3.4. O disposto na cláusula 2.2 não importa na assunção pelo CONTRATANTE da responsabilidade em aceitar e/ou liquidar RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo ou Notas Fiscais de terceiros que não as do CONTRATADO.
3.5. O não pagamento dos honorários no prazo convencionado importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento),correção monetária pelo IPCA - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO do IBGE e juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, estes dois últimos pro rata temporis sobre o valor Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo inadimplido.
3.6. Desde já fica acertado conforme regras do adquirente ou subadquirente que: (i). a realização de crédito na conta corrente bancária cadastrada pelo CONTRATADO na “Plataforma Conexão Jurídica” ou (ii). o creditamento do valor em conta do CONTRATADO aberta junto ao adquirente ou subadquirente constituirá documento comprobatório de quitação plena, irretratável e irrevogável da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo emitida com base neste Contrato, admitidas às deduções realizadas nos termos deste Contrato.
3.7. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer despesas bancárias, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
3.8. As despesas com custas e taxas judiciais, perícias, autenticações, com prepostos (se necessário) serão suportadas pela CONTRATANTE.
3.9. Todas as despesas necessárias à consecução do objeto deste contrato serão suportadas pelo CONTRATADO, devendo estas estarem contempladas na proposta apresentada como previsto no item 1.3, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
3.10. Excetuados ajustes específicos efetuados pelas PARTES em sentido contrário, pelo canal disponibilizado pela "Plataforma Conexão Jurídica" (Chat), as despesas, previstas na cláusula 3.8 (acima), a serem suportadas ordinariamente pelo CONTRATANTE lhe serão enviadas pelo CONTRATADO para que o CONTRATANTE efetue sua liquidação e envie tempestivamente os comprovantes ao CONTRATADO para que este possa comprovar perante terceiros a liquidação das referidas obrigações.
3.11. A incidência de eventual verba sucumbencial caberá ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste Contrato, deverá o
CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) Remeter ao CONTRATADO, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, todas as peças processuais, procurações, informações e documentos necessários à prestação do serviço pactuado;
c) Comunicar ao CONTRATADO todas as citações, intimações e notificações relativas ao processo objeto deste contrato, até 72 (setenta e duas) horas após o seu recebimento, salvo se nestes constar prazo igual ou menor ao fixado nesta alínea;
d) Receber do CONTRATADO, após prestação do serviço pactuado o(s) documento(s) referente(s) ao processo objeto deste contrato para guardá-lo(s) sob sua única e exclusiva responsabilidade;
e) Cumprir efetivamente as políticas e acordos que venham a ser fixados e/ou negociados de comum acordo entre o cliente do CONTRATANTE e o Poder Judiciário, com o auxílio do CONTRATADO;
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste Contrato, deverá o
CONTRATADO:
a) Executar os serviços objeto do presente contrato, utilizando-se de profissionais de reputação e moral ilibadas, com qualificação profissional adequada ao serviço que será executado, nas condições previstas neste instrumento;
b) Durante a vigência deste Contrato manter em arquivo físico ou magnético as peças processuais a que tiver acesso;
c) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE, conforme o caso cópias de atas de audiência, decisões, peças processuais solicitadas, ou qualquer outro documento necessário à adequada execução do objeto deste Contrato;
e) Executar as funções e tarefas que venham a ser acordadas com o
CONTRATANTE;
f) Substabelecer da forma requerida pelo CONTRATANTE a outro advogado o processo, objeto deste Contrato antes da realização do serviço pactuado, sem que isto prejudique os honorários pactuados, por este instrumento;
g) Reembolsar a título indenizatório 100% (cem por cento) do valor referente a toda condenação que o CONTRATANTE tiver de suportar em virtude de perda de prazo processual originada por exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do desembolso do CONTRATANTE, e ;
h) Entregar ao CONTRATANTE, após prestação do serviço pactuado o(s) documento(s) referente(s) ao processo objeto deste contrato para guardá-lo(s) sob sua única e exclusiva responsabilidade.
5.2. O conhecimento e liquidação mesmo que espontaneamente pelo CONTRATANTE de condenações por perda de prazo processual, nos termos da alínea g, da cláusula 5.1 após a conclusão do serviço objeto deste Contrato a qualquer título autoriza o CONTRATANTE a adotar a competente medida judicial face ao CONTRATADO visando seu ressarcimento.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, PENALIDADES E EXTINÇÃO
6.1. Este contrato inicia-se a partir da data em que o CONTRATANTE aceitar a cotação de serviços apresentada pelo CONTRATADO, como previsto nos itens 1.1.1, 1.2 e 1.5, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA".
6.2. O presente contrato vigorará pelo prazo necessário à regular prestação do serviço nele pactuado.
6.3. Constituir-se-á o inadimplemento do CONTRATADO quando ocorrer:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas e/ou condições deste contrato;
b) o substabelecimento sem reserva, dos poderes de procuração outorgados ao CONTRATADO, sem prévia solicitação ou autorização escrita da CONTRATANTE, ou;
c) o cumprimento irregular das tarefas solicitadas pelo CONTRATANTE ou de suas obrigações contratuais e/ou legais, entendendo-se, para fins deste Contrato como cumprimento irregular, aquele que comprovadamente incorra em efetivo prejuízo direto ao CONTRATANTE.
6.4. Constituir-se-á o inadimplemento do CONTRATANTE quando ocorrer:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais;
b) o atraso injustificado no pagamento da Nota Fiscal ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo do CONTRATADO, ou;
c) o cumprimento irregular das suas atribuições contratuais e/ou legais.
6.5. Respeitado o disposto nos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA", o presente contrato poderá ser extinto:
a) Xxxx CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
(i) rescindido pelo descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato pelo CONTRATADO, nos termo da alínea c, da cláusula 6.3;
(ii) resolvido pela declaração de insolvência, liquidação ou extinção a qualquer título do CONTRATADO se pessoa jurídica e pela declaração de insolvência ou morte de pessoa física;
(iii) resolvido pela transferência para terceiros do controle da sociedade ou a dissolução da organização social do CONTRATADO, ou;
(iv) rescindido pelo inadimplemento do CONTRATADO.
b) Pelo CONTRATADO, nas seguintes hipóteses:
(i) rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais pelo CONTRATANTE;
(ii) resolvido pela declaração de insolvência, liquidação ou extinção a qualquer título do CONTRATANTE se pessoa jurídica e pela declaração de insolvência ou morte de pessoa física;
(iii) resolvido pela transferência para terceiros do controle da sociedade ou a dissolução da organização social do CONTRATANTE, ou;
(iv) rescindido pelo inadimplemento do CONTRATANTE.
6.6. Resolvido amigavelmente, por acordo entre as PARTES, por instrumento específico.
6.7. Resolvido por qualquer das PARTES, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução deste Contrato.
6.8. Ressalvada a hipótese do serviço objeto deste contrato ser incluído pelo CONTRATANTE no website da “Plataforma Conexão Jurídica”, como disposto na cláusula 1.1 acima em prazo inferior a 96 (noventa e seis) horas antes de sua realização, este contrato poderá até 96 (noventa e seis) horas antes da data designada para a realização do serviço ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE sem que haja qualquer ônus rescisório decorrente de tal ato para com o CONTRATADO. Salvo por acordo
entre as PARTES em contrário o CONTRATADO não poderá rescindir este contrato após a aceitação da sua proposta pelo CONTRATANTE.
6.9. Em qualquer hipótese de extinção deste contrato, obriga-se o CONTRATADO a:
a) Acompanhar a ação judicial e procedimentos extrajudiciais, caso seja de interesse do CONTRATANTE até findo o prazo referido no item 6.8 desta cláusula, ou até a nomeação do(s) sucessor(es) para execução dos serviços, dos dois, o que primeiro ocorrer, garantindo integralmente a preservação dos direitos do CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento na forma ajustada neste Contrato;
b) Xxxxxxx a revogação a todos os poderes dos mandatos conferidos pelo CONTRATANTE como previsto na cláusula 2.1, ou substabelecer sem reserva de iguais, se assim for solicitado pelo CONTRATANTE, o processo sob sua responsabilidade ao sucessor na execução dos serviços conforme indicado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento na forma ajustada neste Contrato,e;
c) Colaborar com o sucessor na execução do serviço, conforme indicado pelo CONTRATANTE, em toda a fase de transição, suprindo-lhe de documentos e informações relacionadas ao processo até então sob responsabilidade do CONTRATADO.
6.10. Constitui mera liberalidade de uma PARTE para com a outra, optar pela não extinção imediata deste Contrato como disposto nas cláusulas acima, solicitando a outra pelos canais disponibilizados pela "Plataforma Conexão Jurídica” (Chat, na Tela do Serviço ou iniciando uma divergência) a regularização de eventual inadimplemento no prazo de 3 (três) dias a contar do recebimento da comunicação. A não regularização da irregularidade apontada na comunicação no prazo de 3 (três) dias importará na extinção imediata deste Contrato.
6.11. Fica estipulado entre as PARTES que não sanada a irregularidade apontada durante o prazo de conserto da mora (conforme cláusula 6.10) será sempre observado e cumprido o disposto na cláusula 6.9.
6.12. Na hipótese da extinção deste contrato, em razão de qualquer das causas relacionadas na cláusula 6.5, a PARTE Inadimplente terá de suportar para com a PARTE Adimplente eventual reparação de lucros cessantes, perdas e danos morais e/ou materiais causados.
6.13. Na hipótese de extinção deste Contrato em razão de qualquer das causas contidas nas cláusulas acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços já realizados, na forma e termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
7.1. O presente contrato não constitui qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário ou ainda de subordinação entre as PARTES e/ou entre uma PARTE e os respectivos profissionais, funcionários, escritórios correspondentes, associados ou subcontratados e demais colaboradores da outra PARTE, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto deste contrato. Cada uma das PARTES deverá, conforme o caso, ser responsável pela gerência, direção e controle, bem como pelo pagamento de salários, remunerações, encargos, demais verbas, tributos e/ou contribuições de seus respectivos empregados, prepostos, contratados, subcontratados e demais assessores e colaboradores, os quais não serão considerados, sob qualquer hipótese ou título, como empregados da outra PARTE.
7.2. Caso seja pleiteado contra o CONTRATANTE o reconhecimento de vínculo empregatício de funcionários, contratados, demais colaboradores ou prepostos do
CONTRATADO e/ou de qualquer de seus associados, subcontratados e outros colaboradores, o CONTRATADO obriga-se a manter o CONTRATANTE livre e indene de quaisquer responsabilidades, custos e demais ônus decorrentes, inclusive se houver o reconhecimento definitivo do vínculo empregatício.
7.3. Todas as comunicações e correspondências entre as PARTES deverão ocorrer pelo canal disponibilizado pela "Plataforma Conexão Jurídica" (Chat). Caso o Chat esteja temporariamente indisponível as PARTES se comprometem a se comunicar pelo e-mail cadastrado por cada uma das PARTES na "Plataforma Conexão Jurídica".
CLÁUSULA OITAVA - CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES obrigam-se a manter a confidencialidade das informações e documentos fornecidos ou obtidos junto à outra PARTE, doravante designadas simplesmente (“DADOS”), sejam estes classificados como "informações confidenciais" ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, técnicas e especificações de negócios, que são de propriedade exclusiva da outra PARTE ou cliente desta, exceto aqueles utilizados para atuação em processo que não esteja em segredo de justiça, respondendo a PARTE Inadimplente pelo pagamento de indenização por perdas e danos a serem apuradas à PARTE Adimplente, quando da eventual violação e divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus advogados contratados ou não pelo regime celetista, funcionários ou terceiros que obtiveram os DADOS junto a PARTE Inadimplente.
8.2. Quando da conclusão ou término da utilização dos DADOS, o CONTRATADO deverá eliminá-los imediatamente de seus arquivos internos, desfazendo-se, de todos os DADOS pertencentes ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O disposto nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" prevalecerão ao disposto neste Contrato com exceção do disposto na Cláusula Primeira, e nos 3.1, 3.2 e 7.3, deste Contrato que não admitem alteração pelas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA".
9.2. Qualquer tolerância pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada ao presente Contrato, por uma das PARTES, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos ou direito adquirido da outra PARTE.
9.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do presente contrato não implicará a nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão em vigor, produzindo plenos efeitos de direito.
9.4. Fica estabelecido entre as PARTES que o serviço ora contratado vigorará sob o regime de exclusividade.
9.5. Quaisquer alterações, emendas ou substitutivos a este contrato, só serão válidos se realizados pelo preenchimento das "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" no website da “Plataforma Conexão Jurídica” ou se as PARTES retificarem expressamente pelo canal disponibilizado pela "Plataforma Conexão Jurídica” (Chat) as "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", excetuado desta hipótese o valor da prestação do serviço pactuado pelas PARTES.