REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, prevista no contrato individual de trabalho original, exceto se a redução resultar:
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Em caso de concordância das partes (empregador e empregado), poderá, mediante assistência do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, promover–se a redução de jornada de trabalho, com consequência da redução salarial. Para tanto, sua validade está estritamente vinculada ao Termo Escrito que as partes deverão firmar perante o Sindicato da Categoria, consoante dispões o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Após decorridos 05 (cinco) anos da prestação de efetivo serviço à CORSAN, é assegurado a todo o empregado/empregada o direito à solicitação de redução de jornada mediante prévio pedido justificado, para até um turno, por um período de até 02 anos, facultando-se à Companhia o deferimento ou não da mesma.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. O empregado, quando do recebimento do aviso prévio, poderá optar pela redução de duas horas no horário normal de trabalho ou pela redução por 7 (sete) dias corridos, conforme disposto no art. 488, e parágrafo único deste artigo, da CLT.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-ho- ra de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhado- res, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pac- tuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefí- cio emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pac- tuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias e a jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de ca- lamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo indivi- dual ou antecipação pelo emprega- dor do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garan- tia provisória no emprego durante o período de redução e após o resta- belecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Os pro- blemas não param por aí. A redução na carga ho- rária de alguns profissionais de saúde também preocupa os gestores municipais. No caso dos enfermeiros, o PL 2.295/2000 prevê uma jornada de 30 horas semanais. “Isso causaria um prejuízo
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Fica mantida a redução de jornada de 44 (quarenta e quatro) horas para 42 (quarenta e duas) horas semanais.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.