PROTEÇÃO DOS DADOS Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO DOS DADOS. 17.1. As Partes reconhecem que, em virtude da celebração do Contrato, realizarão diversas operações de tratamento de dados pessoais. Em especial, concordam as Partes que, para os fins da prestação do STFC, o CLIENTE fornecerá à TIM diversos dados de natureza pessoal a respeito de pessoas com as quais o CLIENTE tenha estabelecido relação jurídica compatível com o escopo da necessidade de fornecimento à TIM de tais dados pessoais, de acordo com o critério exclusivo do CLIENTE. As Partes concordam que tal fornecimento de dados pessoais é essencial para possibilitar a execução do Contrato, nos termos aqui previstos.
PROTEÇÃO DOS DADOS. I. Todas os dados de pessoais e dados pessoais sensíveis de clientes da CLARO devem ser criptografadas no processamento, armazenamento, transmissão.
PROTEÇÃO DOS DADOS. 12.1. As Partes reconhecem que, em virtude da celebração do Contrato, realizarão diversas operações de tratamento de dados pessoais. Em especial, concordam as Partes que, para os fins da prestação do SMP, o CLIENTE fornecerá à TIM diversos dados de natureza pessoal a respeito de pessoas com as quais o CLIENTE tenha estabelecido relação jurídica compatível com o escopo da necessidade de fornecimento à TIM de tais dados pessoais, de acordo com o critério exclusivo do CLIENTE. As Partes concordam que tal fornecimento de dados pessoais é essencial para possibilitar a execução do Contrato, nos termos aqui previstos.
PROTEÇÃO DOS DADOS. 17.1 Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:
PROTEÇÃO DOS DADOS. 9.1. Não obstante a implantação de mecanismos de proteção à informação pela PRIMESYS e por subcontratados, o CLIENTE declara ter ciência e concordar que não existem mecanismos de proteção absoluta de dados, livres de acesso e manipulação não autorizados, e que, portanto, haverá risco, ainda que controlado, relativo para a segurança, integridade e confidencialidade das informações e dos dados transmitidos, recebidos, armazenados ou disponíveis em equipamentos de alguma forma conectados à Internet, ainda que protegidos por firewalls ou outros mecanismos de segurança.
PROTEÇÃO DOS DADOS. 19.1 As PARTES, seus empregados, agentes, servidores e/ou seus subcontratados que receberem informações e dados abrangidos por quaisquer regras de sigilo, ou proteção de dados à luz da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) comprometem a:
PROTEÇÃO DOS DADOS. Quaisquer dados pessoais (tais como nome, contactos, conta bancária) incluídos no contrato, faturas ou outros documentos de suporte às transações financeiras relacionados com a execução do contrato serão tratados nos termos do Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados. Esses dados serão tratados exclusivamente para efeitos da execução, gestão, seguimento e acompanhamento do contrato e respetivas transações financeiras pelo Chefe da unidade administração do EMCDDA na qualidade de Controlador de Dados, de acordo com as decisões pertinentes do Regulamento Financeiro da EU aplicáveis ao EMCDDA sem prejuízo da possível transmissão desses dados aos orgãos responsáveis pelo acompanhamento, inspeção ou auditoria em conformidade com a legislação relevante da União Europeia, (tais como o Serviço de Auditor Interno da Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu, o Organismo de Luta Anti Fraude – OLAF). Estes orgãos estão obrigados a não usarem os dados pessoais para qualquer outro fim diferente daquele para o qual foram solicitados. Quaisquer dados pessoais incluidos no Contrato e nos documentos de suporte às transações financeiras relacionadas com a execução do Contrato, serão conservados da seguinte forma: ⮚ Os documentos e arquivos relativos aos contratos concluídos, incluindo dados pessoais, serão conservados enquanto o Contrato estiver em vigor e por um período de sete anos após a assinatura do Contrato (se o Contrato já não estiver em vigor). ⮚ Os extratos dos registos criminais devem ser mantidos por um período de dois anos a contar da data da conclusão do respetivo procedimento. ⮚ As faturas e outros documentos de suporte às transações financeiras relacionados com a execução do Contrato, incluindo dados pessoais, devem ser mantidos por um período de cinco anos a contar da data da decisão de quitação da execução do orçamento do exercício a que estes documentos dizem respeito. ⮚ Até ao final de uma eventual auditoria, caso tenha começado antes do fim dos períodos acima mencionados. Uma vez que os períodos acima mencionados tenham decorrido, os documentos e os arquivos do concurso e do Contrato que contenham dados pessoais serão destruídos. O/A Contratante tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e de os retificar. Se o/a Contratante tiver quaisquer questões relativas ao tratamento dos ...
PROTEÇÃO DOS DADOS. 17.1. As Partes reconhecem que, em virtude da celebração do Contrato, realizarão operações de Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial, envolvendo dados de colaboradores do CLIENTE e representantes legais das Partes.
PROTEÇÃO DOS DADOS. 5.1 Como segurança adicional dos dados a CONTRATADA utiliza recursos técnicos modernos e dentro dos padrões de segurança para proteção dos dados, baseados em criptografia das senhas de acesso, tamanho mínimo das senhas, tempo de expiração das senhas criadas para os usuários dos ASSINANTES. Estes recursos visam assegurar alto grau de inviolabilidade dos dados.
PROTEÇÃO DOS DADOS. Os partícipes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento. O Partícipe executor deverá notificar o partícipe concedente sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no convênio, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais. O Partícipe executor deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações. Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, Este documento foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - OAB/DF 20.933 aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. Por fim, o SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este convênio.