PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O consultor aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos: Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/16/001, em Brasília-DF: Original ou cópia autenticada do diploma e certificados; CPF, RG e ou identidade profissional; Documentação que comprove o seu histórico profissional.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Atendendo ao valor estimado em €149.960,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e euros e zero cêntimos), o procedimento de contratação reveste a forma de Ajuste Directo, ao abrigo o disposto na alínea a) do art.º 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua actual redacção.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Para a realização do processo de contratação será adotado o Procedimento Licitatório das Empresas Estatais, conforme disciplinado pela Lei 13.303/2016, sendo a apresentação dos lances pelo MODO DE DISPUTA ABERTO em conformidade art. 52, § 1º da mesma lei, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO fundamentada na premissa de que para aceitação do preço ofertado, há necessidade da prévia avaliação dos preços unitários compostos e apresentados de forma detalhada na “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS” - Anexo VII deste Projeto Básico. Para tanto, também deverá ser observado o que está disposto no RILC da PRODEMGE: art. 89 e seção VII – “DO PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES NO MODO DE DISPUTA ABERTO E NO MODO DE DISPUTA FECHADO”. Tendo em vista que as atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento do objeto, quando avaliadas conjuntamente, não integram o agrupamento de serviços comuns e deverão ser desempenhadas por empresas especificamente capacitadas.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O Cartão Pré-Pago Visa TravelMoney será vinculado a uma CONTA CARTÃO aberta para esse fim, vinculado a CONTA CORRENTE do TITULAR para receber os créditos em MOEDA ESTRANGEIRA, de valores decorrentes da operações de CÂMBIO MANUAL.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto: • Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto; • Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001: Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais; • A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior. • Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional; e • Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. Condições Gerais

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  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.