Taxa de Administração Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Administração. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
Taxa de Administração. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMI- NISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
Taxa de Administração. É a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRU- PO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CRÉDITO seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado.
Taxa de Administração. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO é a remuneração que a ADMINISTRADORA receberá do CONSORCIADO, pelos serviços prestados para constituição, organização e administração do GRUPO, que será obtida mediante a aplicação do percentual indicado na ficha de adesão deste Contrato sobre o valor da contribuição mensal devida ao FUNDO COMUM, observado que:
Taxa de Administração. Pela prestação dos serviços descritos neste Regulamento, a Administradora e o Gestor, em conjunto, farão jus, a título de remuneração, ao valor mensal de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a partir da Data de Início do Fundo.
Taxa de Administração. É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, referente aos serviços prestados para formação, organiza- ção, administração e gestão dos interesses do Grupo. É cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CRÉDITO vigente na data da adesão estabelecida pela Administradora e estipulado no QUADRO-RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo número de meses de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, cobrada em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA.
Taxa de Administração. Pela administração do Fundo, o Fundo deverá pagar à Administradora um valor mensal equivalente a R$30.000,00 (trinta mil reais) (“Remuneração da Administradora”, e, em conjunto com a Taxa de Gestão, a “Taxa de Administração”).
Taxa de Administração. A Emissora fará jus a remuneração nos termos descritos no item "Despesas da Oferta e da Emissão" da presente seção deste Prospecto.
Taxa de Administração. Por que é cobrada taxa de administração? R: A Resolução CMN Nº 4661 de 25/05/2018, art. 25 estabelece que: "Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco."
Taxa de Administração. O Administrador fará jus a uma taxa de administração em montante equivalente a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por mês (“Taxa de Administração”) valor este que será atualizado anualmente, a partir da Data da 1ª Integralização de Cotas, pela variação positiva do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.