Direitos Creditórios definição

Direitos Creditórios são os direitos creditórios performados oriundos de operações realizadas pelos Cedentes nos segmentos financeiro, comercial e de prestação de serviços de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento, sendo tais direitos de crédito representados pelos Documentos Representativos de Crédito;
Direitos Creditórios tem o significado específico que lhe é atribuído no Acordo de Investimento como “Credit Rights”;
Direitos Creditórios. Significam os direitos de crédito listados no Artigo 50 deste Regulamento;

Examples of Direitos Creditórios in a sentence

  • Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, afetando negativamente seus resultados e/ou provocando perdas patrimoniais.

  • VOLUME TOTAL PREVISTO 1.600.000.000,00 ESPÉCIE Real GARANTIAS Fiança, Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.

  • EMISSORA RS HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A. - 1ª EMISSÃO (anteriormente integrante da 5ª EMISSÃO da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES) EMISSÃO/SÉRIE 1ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 700.000.000,00 ESPÉCIE Real GARANTIAS Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Alienação Fiduciária de Ações.

  • O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) de seus recursos em Direitos Creditórios.

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 700.000 DATA DE VENCIMENTO 01/04/2030 REMUNERAÇÃO Prefixada a 9,76% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. EMISSÃO/SÉRIE 5ª/1ª e 2ª VOLUME TOTAL PREVISTO 1.200.000.000,00 ESPÉCIE Real GARANTIAS Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.


More Definitions of Direitos Creditórios

Direitos Creditórios os direitos creditórios adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, representados por direitos e títulos representativos de crédito, com ou sem garantias reais ou pessoais a eles atreladas, incluindo, sem limitação, duplicatas, as notas fiscais eletrônicas (NF-e), as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e), os conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e), cheques, cédulas de crédito bancário, contratos de locação, contratos mercantis de compra e venda de produtos e/ou mercadorias e contratos de prestação de serviços, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos, decorrentes de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e/ou de prestação de serviços;
Direitos Creditórios significa os direitos creditórios decorrentes das CPR-Fs; “Direitos Cedidos Fiduciariamente” tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 6.6.2 do Termo de Securitização;
Direitos Creditórios. Significam os Direitos Creditórios CHS, Direitos Creditórios Sobejo Paranaguá, Direitos Creditórios Sobejo Rondonópolis, quando mencionados em conjunto;
Direitos Creditórios tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 41 deste Regulamento;
Direitos Creditórios. São os direitos creditórios adquiridos ou a serem adquiridos pelos FIDCs,
Direitos Creditórios. São os direitos creditórios correspondentes à parcela da agenda de pagamento dos Cedentes que, de tempos em tempos, os Cedentes detém em face das Devedoras em decorrência das Transações de Pagamento Credenciadoras, com a utilização de instrumentos de pagamento emitidos no âmbito dos Arranjos de Pagamento em que as Devedoras e os Cedentes sejam participantes, os quais serão identificados pelo seguinte conjunto de informações, conforme registrados nos Sistemas de Registro: (a) CNPJ/ME dos Cedentes; (b) CNPJ/ME da respectiva Credenciadora; (c) arranjo de pagamento; (d) data de liquidação (vencimento).
Direitos Creditórios significam os direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia decorrentes das locações, pela Companhia a seus clientes, de bens móveis de titularidade da Companhia;