EXAME MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

EXAME MÉDICO. A DATAPREV garante exame médico clínico para os seus empregados em conformidade com a Portaria nº. 24 / 94 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 29 de dezembro de 1994, e da norma N/RH 41 e quando solicitada informará os dados estatísticos aos sindicatos.
EXAME MÉDICO. No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CRP-11, para aferição do estado de saúde do empregado. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de Saúde aos empregados, o mesmo será efetuado pelo plano.
EXAME MÉDICO. A PRODATER garante exame médico para os seus empregados em conformidade com a portaria Nº 24/94 do Ministério do Trabalho, de 29 de Dezembro de 1994, e da norma NA/Rh 41, de 03.01.95, informando os dados estatísticos ao Sindicato.
EXAME MÉDICO. A Empresa nos seus exames médicos admissionais realizará exame clínico completo, incluindo exame físico, anamnese e exames complementares, se necessário, conforme estabelece a legislação específica.
EXAME MÉDICO. De acordo com o previsto no subitem 7.4.3.5.2 da Portaria SSST de 08/05/96 (alteração da NR-7), o exame Médico demissional será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
EXAME MÉDICO. Ficam estendidos a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, os direitos previstos na NR-17, ficando obrigatória a realização por parte dos empregadores dos exames: a) periódicos; b) de retorno ao trabalho; c) de mudança de função e d) demissional.
EXAME MÉDICO. Por ocasião da administração do empregado, deverá ser submetido a exame médico gratuito, emitindo-se o atestado ocupacional além de outras exigências legais, o mesmo ocorrendo quando do seu desligamento. O exame médico atestando a capacidade ocupacional dos trabalhadores da categoria, deverá ser feito nos termos das NRs 07 e 09.
EXAME MÉDICO. Os jornalistas deverão submeter-se aos exames médicos custeados pelas empresas, renovados periodicamente, de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora n.º 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
EXAME MÉDICO. As despesas correspondentes aos exames médicos admissional, demissional ou periódico serão de responsabilidade das empresas devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o gozo de férias do empregado.
EXAME MÉDICO. No ato da admissão, da demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.