PAGAMENTO DE PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 19.1. O pagamento do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela seguradora e opção do segurado.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 14.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 11.1. Os prêmios deste seguro serão pagos à vista em data anterior ao início da viagem coberta.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 18.1. O prêmio devido pelo Segurado está indicado na Especificação da Apólice.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 15.1. O pagamento do prêmio do seguro por parte do Segurado será à vista ou parcelado de acordo com os meios de pagamento disponíveis.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 9.1 - O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Quando esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. A SEGURADORA encaminhará o documento de cobrança diretamente ao SEGURADO, conforme o caso, ou ainda, por expressa solicitação do SEGURADO, ao corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização securitária previsto nesta Apólice não ficará prejudicado.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 1. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas, mediante acordo entre as partes.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 12.1 Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ou contas mensais, para o pagamento do prêmio à vista ou da 1ª parcela.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 5.8. RETIRADA DOS 10% SOBRE SALDO DO FGTS
PAGAMENTO DE PRÊMIOS. Com relação ao pagamento de prêmios, foi incluído no artigo 5º-A, da Lei nº 10.101/2000, regra sobre a periodicidade dos prêmios, definindo que são “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”. Pela MPV nº 905/2019, o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado a 4 (quatro) vezes no mesmo ano civil e, no máximo, uma vez no mesmo trimestre civil, sem que o mesmo seja considerado remuneração. Nessa parte, há benefício para as empresas que evitarão a formação de passivo trabalhista. A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas poderão deixar de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões. Essa medida visa a trazer de volta uma capacidade de investimento para as empresas e a movimentação da economia.