Intercâmbio de informações Cláusulas Exemplificativas

Intercâmbio de informações. O Cliente reconhece que a UPS Ready Solution pode ser remotamente acedida durante um período de tempo limitado pela UPS com o objetivo único de proceder a atualizações e alterações relacionadas com os serviços da UPS, as taxas da UPS, os códigos de encaminhamento da UPS e/ou os Materiais UPS contidos na UPS Ready Solution.
Intercâmbio de informações. O Utilizador reconhece que a Aplicação ou Solução de Terceiros pode ser remotamente acedida durante um período de tempo limitado pela UPS com o objetivo único de proceder a atualizações e alterações relacionadas com os serviços da UPS, as taxas da UPS, os códigos de roteamento da UPS e/ou os Materiais UPS contidos na Aplicação ou na Solução de Terceiros.
Intercâmbio de informações. 61. O artigo 14.o, n.o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4.o, n.o 9, da mesma diretiva, exige o intercâmbio eficaz de informações entre os SGD, em conformidade com a confidencialidade e a proteção dos dados relativos às contas dos depositantes. Estabelece igualmente que o tratamento dos dados seja efetuado nos termos da Diretiva 95/46/CE.
Intercâmbio de informações. 1 - Os organismos nacionais competentes trocarão entre si informação sobre a legislação nacional em vigor respeitante às relações de direito laboral, assim como à entrada, permanência e contratação de estrangeiros.
Intercâmbio de informações. 12.1. A VALOREMPAY comunicará ao Banco Central do Brasil - BACEN, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e quaisquer outros órgãos que a legislação definir, a respeito das operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Intercâmbio de informações. As partes fornecerão, entre si, quando solicitados, mediante ofício, ou, ainda, em publicações disponíveis por meio eletrônico, os seguintes dados e informações:
Intercâmbio de informações. 1. Uma Parte que tenha razões para crer que os seus interesses no âmbito do presente Acordo estão a ser prejudicados pelas operações de uma empresa ou empresas da outra Parte a que se refere o artigo 163.o, alíneas a) a d), pode solicitar à outra Parte informações sobre as operações da empresa relacionadas com a aplicação do presente Acordo. Essas informações podem incluir informações de caráter organizacional, empresarial ou financeiro.
Intercâmbio de informações. 1. As Partes procedem ao intercâmbio de informações relativas à aplicação das disposições legislativas, regulamen­ tares e administrativas mencionadas nos anexos sectoriais e mantêm uma lista exacta dos organismos de avaliação da conformidade designados nos termos do presente Acordo.
Intercâmbio de informações. As Partes informar-se-ão reciprocamente de qualquer incidente no contexto do procedimento de vigilância dos dispositivos médicos ou no que se refere à segurança dos produtos. As Partes informar-se-ão também reciprocamente de: — certificados retirados, suspensos, limitados ou revogados; e — toda a legislação ou alteração à legislação existente adoptadas com base nos instrumentos legais incluídos na lista da secção I. Os pontos de contacto para a transmissão das informações são os seguintes: Nova Zelândia: The Manager Medicines and Medical Devices Safety Authority (Med­ safe) XX Xxx 0000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 64-4-819 6874 Fax: 64-4-819 6806 e Group Manager Energy Safety and Radio Spectrum Management Ministry of Economic Xxxxxxxxxxx (XXX) X.X. Xxx 0000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 00-0-000-0000 Fax: 00-0-000-0000 União Europeia Comissão Europeia Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores Xxx xx xx Xxx 000 X-0000 Xxxxxxxx Telefone: 32-2-299.11.11 As Partes podem trocar informações sobre as consequências da criação da base de dados europeia sobre dispositivos médicos (Eudamed). Além disso, a Autoridade para a Segurança dos Medicamentos e Dispositivos Médicos informará de todos certificados emitidos.
Intercâmbio de informações. Ao assinar abaixo, autorizo a liberação mútua de informações entre o Programa de Visão Infantil Florida Heiken e as Escolas Públicas do Condado de Broward (BCPS) de todos e quaisquer relatórios médicos de optometria do meu filho para os prestadores participantes do programa, para a determinação dos cuidados adequados. Também autorizo a BCPS a liberar qualquer informação necessária sobre a quali- ficação do meu filho para o programa de merendas gratuitas ou a preço reduzido, e quaisquer informações em falta ou insuficientes que são necessárias para processar este pedido. Eu/Nós libero(amos) e isento(amos) o Conselho Escolar do Condado de toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo resultante da participação no Programa de Visão Infantil Florida Heiken, devido a um acidente ou incidente envolvendo a participação do meu filho/tutelado no programa. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL (para receber o exame) Data: Autorização para cobrança do seguro – Se meu filho tem um plano de seguro que é aceito, e tem a oportunidade de ser examinado durante visita a uma unidade móvel (somente), autorizo por meio desta o Programa de Visão Infantil Florida Heiken a faturar o seguro do meu filho pelo exame oftalmológico completo com dilatação de pupila, e pelos óculos, se prescrito (inclui determinadas armações, lentes claras de policarbonato, sem adicionais). Compreendo que o benefício de seguro de visão do meu filho será usado. Assinatura (Autorização para cobrança do seguro) Data: O Programa de Visão Infantil Florida Heiken é uma organização que oferece igualdade de oportunidades e não discrimina os candidatos qualificados de outra forma, com base em raça, cor, religião, origem, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, deficiência ou condição de veterano.