Etiquetas Inteligentes Cláusulas Exemplificativas

Etiquetas Inteligentes. O Cliente só poderá imprimir Etiquetas Inteligentes a partir de um PLD que tenha sido validado em conformidade com a subalínea intitulada “Requisitos de Upload” acima. O Cliente só pode imprimir uma única etiqueta para um pacote e cada Etiqueta Inteligente única só pode ser utilizada em associação com o pacote único para o qual essa Etiqueta Inteligente única foi gerada. O Cliente não pode copiar, fotocopiar, reproduzir, modificar, alterar, distribuir, transferir, armazenar, vender, alugar, transmitir ou revelar Etiquetas Inteligentes, eletronicamente ou de outro modo, a qualquer terceiro. O Cliente só pode utilizar Etiquetas Inteligentes em ligação com envios adjudicados por Si à UPS para entrega, com exclusão de qualquer outro fim.
Etiquetas Inteligentes. Você só poderá imprimir Etiquetas Inteligentes a partir de um PLD que tenha sido validado em conformidade com a subalínea intitulada ―Requisitos de Upload‖ acima. Você só pode imprimir uma única etiqueta para um pacote e cada Etiqueta Inteligente única só pode ser utilizada em associação com o pacote único para o qual essa Etiqueta Inteligente única foi gerada. Você não pode copiar, fotocopiar, reproduzir, modificar, alterar, distribuir, transferir, armazenar, vender, alugar, transmitir ou revelar Etiquetas Inteligentes, electronicamente ou de outro modo, a qualquer terceiro. Você só pode utilizar Etiquetas Inteligentes em ligação com envios adjudicados por Si à UPS para entrega, com exclusão de qualquer outro fim.
Etiquetas Inteligentes. Você só poderá imprimir Etiquetas Inteligentes a partir de PLD que tenham sido validados em conformidade com a subalínea ii) da alínea f) da secção 2.2 dos Direitos do Utilizador Final.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: