IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Cláusulas Exemplificativas

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. O SANTANDER se compromete a desenvolver Políticas Internas que evitem o assédio moral e o assédio sexual no local de trabalho, tendo políticas que eliminem suas causas e efeitos, como também políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O acesso às vagas internas obedecerá às regras de elegibilidade e competências técnicas, preservando que os empregados elegíveis se candidatem independentemente da idade, raça, gênero, orientação sexual ou deficiência. As partes estabelecem a formação de um Grupo de Trabalho que se reunirá, nos meses de maio e novembro para discutir, de forma conjunta, os dados estatísticos relacionados à Igualdade de Oportunidades e será composto por até 04 (quatro) representantes por parte das entidades sindicais e por até 04 (quatro) representantes do SANTANDER.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Caberá ao BANESTES possibilitar a construção de condições ideais de oportunidades e a melhoria do atendimento a todos os seus empregados e usuários, sem distinção quanto a gênero, raça, orientação sexual e portador de deficiência física, devendo, ainda, ter como princípio administrativo na formação interna de seus profissionais o combate a todas as formas de discriminação.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. As partes ajustam entre si a constituição da Comissão Bipartite que desenvolverá campanhas de conscientização e orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. O Sindicato apresentará resultado de pesquisa sobre o tema, abrindo discussões entre as partes.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá propostas de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A “GENG” reitera o seu compromisso de cumprir o quanto disposto no seu código de ética, especificamente na cláusula a seguir transcrita:
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá propostas de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral. O Programa FEBRABAN de Valorização da Diversidade no Setor Bancário e o Programa FEBRABAN de Capacitação Profissional e Inclusão Social de Pessoas com Deficiência do Setor Bancário servirão de premissa para orientação dos bancos na implementação de suas ações, de acordo com as diretrizes e planos de ação definidos ou que vierem a ser definidos no Programa. A Comissão Bipartite de Igualdade de Oportunidades realizará reuniões trimestrais para acompanhamento do Programa de Valorização da Diversidade.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A AFLUENTE respeita e promove a igualdade e não discriminação por razão de raça, sexo, ideologia, nacionalidade, religião ou qual quer outra condição pessoal física ou social de seus profissionais.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Caberá ao BANDES possibilitar a construção de condições ideais de oportunidades e a melhoria do atendimento a todos os seus empregados, sem distinção quanto a idade (observadas as condições previstas em lei), gênero, raça, orientação sexual e a ser portador de deficiência física, devendo, ainda, ter como princípio administrativo na formação interna de seus profissionais o combate a todas as formas de discriminação.