Institucional e Legal Cláusulas Exemplificativas

Institucional e Legal. Deverão, para a satisfação do procedimento licitatório em sua fase interna e externa, ser observados: Os princípios que circundam as licitações e o solução adotada em todo ordenamento Jurídico e todos os diplomas legais pertinentes à matéria, sem exceção, em especial:
Institucional e Legal. A fim de garantir a eficácia do processo, foram consultadas as seguintes condições institucionais e legais: · Lei Federal nº 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. · Lei Federal nº 10.520/02 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. · Decreto Estadual Nº 45.802, de 26 de outubro de 2016. Institui a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, no âmbito do Sistema de Suprimentos do Poder Executivo do Estado de Rio De Janeiro: o qual institui a GES e torna a SEPLAG responsável por coordená-la. Também define como instrumento da GES os modelos de compras das categorias estratégicas e, por fim, afirma que, nas contratações, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e da Administração Pública Indireta, dependentes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão seguir as recomendações do modelo de compras instituído para cada categoria estratégica; As contratações de gestão do abastecimento e fornecimento de combustíveis têm longo histórico de centralização, o Sistema de Governança e Gestão de Transportes - SISGESTRANSP, instituído e regulamentado por meio do Decreto 47.298/2020, é um marco que consolida ainda mais a estratégia de centralização por parte do Estado do Rio de Janeiro, iniciada por meio da criação do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG. Instituição esta a partir da qual essas contratações têm sido centralizadas, instituído pelo Decreto n° 42.092/2009. Decreto Estadual Nº 46.751 de 27 de agosto de 2019 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências: a qual estabelece a competência ao Órgão Central do Sistema Logístico do Poder Executivo de selecionar dentre as Categorias Estratégicas instituídas e itens de uso em comum, quais bens e/ou serviços serão passíveis de centralização, e realizar os procedimentos licitatórios de registro de preços para atendimento das demandas dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual; Decreto Estadual N° 46.642 de 17 de abril de 2019 - Regulamenta a Fase preparatória das Contratações no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro: O qual define que os...

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