IMPUGNAÇÕES DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 5.1. Eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Departamento de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Itajubá, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG:
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 5.1. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada no setor de Procolo, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 375, Centro, XXXXXX XXXXXXX – RJ:
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 6.1 - A impugnação aos termos deste edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da Lei 8.666/93.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. A impugnação perante a Prefeitura Municipal de Bannach dos termos do Edital quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das Documentações, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito à Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., onde será protocolada. Não serão aceitos impugnações via Fax ou E-mail.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 5.1. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada na SECRETARIA MUNICIPAL [●], sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na [●], São Miguel do Iguaçu/PR
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 6.1 A impugnação do Edital, perante esta administração, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciaram, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das Documentações, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente, e tal impugnação, deverá ser formalizada por escrito à Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será protocolada. Não serão aceitos impugnações via fax e/ou e- mail.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do Edital deverá ser protocolada na sede da SESAB, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes do último dia do Período de Recebimento dos Envelopes e, por aqueles que irão participar do Leilão, até o segundo dia útil antes do último dia do Período de recebimento dos Envelopes.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes do último dia do PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes do último dia do PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 6.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser apresentada por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o segundo dia útil antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
IMPUGNAÇÕES DO EDITAL. 4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sala da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contagem/MG, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data para recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste EDITAL. 0.0.0.Xx caso de interessados em participar da CONCORRÊNCIA, o prazo final para apresentação da impugnação será até 2 (dois) dias úteis antes da data para recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste EDITAL.