IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 20 Usuários da Ata de Registro de Preços
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior a data designada no subitem 1.2.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 08.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º8.666/93, devendo apresentar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na Divisão de Licitações, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro