IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data da abertura do recebimento das propostas, devendo a mesma ser protocolada por escrito na sede do Instituto ACQUA.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão de Licitação:
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Conforme Artigo 41 da Lei 8.666/1993.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Até 7 (sete) dias úteis antes da data de início de Apresentação das Proposta Técnicas e da Documentação.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.