DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, conforme dispõe o art. 12, do Decreto n. 3.555/00, sendo que, em caso de impugnação ao edital, deverá a peça recursal ser entregue, até o limite do prazo expresso neste item, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 às 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.