FORMA DE CONSTITUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE CONSTITUIÇÃO. 2.1 O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas quando da liquidação do Fundo, sendo permitida a amortização das Cotas, nos termos do presente Regulamento.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. 2.1 O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas de cada classe ou série somente poderão ser resgatadas ao término do respectivo prazo de duração da respectiva classe ou série de Cotas ou em caso de liquidação do Fundo.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. 2.1 O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto, de modo que suas Cotas podem ser resgatadas a qualquer tempo, observados os prazos deste Regulamento, sendo vedada a amortização de Cotas.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado e reger-se-á por seu
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. 2.1 O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Quotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos prazos de duração ou em caso de liquidação do Fundo.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. O BB VENTURES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - INVESTIMENTO NO EXTERIOR é um fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado e regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM 578, pelo Código ABVCAP/ANBIMA e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA ( ) SOCIEDADE LIMITADA ( ) INDIVIDUAL ( ) Nome Nacionalidade Cargo Número de Registro no CNPJ Data de Constituição Registro Número Órgão de Registro Registro em entidades Profissionais (Sede) Última Alteração Social e Data Órgão Número Data Número do registro Órgão do registro Nome do Informante: Assinatura: Data: / / Obs: O campo “registro em entidades profissionais (sede)”, no caso de empresas de engenharia, deverá ser preenchido com os dados de seu registro junto ao CREA. (Empresa) , neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) - Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; e - Sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer instância de poder – Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, assim como não está impedida de licitar e contratar com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Art. 87 – Inciso IV da Lei 8.666/93), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data: Assinatura do representante legal RG nº (Empresa) , inscrita no CNPJ n. e do CPF n. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
FORMA DE CONSTITUIÇÃO. O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado e registrado perante 8º Oficial de Títulos e documentos de São Paulo sob o n° 1.495.116 em 31 de outubro de 2019. A constituição do Fundo foi aprovada por meio do “Instrumento Particular de Constituição do Lamorak – Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pela Administradora em 31 de outubro de 2019, que se encontra anexo ao presente Prospecto na forma do Anexo [●] (“Instrumento de Constituição do Fundo”). Os Ofertantes aprovaram, por meio da Assembleia Geral de Cotistas, realizada na sede da Administradora em 09 de dezembro de 2020, a alteração da denominação do Fundo para “Barzel Fundo de Investimento Imobiliário”.

Related to FORMA DE CONSTITUIÇÃO

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;