FORMA DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE CONTRATAÇÃO. 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. As coberturas deste seguro, conforme disposto nas Condições Especiais, poderão ser contratadas nas seguintes formas:
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 3.1. A presente cobertura será contratada na forma de 1º Risco absoluto, não estando sujeita a cláusula de rateio.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 7.1. Salvo menção em contrário nas Condições Especiais, este seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. Este seguro está sendo contratado na forma de primeiro risco absoluto.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 3.1. Esta cobertura é contratada a 1º Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, aqueles que excedam à franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma, observados os critérios para determinação dos prejuízos.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 3.1. A presente cobertura será contrata na forma de 1º Risco Relativo, sendo observado que, se o valor em risco declarado for inferior a 90% do valor do risco apurado, haverá rateio da indenização com o segurado onde este arcará proporcionalmente ao prejuízo apurado na mesma relação entre o prêmio cobrado e aquele que deveria ser cobrado.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. 17.1. As coberturas deste seguro são contratadas 1º Risco Absoluto: nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização.
FORMA DE CONTRATAÇÃO. As Xxxxxxxxxx do seguro não podem ser contratadas separadamente.